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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 SÚMULA: Autoriza a Câmara Municipal de Feliz Natal – MT a conceder apoio cultural, na forma de subvenção social, para a Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal –MT.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada A
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:19:24.388110-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
SÚMULA: Autoriza a Câmara 
Municipal de Feliz Natal – MT a 
conceder apoio cultural, na forma de 
subvenção social, para a Associação 
Comunitária, Cultural e Folclórica de 
Feliz Natal –MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º: Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a 
conceder termo de fomento a Associação Comunitária, Cultural e 
Folclórica de Feliz Natal –MT – associação privada, devidamente inscrita 
no CNPJ/MF nº 04.442.143/0001-04, com sede na Rua Curitibanos, nº
479, centro cidade Feliz Natal - MT, objetivando conceder apoio cultural 
para viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e manutenção de 
custeio, para transmissão das sessões e divulgações de atos do 
legislativo, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal nº. 9.612, de 
19 de fevereiro de 1998, nos termos da Resolução de Consulta nº 01/2018, 
TCE/MT.
Art. 2º - Para que seja efetivada a subvenção social, a 
Câmara Municipal firmará um Termo de Fomento com a Rádio 
Comunitária, com a correta especificação do objeto a ser executado, 
elaboração de plano de trabalho estabelecendo as condições mínimas de 
execução, e com valor, calculado com base em unidade de serviços 
efetivamente prestados ou postos à disposição.
Parágrafo único - O Termo de Fomento será precedido de 
uma Inexigibilidade de Chamamento Público.
Art. 3º - O valor total das transferências à título subvenção 
social, para a execução do plano de trabalho, com vigência para 12 (doze) 
meses, será de, no máximo, R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos 
reais).
Art. 4º - Justifica-se a subvenção social diretamente para a 
Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal –MT, 
mediante inexigibilidade de chamamento público, pois inexiste no 
Município outra rádio comunitária legalmente constituída.
Art. 5º - A citada rádio comunitária não será considerada 
como órgão de imprensa oficial a dar validade aos atos da Câmara 
Municipal.
Art. 6º - Deverá a Rádio Comunitária prestar contas dos 
recursos recebidos ao órgão concedente, que manterá os documentos 
arquivados e disponíveis para eventual fiscalização pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso e demais instituições de controle.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação e afixação, revogando-se as disposições em Contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO 
DE 2026.
 Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
 Ver. PSB Ver. MDB
 Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
 Ver. MDB Ver. MDB
 Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
 Ver. MDB Ver. PSB
 Ernandis Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
 Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL

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