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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaProjeto De Lei Legislativo Nº 006/2026 Sumula: Cria o cargo de Agente Administrativo e altera a Lei 536/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Feliz Natal - MT.
native_id1293

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1063/2026.
2026-03-24 Aguardando promulgação da lei F
2026-03-23 Proposição aprovada A
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:42:30.014395-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Projeto De Lei Legislativo Nº 006/2026
Sumula: Cria o cargo de Agente 
Administrativo e altera a Lei 536/2015, que 
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Feliz Natal - MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o seguinte 
Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo:
I – Agente Administrativo, com remuneração inicial de R$ 3.987,02 e carga
horária semanal de 40 horas.
Art. 2º Com a alteração descrita no artigo anterior desta lei, fica alterado o anexo 
I da Lei 536/2015, do quadro de cargos efetivos, que passará a constar o 
seguinte:
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EFETIVOS
Denominação do
Cargo
Escolaridade
Requerida
Vencimento
Inicial R$
Vagas
... ... ... ..
Agente Administrativo Ensino Médio 
Completo
3.987,02 1
Art. 3º Com a alteração descrita no artigo anterior desta lei, fica acrescendo ao 
anexo II da Lei 536/2015, do quadro de cargos efetivos, o seguinte:
AGENTE ADMINISTRATIVO
Classe
A B C D E
Ens.Médio 
Completo
80hs 
cursos
120hs de 
Cursos
Ensino 
Superior Especialização
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 3.987,02 4.585,08 4.784,43 5.382,48 6.179,88
2 4.226,24 4.860,18 5.071,49 5.705,43 6.550,68
3 4.479,82 5.151,79 5.375,78 6.047,75 6.943,72
4 4.748,61 5.460,90 5.698,33 6.410,62 7.360,34
5 5.033,52 5.788,55 6.040,23 6.795,26 7.801,96
6 5.335,54 6.135,87 6.402,64 7.202,97 8.270,08
7 5.655,67 6.504,02 6.786,80 7.635,15 8.766,28
Art. 4º O anexo III da Lei 536/2015, que trata das atribuições do cargo de 
provimento efetivo passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Cargo: Agente Administrativo
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Ensino Médio Completo
CBO:
Descrição Sintética:
Auxiliar a Coordenadoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal na 
execução de atividades administrativas, operacionais e de apoio, especialmente 
nas rotinas de recursos humanos, compras, organização documental e serviços 
internos do setor.
Descrição Analítica:
I - auxiliar a Coordenadoria Administrativa e Financeira na execução das rotinas 
administrativas da Câmara Municipal;
II - prestar apoio operacional às atividades relacionadas à administração de 
pessoal, incluindo organização de documentos funcionais, controle de 
frequência, férias, licenças, admissões, exonerações, diárias e demais atos de 
recursos humanos;
III - colaborar com os procedimentos administrativos de compras e contratações, 
mediante organização de requisições, cotações, planilhas, pedidos e 
documentos pertinentes;
IV - auxiliar no controle, recebimento, conferência, armazenamento e distribuição 
de materiais de consumo e bens permanentes;
V - realizar serviços de digitação, elaboração, conferência, reprodução e 
tramitação de documentos, atos, expedientes, memorandos, ofícios, relatórios e 
correspondências administrativas;
VI - organizar, classificar, arquivar e manter atualizados documentos, processos 
e registros administrativos, físicos e eletrônicos;
VII - operar sistemas informatizados, planilhas eletrônicas, editores de texto e 
demais ferramentas necessárias ao desempenho das atribuições do setor;
VIII - prestar atendimento interno e externo, fornecendo informações 
administrativas e encaminhando demandas aos setores competentes;
IX - auxiliar no acompanhamento e controle de prazos, fluxos de processos e 
rotinas administrativas da Coordenadoria Administrativa e Financeira;
X - apoiar a organização de agendas, reuniões, atividades internas e demais 
ações administrativas do setor;
XI - zelar pela guarda, conservação e correta utilização dos equipamentos, 
materiais, documentos e demais recursos de trabalho colocados à sua 
disposição;
XII - executar outras atividades administrativas e operacionais correlatas, 
compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
Recursos de Trabalho:
I - computador, notebook e respectivos periféricos;
II - sistemas informatizados de gestão administrativa, de pessoal, compras, 
protocolo e controle interno;
III - impressora, scanner, telefone e correio eletrônico institucional;
IV - planilhas, formulários, arquivos físicos e digitais, relatórios e documentos 
administrativos em geral;
V - materiais e equipamentos de escritório necessários à execução das 
atividades;
VI - normas legais, regulamentos, manuais, instruções e demais atos normativos 
aplicáveis ao setor.
