PROJETO DE LEI N° 007/2026
DATA: 19 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DA
3º IDADE ESPERANÇA VIVA DE FELIZ
NATAL – MT, VISANDO O CUSTEIO DE
EVENTO SOCIOCULTURAL E A AMPLIAÇÃO
DE SUA SEDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Termos de Fomento, nos moldes da Lei Federal n°
13.019/2014, com a Associação Clube da 3ª Idade Esperança Viva,
inscrita no CNPJ/MF nº 07.939.998/0001-33, para a execução das
finalidades previstas nesta Lei.
Art. 2º Destina-se valor para o custeio parcial das
despesas do "Baile do Chopp Brahma", a realizar-se no dia 18 de
abril de 2026.
§ 1º - O valor do fomento para este objeto é de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem repassados em parcela
única.
§ 2º - Fica a entidade autorizada a explorar
comercialmente o evento mediante a venda de mesas e serviços de
bar.
§ 3º - A entrada ao recinto do evento deverá ser
franca, ressalvados os locais de destinação especial (mesas e
camarotes), sendo permitida a arrecadação voluntária de
alimentos não perecíveis para fins sociais.
§ 4º - A entidade assume responsabilidade exclusiva
pela contratação de serviços de segurança, limpeza e
atendimento, sendo terminantemente proibida a venda ou
fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito)
anos.
Art. 3º Destina-se valor para ajuda parcial na
ampliação da sede do Clube dos Idosos, visando a melhoria da
infraestrutura de atendimento aos associados.
Parágrafo Único - O valor do fomento para este objeto
é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a serem repassados em
parcela única, conforme cronograma de desembolso e plano de
trabalho.
Art. 4º A prestação de contas deverá ser apresentada
à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
em até 30 (trinta) dias após o cumprimento do objeto contendo:
§ 1º - Os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas, atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo
de recebimento dos valores pelo emitente da nota
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas mensais.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o
Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 007/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos o incluso Projeto de Lei
com a finalidade de solicitar ao Poder Legislativo, autorização
para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CLUBE DA 3ª IDADE
ESPERANÇA VIVA.
O Projeto de Lei que ora apresentamos visa autorizar
o repasse financeiro de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao
Clube da Terceira Idade para a realização do baile da terceira
idade.
O baile, programado para o dia 18 de abril de 2026,
no salão Tio Teco, contará com a animação do musical JM e grupo
Swingueira. Essa iniciativa visa promover a integração social,
a alegria e o entretenimento para os membros do Clube da Terceira
Idade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do
bem-estar dessa faixa etária.
O repasse financeiro permitirá que o Clube da
Terceira Idade realize esse evento com dignidade e qualidade,
garantindo que os idosos possam desfrutar de uma noite agradável
e divertida. Além disso, essa iniciativa reforça o compromisso
da administração pública com a promoção da inclusão e do bemestar dos idosos, reconhecendo a importância de sua participação
na sociedade.
Com o objetivo de melhoria de Infraestrutura O
segundo repasse no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
foca na ampliação da sede (clube) da associação. Entendemos que,
para oferecer um atendimento digno e contínuo, a entidade
necessita de um espaço físico adequado e seguro. Este recurso
permitirá melhorias estruturais que beneficiarão todos os
associados em suas atividades diárias, reuniões e atendimentos
sociais ao longo de todo o ano.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e
por unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL