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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaIndicação n°006/2026 - Para que sejam medidas administrativas e regulamentares voltadas à atenção funcional do servidor público municipal diagnosticado com fibromialgia.
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 CRISOMAR VIEIRA DE CARVALHO
INDICAÇÃO N˚ 006/2026
Senhor Presidente,
Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao 
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal José Antônio Dubiella, a presente 
Indicação para que sejam medidas administrativas e regulamentares voltadas à 
atenção funcional do servidor público municipal diagnosticado com fibromialgia.
Que o Poder Executivo Municipal:
I – Realize estudos técnicos e administrativos para instituir procedimento de 
avaliação multiprofissional do servidor público municipal diagnosticado 
com fibromialgia, no âmbito da Administração Direta e Indireta;
II – Estabeleça fluxos administrativos e periciais que assegurem prioridade 
nas avaliações médicas e funcionais relacionadas à condição de saúde do 
servidor;
III – Promova medidas de acolhimento institucional e prevenção de práticas 
discriminatórias no ambiente de trabalho, respeitado o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais;
IV – Avalie a possibilidade de regulamentar, por ato próprio, adaptações 
razoáveis no ambiente laboral, quando tecnicamente recomendadas, sem 
alteração automática de jornada, remuneração ou cargo.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo complementar o Projeto de Lei em 
tramitação, respeitando a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo quanto 
ao regime jurídico dos servidores públicos. A fibromialgia, por suas características 
clínicas, pode impactar o desempenho funcional do servidor, exigindo da 
Administração Pública respostas administrativas organizadas, técnicas e 
juridicamente seguras, evitando improvisações, desvio de função e judicialização.
Ao sugerir a adoção de medidas administrativas e regulamentares, a Indicação 
contribui para a eficiência da gestão de pessoas, para a valorização do servidor 
público e para a proteção do interesse público, sem violar a separação dos Poderes.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT,08 de fevereiro de 2026.
Crisomar Vieira de Carvalho
“Vieira da Saúde”
Vereador – PSB

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