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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaIndicação n°007/2026 - Para que sejam adotadas providências institucionais voltadas ao reconhecimento, fortalecimento e articulação das políticas públicas municipais destinadas às populações indígenas historicamente vinculadas ao território do Município de Feliz Natal – MT, especialmente aquelas relacionadas à região do Parque Indígena do Xingu (PIX) e seus polos-base de referência.
native_id1271

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição arquivada F
2026-03-04 Aguardando sanção governamental F
2026-03-02 Proposição aprovada U
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:56:15.613774-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CRISOMAR VIEIRA DE CARVALHO
INDICAÇÃO N˚ 007/2026
Senhor Presidente,
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhada ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Antônio Dubiella e à Mesa Diretora 
da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT a presente Indicação, para que sejam 
adotadas providências institucionais voltadas ao reconhecimento, fortalecimento e 
articulação das políticas públicas municipais destinadas às populações indígenas 
historicamente vinculadas ao território do Município de Feliz Natal – MT, 
especialmente aquelas relacionadas à região do Parque Indígena do Xingu (PIX) e 
seus polos-base de referência.
Ressalte-se que o Município de Feliz Natal – MT já vem adotando medidas 
concretas e relevantes no atendimento às populações indígenas, notadamente por 
meio da instituição do cargo de Chefe de Departamento de Assuntos Indígenas, da 
construção de Casa de Passagem destinada ao acolhimento temporário de indígenas 
no perímetro urbano, bem como pela atuação da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, que presta apoio logístico e institucional, inclusive com 
transporte em veículos oficiais, para acesso a serviços públicos, atualização 
cadastral e recebimento de benefícios sociais.
A presente Indicação tem por finalidade reconhecer, valorizar e fortalecer 
essas iniciativas, promovendo maior articulação interinstitucional e 
acompanhamento permanente também no âmbito do Poder Legislativo, de modo a 
garantir governança integrada, transparência e efetividade das políticas públicas já 
existentes.
Indica-se, ainda, que:
I – Ao Poder Executivo Municipal:
a) dê continuidade e aperfeiçoe as ações de acolhimento, apoio 
logístico e atendimento institucional às populações indígenas que 
se deslocam ao Município para fins de recebimento de benefícios 
sociais, atualização cadastral, reuniões de liderança, tratamento 
básico de saúde e demais demandas administrativas;
b) fortaleça a articulação entre o Departamento de Assuntos 
Indígenas, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a 
Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos envolvidos, 
visando atendimento integrado e humanizado;
c) mantenha e consolide a Casa de Passagem indígena como 
equipamento público de apoio temporário, assegurando condições 
adequadas de acolhimento, dignidade e respeito cultural;
d) reforce a articulação institucional com órgãos de referência, 
como o Distrito Sanitário Especial Indígena do Xingu (DSEI 
Xingu), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e 
demais órgãos competentes.
II – À Mesa Diretora da Câmara Municipal:
a) considere a inclusão, no processo de atualização da Lei 
Orgânica Municipal, de diretriz que reconheça a necessidade 
de mecanismos institucionais de acompanhamento e diálogo 
voltados às políticas públicas relacionadas às populações 
indígenas vinculadas ao território municipal;
b) avalie, na futura atualização do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, a criação de comissão permanente ou instância 
temática específica, destinada ao acompanhamento legislativo das 
matérias relacionadas às políticas públicas e aos direitos que 
impactem as populações indígenas vinculadas ao Município.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E INSTITUCIONAL
• Constituição Federal de 1988, art. 1º, incisos II e V – dignidade 
da pessoa humana e pluralismo político;
• Constituição Federal de 1988, art. 3º, incisos I, III e IV –
construção de sociedade justa, redução das desigualdades e 
promoção do bem de todos;
• Constituição Federal de 1988, art. 23 – competência comum para 
cuidar da saúde, da assistência pública, da proteção do patrimônio 
cultural e do meio ambiente;
• Constituição Federal de 1988, art. 215 – dever do Estado de 
garantir os direitos culturais e valorizar a diversidade cultural;
• Constituição Federal de 1988, arts. 231 e 232 – reconhecimento 
dos povos indígenas e garantia de seus direitos;
• Lei Orgânica do Município de Feliz Natal – MT – dispositivos 
relativos às competências municipais, à promoção do bem-estar 
da população e à organização dos Poderes;
• Regimento Interno da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT –
normas sobre organização interna, funcionamento e comissões;
• Plano de Mandato do Vereador Vieira da Saúde (2025–2028) –
eixos “Inclusão Social”, “Justiça Social”, “Saúde”, “Assistência 
Social” e “Fortalecimento Institucional”.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa reconhecer, fortalecer e articular 
institucionalmente as políticas públicas municipais destinadas às populações 
indígenas historicamente vinculadas ao território do Município de Feliz Natal – MT, 
especialmente aquelas relacionadas à região do Parque Indígena do Xingu (PIX).
O Município de Feliz Natal encontra-se em área de interface histórica, 
cultural e territorial com povos indígenas do complexo do Xingu, realidade que 
exige atuação responsável, integrada e sensível do Poder Público local. Nesse 
contexto, é relevante registrar que o Poder Executivo Municipal já vem adotando 
medidas concretas e eficazes, como a criação do cargo de Chefe de Departamento 
de Assuntos Indígenas, a implantação de Casa de Passagem para acolhimento 
temporário de indígenas no perímetro urbano e o apoio logístico prestado pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, inclusive com transporte oficial para 
acesso a serviços públicos. Essas ações têm possibilitado que indígenas que se 
deslocam ao Município para atualização cadastral, recebimento de benefícios 
sociais, reuniões de liderança, 
atendimento básico de saúde e outras demandas administrativas sejam 
atendidos com dignidade, respeito cultural e apoio institucional adequado.
A Indicação ora apresentada não tem caráter de cobrança ou oposição, mas 
de reconhecimento e fortalecimento das políticas públicas já existentes, buscando 
promover maior articulação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, bem 
como assegurar acompanhamento institucional permanente das ações 
desenvolvidas.
No âmbito do Legislativo, a proposta também se justifica pela necessidade 
de qualificar a governança pública, garantindo que a Câmara Municipal disponha 
de mecanismos adequados para dialogar, acompanhar e contribuir com políticas 
públicas que impactam populações indígenas vinculadas ao Município, 
especialmente em momento de atualização da Lei Orgânica e, posteriormente, do 
Regimento Interno. Ressalta-se que a Indicação observa rigorosamente a repartição 
constitucional de competências, não pretendendo legislar sobre matérias de 
competência privativa da União, mas sim fortalecer o papel legítimo do Município 
e do Legislativo Municipal na promoção do bem-estar coletivo, na fiscalização e na 
participação democrática.
Dessa forma, trata-se de medida oportuna, responsável e institucionalmente 
madura, que valoriza as ações já implementadas pelo Executivo, promove 
governança integrada e contribui para que Feliz Natal avance de forma consistente 
na atenção às populações indígenas vinculadas à região.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal-MT, 08 de fevereiro de 2026.
__________________________________
Crisomar Vieira de Carvalho
“Vieira da Saúde”
Vereador – PSB

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