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PROJETO DE LEI Nº 006/2026
DATA: 18 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER PREMIAÇÕES EM EVENTOS
ESPORTIVOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder premiações esportivas no valor de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) em eventos a serem realizados no Município.
Parágrafo Único. Os vencedores receberão a premiação
em moeda corrente nacional, diretamente na tesouraria da
Prefeitura Municipal, mediante a devida comprovação do direito
à percepção do prêmio.
Art. 2º Os encargos referentes à organização e à
realização dos eventos serão de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º Os recursos financeiros a suportarem a
referida despesa serão oriundos dos recursos próprios do
município, consignados no orçamento vigente, suplementado, se
for o caso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 004/2026, que tem
por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder
premiações em eventos esportivos realizados no âmbito do
Município de Feliz Natal, também incluídos os desenvolvidos em
aldeias indígenas.
A presente proposição visa incentivar, valorizar e
fortalecer a prática esportiva local, promovendo a integração
social, o lazer, a saúde e o bem-estar da população, por meio do
estímulo à participação em competições esportivas tradicionais
do Município.
Ressalta-se que diversas competições esportivas são
realizadas anualmente: campeonatos de futebol society, futsal,
vôlei, basquete e bocha; jogos esportivos municipais; e eventos
esportivos nas aldeias indígenas, os quais demandam autorização
legislativa específica para a concessão de premiações aos
participantes e vencedores.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca conferir
respaldo legal à Administração Municipal para a efetiva
realização dessas premiações, garantindo transparência,
legalidade e incentivo adequado aos atletas e equipes
envolvidas.
Diante da relevância social, esportiva e cultural da
matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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