PROJETO DE LEI Nº 009/2026
DATA: 15 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR O REPASSE ANUAL
DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO
DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR –
(CDCE), LIGADAS ÀS UNIDADES DE
ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL,
DESTINADOS AO FOMENTO DE FESTAS E
EVENTOS CULTURAIS QUE ENVOLVAM A
COMUNIDADE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizada a transferência de R$
10.000,00 (dez mil reais) anual para cada CDCE, visando à
organização das festividades e eventos culturais.
Parágrafo Único: Farão jus ao repasse previsto nesta
Lei apenas as unidades escolares que efetivamente promoverem
eventos no ano corrente.
Art. 2º A organização e execução das festividades
serão de responsabilidade de cada unidade escolar, sob a
coordenação e assessoria técnica da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º Os recursos destinados ao fomento das
festividades deverão ser utilizados exclusivamente para despesas
de custeio, tais como materiais de decoração, som, iluminação e
gêneros alimentícios típicos e similares.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se
festividades tradicionais os eventos escolares que celebram as
expressões típicas da cultura popular brasileira.
Art. 5º A liberação da verba fica condicionada à
posterior prestação de contas, a ser protocolada junto à
Secretaria Municipal de Educação em até 30 (trinta) dias após a
realização do evento, sob pena de impedimento para recebimentos
futuros.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 009/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submeto a vossas Excelências, para apreciação e
posterior aprovação, o presente Projeto de Lei que visa instituir
o apoio financeiro direto às escolas municipais para a realização
de festas e eventos culturais que envolvam a comunidade escolar.
A presente propositura fundamenta-se na relevância
cultural e pedagógica que os festejos juninos e outras
representam para a nossa comunidade. Fomentar essas celebrações
no ambiente escolar garante a continuidade das nossas tradições
e o fortalecimento da identidade cultural dos nossos alunos.
O ambiente escolar é o principal polo de convivência
social. Ao apoiar esse evento, a Administração Pública promove
a aproximação entre pais, professores, alunos e a comunidade
local, fortalecendo a rede de apoio à educação.
O repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais) assegura
que todas as unidades possam oferecer uma festividade digna,
segura e organizada, e ainda trazer saldos para as pequenas
manutenções e outras demandas, de caráter rápido e emergencial.
O projeto estabelece critérios claros de prestação
de contas, garantindo a transparência e a correta aplicação do
dinheiro público.
Diante do manifesto interesse público e do impacto
positivo previsto para a educação e cultura de Feliz Natal,
contamos com o apoio dos nobres senhores para a aprovação desta
matéria.
Considerando que a próxima sessão ordinária desta
Casa de Leis só ocorrerá no dia 27 de abril de 2026, considerando
o feriado de Tiradentes e que o primeiro evento da escola
Princesa Isabel ocorrerá dia 02/05/2026, não havendo tempo hábil
para aquisição de itens e organização da festa, requer que seja
esta matéria votada em regime de urgência, caso necessário em
sessão extraordinária, se assim considerarem.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL