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materia nº 1/2026

Tipo Representação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaRepresentação por quebra de de coro parlamentar com pedido de afastamento liminar em face do vereador Remy de Souza Alves Correa.
native_id1298

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário D
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:56:09.566767-04:00 Aprovada por Maioria simples 5 2 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL — ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara de Vereadores de Feliz Natal
CO
PROTOCOLO GERAL 137/2026
Data: 08/04/2026 - Horária: 12:17
Administrativo
ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES E MELIPONICULTORES DO
NORTE DO MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 60.714.179/0001-70, com sede no Residencial Florença,
Sinop/MT, CEP: 78.555-382 e RAYNGRISON ROBERTO GARCIA, brasileiro,
divorciado, Gestor Sênior, portador da Cédula de Identidade RG: 6516854-5
SESP-PR, e do CPF: 029.822.209-46, e-mail:
rayngrisonrobertogarcia gmail.com, residente no Residencial Florença, CEP:
78555-382, Sinop — MT, vêm por sua advogada com mandato procuratório em
anexo, propor a presente REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO
PARLAMENTAR COM PEDIDO AFASTAMENTO LIMINAR, em face de
REMY DE SOUZA ALVES CORREA, Vereador do Município de Feliz
Natal/MT, com endereço funcional no prédio da Câmara Municipal de
Vereadores de Feliz Natal/MT.
1. PRELIMINARMENTE
1.1. Da Legitimidade Ativa e da Pertinência Temática
A legitimidade da associação para propor esta representação [
inequívoca, fundamentada não apenas em seu estatuto, mas também em
preceitos constitucionais e na jurisprudência consolidada dos Tribunais
Superiores.
O Art. 225 da Constituição Federal! consagra o direito de todos a um
meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à
ll ———
1 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes €
futuras gerações.

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