Condições Gerais de Exercício:
I - exercício das atribuições em ambiente interno, nas dependências da Câmara 
Municipal;
II - desenvolvimento das atividades em jornada de trabalho fixada em lei ou 
regulamento;
III - atuação sob supervisão e orientação da Coordenadoria Administrativa e 
Financeira ou de chefia imediata;
IV - necessidade de organização, responsabilidade, discrição, sigilo funcional, 
atenção e zelo no trato com documentos, informações e rotinas administrativas;
V - contato frequente com servidores, vereadores, fornecedores, prestadores de 
serviço e público em geral;
VI - exigência de conhecimento básico em informática e habilidade para 
execução de tarefas administrativas e operacionais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
 Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
 Ver. PSB Ver. MDB
 Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
 Ver. MDB Ver. MDB
 Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
 Ver. MDB Ver. PSB
 Ernandis Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
 Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL
 Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo nº 006/2026.
A presente proposta tem por finalidade criar o cargo de Agente Administrativo
no âmbito da Câmara Municipal de Feliz Natal, com o objetivo de fortalecer a 
estrutura administrativa interna e assegurar melhores condições para o 
desempenho das atividades de apoio à gestão da Casa Legislativa.
Nos últimos anos, as rotinas administrativas do Poder Legislativo municipal 
passaram por significativo processo de modernização, com ampliação de 
procedimentos internos, adoção de novos sistemas informatizados, digitalização 
de fluxos documentais e crescente necessidade de atendimento a exigências 
técnicas e operacionais impostas pelos órgãos de controle, em especial pelos 
Tribunais de Contas.
A atuação administrativa da Câmara, que antes se limitava a tarefas mais 
simples e menos especializadas, hoje demanda acompanhamento constante de 
sistemas eletrônicos, organização documental mais rigorosa, apoio em rotinas 
de recursos humanos, compras, controle de materiais, tramitação administrativa, 
alimentação de plataformas institucionais e observância de procedimentos cada 
vez mais detalhados e formalizados.
Além disso, o aumento das exigências legais, regulamentares e operacionais 
tem gerado acúmulo de atribuições entre os poucos cargos já existentes na 
estrutura da Câmara Municipal, situação que compromete a adequada divisão 
de tarefas, sobrecarrega os servidores e dificulta a manutenção da eficiência 
administrativa necessária ao regular funcionamento do Poder Legislativo.
A ausência de mão de obra suficiente para atender às demandas administrativas 
da Casa evidencia a necessidade de criação de cargo específico voltado ao 
apoio operacional e administrativo da Coordenadoria Administrativa e 
Financeira, permitindo melhor distribuição das atividades, maior organização dos 
serviços internos e incremento da capacidade de resposta da Câmara às 
obrigações cotidianas e às determinações dos órgãos de fiscalização e controle.
A criação do cargo, portanto, não representa mero aumento de estrutura, mas 
medida de adequação administrativa à realidade atual da Câmara Municipal, 
marcada pela ampliação das responsabilidades institucionais, pelo avanço dos 
mecanismos de controle e pela necessidade de profissionalização crescente da 
gestão pública.
Trata-se, assim, de providência necessária para garantir maior eficiência, 
continuidade, organização e segurança na execução das atividades 
administrativas da Câmara Municipal de Feliz Natal, contribuindo para o 
aprimoramento da gestão interna e para o melhor atendimento do interesse 
público.
Ressalta-se que como tramita neste momento o projeto de RGA que encontra￾se para votação m plenário, o presente já está com os vencimentos atualizados
com referido reajuste, nos moldes das tabelas anexas.
Com esses fundamentos, apresentamos a presente proposta para discussão em 
Plenário, ocasião em que requerermos seja aprovado, por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
 Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
 Ver. PSB Ver. MDB
 Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
 Ver. MDB Ver. MDB
 Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
 Ver. MDB Ver. PSB
 Ernandis Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
 Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL

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