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materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaINDICAÇÃO N˚ 016/2026 Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, que seja encaminhado ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal José Antônio Dubiella, a presente Indicação, efetuar o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de adicional, da parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, anualmente recebida do Fundo Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde, conforme previsto na Lei Federal nº 12.994/2014, alterada pela Lei nº 13.708/2018.
native_id1296

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição arquivada
2026-04-07 Aguardando sanção governamental F
2026-04-06 Proposição aprovada U
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:40:55.670808-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RAQUEL PIRES DA SILVA ROLL
INDICAÇÃO N˚ 016/2026
 Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, que seja 
encaminhado ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal José Antônio 
Dubiella, a presente Indicação, efetuar o pagamento aos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de 
adicional, da parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, anualmente 
recebida do Fundo Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde, 
conforme previsto na Lei Federal nº 12.994/2014, alterada pela Lei nº 
13.708/2018.
Justificativa
O Incentivo Financeiro Adicional tem como finalidade estimular e valorizar os 
profissionais que atuam nos programas estratégicos da Política Nacional de 
Atenção Básica, fortalecendo a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e de 
Combate às Endemias.
O pagamento deste adicional representa:
• Reconhecimento da importância desses profissionais na promoção da 
saúde preventiva e no combate às endemias;
• Estímulo à continuidade e qualidade dos serviços prestados à população;
• Cumprimento da legislação federal vigente, garantindo direitos já 
estabelecidos.
Trata-se de medida justa e necessária, que contribui para a valorização dos 
servidores e para o fortalecimento da saúde pública municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT., 27 de março de 2026.
Raquel Pires da Silva Roll
Vereadora – PODEMOS

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