texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ERNANDIS QUADROS ALVES
INDICAÇÃO N˚ 013/2026
Senhor Presidente,
Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, que seja
encaminhado ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal José Antônio
Dubiella, a presente Indicação, para enquadre os Técnicos de Desenvolvimento
Infantil (TDIs) na carreira do Magistério, em conformidade com a Lei Federal nº
15.326/2026.
Justificativa
A recém-sancionada Lei nº15.326/2026 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB), consolidando o entendimento de que profissionais que atuam
na educação infantil, independentemente da nomenclatura do cargo de origem,
integram a carreira do magistério, desde que possuam a formação e tenham
ingressado por concurso público. O argumento de que o edital de origem não
exigia tal formação não possui amparo legal frente à nova norma federal, que
visa justamente a valorização desses profissionais. A manutenção dessa negativa
pode gerar passivos trabalhistas vultosos e processos por descumprimento de lei
federal. Diante do exposto solicito o enquadramento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT., 10 de março de 2026.
Ernandis Quadros Alves
Vereador – PL
open original →