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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 006/2026 DATA: 18 DE FEVEREIRO DE 2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES EM EVENTOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1279

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 1060/2026
2026-03-13 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1060/2026
2026-02-24 Aguardando promulgação da lei F
2026-02-23 Proposição aprovada A
2026-02-20 Parecer favorável da comissão A
2026-02-20 Parecer concluído A
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-02-18 Protocolo U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:35:21.363759-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006/2026
DATA: 18 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER PREMIAÇÕES EM EVENTOS 
ESPORTIVOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder premiações esportivas no valor de até R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais) em eventos a serem realizados no Município.
Parágrafo Único. Os vencedores receberão a premiação 
em moeda corrente nacional, diretamente na tesouraria da 
Prefeitura Municipal, mediante a devida comprovação do direito 
à percepção do prêmio.
Art. 2º Os encargos referentes à organização e à 
realização dos eventos serão de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º Os recursos financeiros a suportarem a 
referida despesa serão oriundos dos recursos próprios do 
município, consignados no orçamento vigente, suplementado, se 
for o caso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 004/2026, que tem 
por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder 
premiações em eventos esportivos realizados no âmbito do 
Município de Feliz Natal, também incluídos os desenvolvidos em 
aldeias indígenas. 
A presente proposição visa incentivar, valorizar e 
fortalecer a prática esportiva local, promovendo a integração 
social, o lazer, a saúde e o bem-estar da população, por meio do 
estímulo à participação em competições esportivas tradicionais 
do Município. 
Ressalta-se que diversas competições esportivas são 
realizadas anualmente: campeonatos de futebol society, futsal, 
vôlei, basquete e bocha; jogos esportivos municipais; e eventos 
esportivos nas aldeias indígenas, os quais demandam autorização 
legislativa específica para a concessão de premiações aos 
participantes e vencedores.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca conferir 
respaldo legal à Administração Municipal para a efetiva 
realização dessas premiações, garantindo transparência, 
legalidade e incentivo adequado aos atletas e equipes 
envolvidas. 
Diante da relevância social, esportiva e cultural da 
matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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