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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaPROJETO DE LEI N° 007/2026 DATA: 19 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DA 3º IDADE ESPERANÇA VIVA DE FELIZ NATAL – MT, VISANDO O CUSTEIO DE EVENTO SOCIOCULTURAL E A AMPLIAÇÃO DE SUA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1061/2026
2026-03-24 Aguardando promulgação da lei F
2026-03-23 Proposição aprovada A
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:28:30.133717-04:00 Aprovada 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 007/2026
DATA: 19 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE 
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DA 
3º IDADE ESPERANÇA VIVA DE FELIZ 
NATAL – MT, VISANDO O CUSTEIO DE 
EVENTO SOCIOCULTURAL E A AMPLIAÇÃO 
DE SUA SEDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar Termos de Fomento, nos moldes da Lei Federal n° 
13.019/2014, com a Associação Clube da 3ª Idade Esperança Viva, 
inscrita no CNPJ/MF nº 07.939.998/0001-33, para a execução das 
finalidades previstas nesta Lei.
Art. 2º Destina-se valor para o custeio parcial das 
despesas do "Baile do Chopp Brahma", a realizar-se no dia 18 de 
abril de 2026. 
§ 1º - O valor do fomento para este objeto é de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem repassados em parcela 
única. 
§ 2º - Fica a entidade autorizada a explorar 
comercialmente o evento mediante a venda de mesas e serviços de 
bar.
§ 3º - A entrada ao recinto do evento deverá ser 
franca, ressalvados os locais de destinação especial (mesas e 
camarotes), sendo permitida a arrecadação voluntária de 
alimentos não perecíveis para fins sociais.
§ 4º - A entidade assume responsabilidade exclusiva 
pela contratação de serviços de segurança, limpeza e 
atendimento, sendo terminantemente proibida a venda ou 
fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) 
anos. 
Art. 3º Destina-se valor para ajuda parcial na 
ampliação da sede do Clube dos Idosos, visando a melhoria da 
infraestrutura de atendimento aos associados. 
Parágrafo Único - O valor do fomento para este objeto 
é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a serem repassados em 
parcela única, conforme cronograma de desembolso e plano de 
trabalho. 
Art. 4º A prestação de contas deverá ser apresentada 
à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 
em até 30 (trinta) dias após o cumprimento do objeto contendo:
§ 1º - Os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas, atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo 
de recebimento dos valores pelo emitente da nota 
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação 
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de 
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente 
e seu domicílio.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do 
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal, 
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de 
contas mensais.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o 
Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 007/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos o incluso Projeto de Lei 
com a finalidade de solicitar ao Poder Legislativo, autorização 
para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CLUBE DA 3ª IDADE 
ESPERANÇA VIVA.
O Projeto de Lei que ora apresentamos visa autorizar 
o repasse financeiro de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao 
Clube da Terceira Idade para a realização do baile da terceira 
idade.
O baile, programado para o dia 18 de abril de 2026, 
no salão Tio Teco, contará com a animação do musical JM e grupo 
Swingueira. Essa iniciativa visa promover a integração social, 
a alegria e o entretenimento para os membros do Clube da Terceira 
Idade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do 
bem-estar dessa faixa etária. 
O repasse financeiro permitirá que o Clube da 
Terceira Idade realize esse evento com dignidade e qualidade, 
garantindo que os idosos possam desfrutar de uma noite agradável 
e divertida. Além disso, essa iniciativa reforça o compromisso 
da administração pública com a promoção da inclusão e do bem￾estar dos idosos, reconhecendo a importância de sua participação 
na sociedade. 
Com o objetivo de melhoria de Infraestrutura O 
segundo repasse no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
foca na ampliação da sede (clube) da associação. Entendemos que, 
para oferecer um atendimento digno e contínuo, a entidade 
necessita de um espaço físico adequado e seguro. Este recurso 
permitirá melhorias estruturais que beneficiarão todos os 
associados em suas atividades diárias, reuniões e atendimentos 
sociais ao longo de todo o ano.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas 
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e 
por unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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