| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Indicação n°006/2026 - Para que sejam medidas administrativas e regulamentares voltadas à atenção funcional do servidor público municipal diagnosticado com fibromialgia. |
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CRISOMAR VIEIRA DE CARVALHO INDICAÇÃO N˚ 006/2026 Senhor Presidente, Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal José Antônio Dubiella, a presente Indicação para que sejam medidas administrativas e regulamentares voltadas à atenção funcional do servidor público municipal diagnosticado com fibromialgia. Que o Poder Executivo Municipal: I – Realize estudos técnicos e administrativos para instituir procedimento de avaliação multiprofissional do servidor público municipal diagnosticado com fibromialgia, no âmbito da Administração Direta e Indireta; II – Estabeleça fluxos administrativos e periciais que assegurem prioridade nas avaliações médicas e funcionais relacionadas à condição de saúde do servidor; III – Promova medidas de acolhimento institucional e prevenção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, respeitado o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; IV – Avalie a possibilidade de regulamentar, por ato próprio, adaptações razoáveis no ambiente laboral, quando tecnicamente recomendadas, sem alteração automática de jornada, remuneração ou cargo. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo complementar o Projeto de Lei em tramitação, respeitando a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo quanto ao regime jurídico dos servidores públicos. A fibromialgia, por suas características clínicas, pode impactar o desempenho funcional do servidor, exigindo da Administração Pública respostas administrativas organizadas, técnicas e juridicamente seguras, evitando improvisações, desvio de função e judicialização. Ao sugerir a adoção de medidas administrativas e regulamentares, a Indicação contribui para a eficiência da gestão de pessoas, para a valorização do servidor público e para a proteção do interesse público, sem violar a separação dos Poderes. Sala das sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT,08 de fevereiro de 2026. Crisomar Vieira de Carvalho “Vieira da Saúde” Vereador – PSB