Projeto De Resolução Nº 002/2026
Data: 18 de março de 2026.
Súmula: Concede reajuste por perca inflacionária
aos vereadores e reajuste por perca inflacionária
e aumento real aos servidores, comissionados e
contratados da Câmara Municipal de Feliz
Natal/MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o seguinte Projeto
de Resolução:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos vereadores
reajuste por perca inflacionária, nos termos do art. 28, parágrafo 1º da Lei Orgânica do
Município de Feliz Natal, na porcentagem de 3,81 % (três inteiros e oitenta e um
décimos de porcentagem) incidente sobre os vencimentos básicos, os quais serão
incorporados na folha de pagamento a partir do mês de março de 2026.
Art. 2° Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Reposição Geral
Anual de vencimento aos Servidores Efetivos, Comissionados e Contratados da
Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, nos termos do art. 61, da Lei Orgânica do
Município de Feliz Natal, parágrafo 2º, I, sob a proporção de 3,81 % (três inteiros e
oitenta e um décimos de porcentagem), e aumento real de 0,87% (zero virgula oitenta
e sete décimos de porcentagem) totalizando 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito
décimos de porcentagem), incidente sobre os vencimentos básicos, os quais serão
incorporados na folha de pagamento a partir do mês de março de 2026.
Art. 3º Ficam alterados o anexo I da Lei 536-2015 e o anexo I da Lei
529-2015, que passão a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente
reajuste.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS TRESE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
Ver. PSB Ver. MDB
Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
Ver. MDB Ver. MDB
Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
Ver. MDB Ver. PSB
Ernandis Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL
Justificativa ao Projeto de Resolução nº 002/2025
É com satisfação que encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o
incluso Projeto de Resolução, para fins de solicitar à Vossas Excelências autorização
para conceder reajuste por perca inflacionaria aos servidores do poder legislativo
municipal.
O RGA é obrigatório a ser concedido aos vereadores e servidores para
recomposição das perdas salariais ocasionadas pela inflação.
Entretanto, em 2024, ouve alteração dos vencimentos dos vereadores,
aplicados a partir de janeiro de 2025, e sendo assim, não se estará realizando RGA
durante o período de 2024 para os mesmos, já que o RGA (Reposição Geral Anual) se
mede ano a ano, ficando o reajuste para os Nobres Edis somente para o ano seguinte.
Em conformidade com as disposições da Lei Complementar 101/2000
– Lei de Responsabilidade Fiscal, segue anexo a Declaração do Impacto orçamentário
Financeiro a ser ocasionado pelo reajuste, declarando que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Respeitando-se os limites legais impostos pela LRF em relação as
despesas de pessoal, as quais não podem ultrapassar 6% das receitas correntes
líquidas, e tendo como limite prudencial e 70% das despesas Orçamentárias do Poder
Legislativo, verifica-se que o gasto com despesas com pessoal terá uma porcentagem
inferior ao limite legal de gasto, conforme projeção anexa.
Diante do exposto, por ser matéria de interesse e merecimento de
nossos Vereadores e Servidores, contamos com o apoio de Vossas Excelências no
sentido de aprovar o Presente Projeto de Lei na íntegra e por unanimidade.
Cordialmente,
Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
Ver. PSB Ver. MDB
Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
Ver. MDB Ver. MDB
Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
Ver. MDB Ver. PSB
Ernandis Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL