PROJETO DE LEI Nº 005/2026
DATA: 18 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A FUNDAÇÃO LIVRE PARA
VIVER – FUNVIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, com a Fundação Livre Para Viver – FUNVIDA, inscrita
no CNPJ nº 10.643.700/0001-58, com sede na Rodovia MT-220, S/N,
Zona Rural, Sinop – MT, CEP 78.500-001, entidade sem fins
lucrativos, visando à cooperação institucional para o
acolhimento, tratamento e recuperação de pessoas com dependência
química oriundas do Município de Feliz Natal.
§ 1º O Município efetuará repasse fixo mensal no
valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à entidade,
destinado ao custeio das atividades institucionais relacionadas
ao objeto do Termo de Fomento.
§ 2º Além do valor fixo mensal previsto no § 1º, o
Município repassará o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
por pessoa internada, oriunda do Município de Feliz Natal e
devidamente encaminhada pelo Poder Público Municipal.
§ 3º O repasse previsto no § 2º será realizado
conforme o número de internados no período, não havendo limite
máximo de pessoas para fins de pagamento, mediante apresentação
de relatório mensal com a relação nominal dos acolhidos.
§ 4º Os recursos recebidos deverão ser aplicados
exclusivamente no custeio das despesas relacionadas à
manutenção, alimentação, tratamento, assistência psicossocial,
terapêutica e demais atividades vinculadas à execução do objeto
pactuado.
§ 5º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste
artigo destina-se ao custeio de despesas relativas ao exercício
financeiro vigente, podendo ser prorrogado para períodos
subsequentes a critério do Poder Executivo, por meio de novo Termo
de Fomento ou Aditivo.
§ 6º - O Poder Executivo poderá realizar atualização
do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
Art. 2º O repasse financeiro somente será efetuado
mediante a celebração do Termo de Fomento, precedido da
apresentação dos documentos constitutivos da entidade, certidões
de regularidade fiscal e trabalhista, plano de trabalho e demais
exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º A prestação de contas será devida
trimestralmente à Secretaria Municipal competente, com prazo de
entrega até o vigésimo dia do vencimento retro, acompanhada de:
I – Relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas;
II – Relação nominal dos internados oriundos do
Município;
III – Demonstrativo da receita e despesa do período;
IV – Documentos fiscais comprobatórios das despesas;
V – Extrato bancário da conta específica do Termo de
Fomento;
VI – Comprovante de devolução de saldo remanescente,
se houver.
§ 1º Somente serão aceitos comprovantes originais de
despesas emitidos em nome da entidade, com data compatível ao
período de execução.
§ 2º A ausência de prestação de contas implicará na
suspensão dos repasses e adoção das medidas legais cabíveis.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria consignada no
orçamento vigente.
Art. 5º Em caso de prorrogação, as despesas correrão
por conta das dotações consignadas nos respectivos exercícios
financeiros.
Art. 6º Compete ao Poder Executivo, por meio do
Departamento competente e do Controle Interno Municipal,
acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento encontra
amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, podendo ocorrer mediante
dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30 da referida
legislação, quando caracterizado o interesse público.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar Termo de Fomento com a FUNDAÇÃO LIVRE PARA VIVER –
FUNVIDA, entidade sem fins lucrativos que atua no acolhimento,
tratamento e recuperação de pessoas com dependência química.
A FUNVIDA foi instituída pela Igreja Evangélica
Assembleia de Deus – Campo de Sinop/MT, a partir da transformação
do Centro de Restauração de Vidas Ebenézer, que há mais de 09
anos desenvolve trabalho reconhecido no tratamento da
dependência de drogas. A formalização como fundação garantiu
personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e maior
capacidade de atuação institucional.
A dependência química é um grave problema de saúde
pública, com impactos diretos nas famílias, na segurança, na
assistência social e no sistema de saúde municipal.
O Município de Feliz Natal não dispõe de estrutura
própria para oferecer tratamento especializado em regime de
internação, tornando essencial a parceria com instituição
capacitada.
O Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses,
prevendo repasse mensal fixo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) para custeio das atividades institucionais, além de R$
400,00 (quatrocentos reais) por pessoa internada, conforme a
demanda do Município.
Investir na recuperação de dependentes químicos
significa promover dignidade, fortalecer as famílias e reduzir
reflexos negativos em diversas áreas da administração pública,
como saúde e segurança. Trata-se de medida de relevante interesse
social, alinhada às políticas públicas municipais.
Diante da importância da matéria, contamos com o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Cordialmente,
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal