PROJETO DE LEI N° 008/2026
DATA: 19 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4
PATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a
Associação Amor de 4 Patas, associação civil, filantrópica, sem
fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº
33.462.150/0001-76, com sede na Avenida das Itaúbas, nº 481,
Setor Industrial II, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000,
objetivando o custeio parcial das despesas referente à execução
do plano de ação das atividades de apoio ao tratamento de animais
resgatados.
Parágrafo Único - O valor total do Termo de Fomento
será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser repassado em
parcela única.
Art. 2º O auxílio financeiro, conforme previsto no
art. 1° desta Lei, somente será repassado mediante celebração de
Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos
constitutivos e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e
Trabalhista e Plano de Trabalho da aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 3° Para fins de prestação de contas, o
beneficiário deverá apresentar à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças, até o vigésimo dia do
mês subsequente ao recebimento da parcela, a devida comprovação
da aplicação dos recursos recebidos, os quais deverão ser
utilizados exclusivamente para os fins previstos no Art. 1º desta
Lei, sendo vedada qualquer destinação diversa.
§ 1º - A prestação de contas do recurso recebido
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas, atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo
de recebimento dos valores pelo emitente da nota
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio.
Art. 4º O recurso orçamentário para atender esta Lei
encontram-se consignados no Orçamento vigente, em dotação
própria.
Art. 5º Em caso de prorrogação, a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas mensais.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado
no art. 1º desta Lei, encontra amparo no art. 17 da Lei Federal
nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo
diploma legal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 008/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei visa formalizar a
autorização legislativa necessária para a celebração de Termo de
Fomento com a Associação Amor de 4 Patas, entidade sem fins
lucrativos que atua diretamente no resgate, tratamento e
reabilitação de animais em situação de abandono, maus-tratos ou
vulnerabilidade no município.
A iniciativa justifica-se pela crescente demanda por
ações voltadas à proteção e bem-estar animal, realidade
amplamente constatada em nossa comunidade. A atuação da
Associação Amor de 4 Patas tem se mostrado essencial no
enfrentamento dessa problemática, suprindo, com competência e
dedicação.
O valor total do Termo de Fomento será de R$
20.000,00 (vinte mil reais), a ser repassado em parcela única.
Embora o valor solicitado represente apenas uma
parte do custo total dessas atividades, ele será de grande valia
para a continuidade e eficiência dos trabalhos já desenvolvidos.
Ressalte-se que a Associação convenente possui ampla
atuação reconhecida na comunidade. Dessa forma, considerando o
relevante interesse público envolvido, a seriedade e idoneidade
da entidade parceira, e o impacto positivo, solicitamos a
aprovação da presente matéria na íntegra e por unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL