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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
SÚMULA: Autoriza a Câmara
Municipal de Feliz Natal – MT a
conceder apoio cultural, na forma de
subvenção social, para a Associação
Comunitária, Cultural e Folclórica de
Feliz Natal –MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º: Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a
conceder termo de fomento a Associação Comunitária, Cultural e
Folclórica de Feliz Natal –MT – associação privada, devidamente inscrita
no CNPJ/MF nº 04.442.143/0001-04, com sede na Rua Curitibanos, nº
479, centro cidade Feliz Natal - MT, objetivando conceder apoio cultural
para viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e manutenção de
custeio, para transmissão das sessões e divulgações de atos do
legislativo, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal nº. 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, nos termos da Resolução de Consulta nº 01/2018,
TCE/MT.
Art. 2º - Para que seja efetivada a subvenção social, a
Câmara Municipal firmará um Termo de Fomento com a Rádio
Comunitária, com a correta especificação do objeto a ser executado,
elaboração de plano de trabalho estabelecendo as condições mínimas de
execução, e com valor, calculado com base em unidade de serviços
efetivamente prestados ou postos à disposição.
Parágrafo único - O Termo de Fomento será precedido de
uma Inexigibilidade de Chamamento Público.
Art. 3º - O valor total das transferências à título subvenção
social, para a execução do plano de trabalho, com vigência para 12 (doze)
meses, será de, no máximo, R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos
reais).
Art. 4º - Justifica-se a subvenção social diretamente para a
Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal –MT,
mediante inexigibilidade de chamamento público, pois inexiste no
Município outra rádio comunitária legalmente constituída.
Art. 5º - A citada rádio comunitária não será considerada
como órgão de imprensa oficial a dar validade aos atos da Câmara
Municipal.
Art. 6º - Deverá a Rádio Comunitária prestar contas dos
recursos recebidos ao órgão concedente, que manterá os documentos
arquivados e disponíveis para eventual fiscalização pelo Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso e demais instituições de controle.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e afixação, revogando-se as disposições em Contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO
DE 2026.
Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
Ver. PSB Ver. MDB
Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
Ver. MDB Ver. MDB
Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
Ver. MDB Ver. PSB
Ernandis Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL
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