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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaPROJETO DE LEI N° 009/2026 DATA : 15 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA : AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O REPASSE ANUAL DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR - ( CDCE ) , LIGADAS ÀS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DESTINADOS AO FOMENTO DE FESTAS E EVENTOS CULTURAIS QUE ENVOLVAM A COMUNIDADE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1301

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Norma promulgada U Lei Municipal nº 1064/2026
2026-04-22 Aguardando promulgação da lei F
2026-04-20 Proposição aprovada A
2026-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T09:23:37.821363-04:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 009/2026 
DATA: 15 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR O REPASSE ANUAL 
DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO 
DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR –
(CDCE), LIGADAS ÀS UNIDADES DE 
ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, 
DESTINADOS AO FOMENTO DE FESTAS E 
EVENTOS CULTURAIS QUE ENVOLVAM A 
COMUNIDADE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizada a transferência de R$ 
10.000,00 (dez mil reais) anual para cada CDCE, visando à 
organização das festividades e eventos culturais.
Parágrafo Único: Farão jus ao repasse previsto nesta 
Lei apenas as unidades escolares que efetivamente promoverem 
eventos no ano corrente.
Art. 2º A organização e execução das festividades 
serão de responsabilidade de cada unidade escolar, sob a 
coordenação e assessoria técnica da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º Os recursos destinados ao fomento das 
festividades deverão ser utilizados exclusivamente para despesas 
de custeio, tais como materiais de decoração, som, iluminação e 
gêneros alimentícios típicos e similares.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se 
festividades tradicionais os eventos escolares que celebram as 
expressões típicas da cultura popular brasileira.
Art. 5º A liberação da verba fica condicionada à 
posterior prestação de contas, a ser protocolada junto à 
Secretaria Municipal de Educação em até 30 (trinta) dias após a 
realização do evento, sob pena de impedimento para recebimentos 
futuros.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 009/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submeto a vossas Excelências, para apreciação e 
posterior aprovação, o presente Projeto de Lei que visa instituir 
o apoio financeiro direto às escolas municipais para a realização 
de festas e eventos culturais que envolvam a comunidade escolar.
A presente propositura fundamenta-se na relevância 
cultural e pedagógica que os festejos juninos e outras
representam para a nossa comunidade. Fomentar essas celebrações 
no ambiente escolar garante a continuidade das nossas tradições 
e o fortalecimento da identidade cultural dos nossos alunos.
O ambiente escolar é o principal polo de convivência 
social. Ao apoiar esse evento, a Administração Pública promove 
a aproximação entre pais, professores, alunos e a comunidade 
local, fortalecendo a rede de apoio à educação. 
O repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais) assegura 
que todas as unidades possam oferecer uma festividade digna, 
segura e organizada, e ainda trazer saldos para as pequenas 
manutenções e outras demandas, de caráter rápido e emergencial. 
O projeto estabelece critérios claros de prestação 
de contas, garantindo a transparência e a correta aplicação do 
dinheiro público. 
Diante do manifesto interesse público e do impacto 
positivo previsto para a educação e cultura de Feliz Natal, 
contamos com o apoio dos nobres senhores para a aprovação desta 
matéria.
Considerando que a próxima sessão ordinária desta 
Casa de Leis só ocorrerá no dia 27 de abril de 2026, considerando 
o feriado de Tiradentes e que o primeiro evento da escola 
Princesa Isabel ocorrerá dia 02/05/2026, não havendo tempo hábil 
para aquisição de itens e organização da festa, requer que seja 
esta matéria votada em regime de urgência, caso necessário em 
sessão extraordinária, se assim considerarem. 
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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