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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaPROJETO DE LEI N° 004/2026 DATA: 18 DE FEVEREIRO DE 2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1277

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 1058/2026
2026-03-13 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1058/2026
2026-02-24 Aguardando promulgação da lei F
2026-02-23 Proposição aprovada A
2026-02-20 Parecer favorável da comissão A
2026-02-20 Parecer concluído A PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-02-18 Protocolo U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:03:29.711184-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 004/2026
DATA: 18 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM 
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, associação civil, 
filantrópica, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF 
nº 08.966.929/0001-81, com sede na Rua Seara, nº 834, Centro, Feliz 
Natal – MT, CEP 78.885-000, objetivando auxílio financeiro para o 
custeio parcial das despesas da Entidade.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
110.000,00, a serem repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 9.166,67
(nove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete 
centavos.) cada, até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste 
artigo destina-se ao custeio de despesas relativas ao exercício 
financeiro vigente, podendo ser prorrogado para períodos 
subsequentes a critério do Poder Executivo, por meio de novo Termo 
de Fomento ou Aditivo.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar atualização 
do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
Art. 2º - O auxílio financeiro à Organização de 
Sociedade Civil beneficiada conforme previsto no art. 1°, somente 
será repassado mediante celebração de Termo de Fomento, precedido 
da apresentação dos documentos constitutivos da OSC beneficiada e 
respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista e Plano 
de Trabalho da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia do mês 
subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos 
recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação diversa da 
estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os 
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas, atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo de 
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal 
ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos 
ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à 
conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de 
contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem 
tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e 
seu domicílio.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta 
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, nas seguinte 
dotações orçamentária:
ORGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
AÇÃO - 10021 
ELEMENTO DESPESAS – 335041 
FONTE – 15000000
Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá 
por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal, a 
responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas 
mensais.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado 
no art. 1º desta Lei, encontra amparo no art. 17 da Lei Federal nº 
13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa 
de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 004/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder 
Legislativo, autorização para celebrar Termo de Fomento com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, objetivando o 
repasse de recursos financeiros a fim de auxiliar no custeio 
parcial das despesas da Entidade.
A relevância da APAE em nosso município é 
incontestável. A instituição desempenha um papel fundamental, 
oferecendo atendimentos especializados, inclusão social e defesa 
de direitos às pessoas com deficiência. 
O apoio financeiro ora pleiteado é vital para 
garantir a continuidade desses serviços, que beneficiam 
diretamente os cidadãos feliz-natalenses.
Diante da importância deste repasse de recursos para 
custeio parcial das despesas da Entidade, e, considerando a 
seriedade da Associação convenente, a qual tem prestado um 
relevante serviço à comunidade, contamos com o pronto apoio deste 
Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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