CRISOMAR VIEIRA DE CARVALHO
INDICAÇÃO N˚ 007/2026
Senhor Presidente,
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Antônio Dubiella e à Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT a presente Indicação, para que sejam
adotadas providências institucionais voltadas ao reconhecimento, fortalecimento e
articulação das políticas públicas municipais destinadas às populações indígenas
historicamente vinculadas ao território do Município de Feliz Natal – MT,
especialmente aquelas relacionadas à região do Parque Indígena do Xingu (PIX) e
seus polos-base de referência.
Ressalte-se que o Município de Feliz Natal – MT já vem adotando medidas
concretas e relevantes no atendimento às populações indígenas, notadamente por
meio da instituição do cargo de Chefe de Departamento de Assuntos Indígenas, da
construção de Casa de Passagem destinada ao acolhimento temporário de indígenas
no perímetro urbano, bem como pela atuação da Secretaria Municipal de
Assistência Social, que presta apoio logístico e institucional, inclusive com
transporte em veículos oficiais, para acesso a serviços públicos, atualização
cadastral e recebimento de benefícios sociais.
A presente Indicação tem por finalidade reconhecer, valorizar e fortalecer
essas iniciativas, promovendo maior articulação interinstitucional e
acompanhamento permanente também no âmbito do Poder Legislativo, de modo a
garantir governança integrada, transparência e efetividade das políticas públicas já
existentes.
Indica-se, ainda, que:
I – Ao Poder Executivo Municipal:
a) dê continuidade e aperfeiçoe as ações de acolhimento, apoio
logístico e atendimento institucional às populações indígenas que
se deslocam ao Município para fins de recebimento de benefícios
sociais, atualização cadastral, reuniões de liderança, tratamento
básico de saúde e demais demandas administrativas;
b) fortaleça a articulação entre o Departamento de Assuntos
Indígenas, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a
Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos envolvidos,
visando atendimento integrado e humanizado;
c) mantenha e consolide a Casa de Passagem indígena como
equipamento público de apoio temporário, assegurando condições
adequadas de acolhimento, dignidade e respeito cultural;
d) reforce a articulação institucional com órgãos de referência,
como o Distrito Sanitário Especial Indígena do Xingu (DSEI
Xingu), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e
demais órgãos competentes.
II – À Mesa Diretora da Câmara Municipal:
a) considere a inclusão, no processo de atualização da Lei
Orgânica Municipal, de diretriz que reconheça a necessidade
de mecanismos institucionais de acompanhamento e diálogo
voltados às políticas públicas relacionadas às populações
indígenas vinculadas ao território municipal;
b) avalie, na futura atualização do Regimento Interno da Câmara
Municipal, a criação de comissão permanente ou instância
temática específica, destinada ao acompanhamento legislativo das
matérias relacionadas às políticas públicas e aos direitos que
impactem as populações indígenas vinculadas ao Município.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E INSTITUCIONAL
• Constituição Federal de 1988, art. 1º, incisos II e V – dignidade
da pessoa humana e pluralismo político;
• Constituição Federal de 1988, art. 3º, incisos I, III e IV –
construção de sociedade justa, redução das desigualdades e
promoção do bem de todos;
• Constituição Federal de 1988, art. 23 – competência comum para
cuidar da saúde, da assistência pública, da proteção do patrimônio
cultural e do meio ambiente;
• Constituição Federal de 1988, art. 215 – dever do Estado de
garantir os direitos culturais e valorizar a diversidade cultural;
• Constituição Federal de 1988, arts. 231 e 232 – reconhecimento
dos povos indígenas e garantia de seus direitos;
• Lei Orgânica do Município de Feliz Natal – MT – dispositivos
relativos às competências municipais, à promoção do bem-estar
da população e à organização dos Poderes;
• Regimento Interno da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT –
normas sobre organização interna, funcionamento e comissões;
• Plano de Mandato do Vereador Vieira da Saúde (2025–2028) –
eixos “Inclusão Social”, “Justiça Social”, “Saúde”, “Assistência
Social” e “Fortalecimento Institucional”.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa reconhecer, fortalecer e articular
institucionalmente as políticas públicas municipais destinadas às populações
indígenas historicamente vinculadas ao território do Município de Feliz Natal – MT,
especialmente aquelas relacionadas à região do Parque Indígena do Xingu (PIX).
O Município de Feliz Natal encontra-se em área de interface histórica,
cultural e territorial com povos indígenas do complexo do Xingu, realidade que
exige atuação responsável, integrada e sensível do Poder Público local. Nesse
contexto, é relevante registrar que o Poder Executivo Municipal já vem adotando
medidas concretas e eficazes, como a criação do cargo de Chefe de Departamento
de Assuntos Indígenas, a implantação de Casa de Passagem para acolhimento
temporário de indígenas no perímetro urbano e o apoio logístico prestado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, inclusive com transporte oficial para
acesso a serviços públicos. Essas ações têm possibilitado que indígenas que se
deslocam ao Município para atualização cadastral, recebimento de benefícios
sociais, reuniões de liderança,
atendimento básico de saúde e outras demandas administrativas sejam
atendidos com dignidade, respeito cultural e apoio institucional adequado.
A Indicação ora apresentada não tem caráter de cobrança ou oposição, mas
de reconhecimento e fortalecimento das políticas públicas já existentes, buscando
promover maior articulação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, bem
como assegurar acompanhamento institucional permanente das ações
desenvolvidas.
No âmbito do Legislativo, a proposta também se justifica pela necessidade
de qualificar a governança pública, garantindo que a Câmara Municipal disponha
de mecanismos adequados para dialogar, acompanhar e contribuir com políticas
públicas que impactam populações indígenas vinculadas ao Município,
especialmente em momento de atualização da Lei Orgânica e, posteriormente, do
Regimento Interno. Ressalta-se que a Indicação observa rigorosamente a repartição
constitucional de competências, não pretendendo legislar sobre matérias de
competência privativa da União, mas sim fortalecer o papel legítimo do Município
e do Legislativo Municipal na promoção do bem-estar coletivo, na fiscalização e na
participação democrática.
Dessa forma, trata-se de medida oportuna, responsável e institucionalmente
madura, que valoriza as ações já implementadas pelo Executivo, promove
governança integrada e contribui para que Feliz Natal avance de forma consistente
na atenção às populações indígenas vinculadas à região.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal-MT, 08 de fevereiro de 2026.
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Crisomar Vieira de Carvalho
“Vieira da Saúde”
Vereador – PSB