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materia nº 3/2026

Tipo Representação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaOldair Paulo de Oliveira e Sidônia Kessler Representação por quebra de decoro parlamentar em face do vereador Remy de Souza Alves Correa.
native_id1302

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T21:23:24.167234-04:00 Aprovada por Maioria Simples 5 2 0

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR WESLEY RICARDO MIRANDOLA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL/MT
Eu, OLDAIR PAULO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor
público municipal, portador do RG nº 11591340 SSP/MT e CPF nº 894.899.771-87,
do Título de Eleitor nº 020149731856, residente e domiciliado na Rua Lajes, nº 04,
Bairro Centro, em Feliz Natal/MT, e SIDONIA KESSLER, brasileira, convivente,
motorista, portadora do RG nº 638674 SSP/MT, CPF nº 604.368.591-49 e Título de
Eleitor nº 0134 0355 1899, residente e domiciliada na Rua Pinheiro Preto, nº 511,
Centro, em Feliz Natal/MT, ao tempo em que expressamos cordiais cumprimentos,
vimos através do presente, respeitosamente, nos termos do que dispõe o art. 5º, |, art.
7º, Ill e 81º, ambos do Decreto Federal nº 201/67, no art. 16, Ile llle 881º e 2º, da Lei
Orgânica do município de Feliz Natal/MT e nos artigos 247, 248 e 249, todos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, ofertar
REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
em desfavor do vereador pelo Partido Liberal - PL de Feliz Natal/MT,
gestão 2025/2028, Sr. REMY DE SOUZA ALVES CORREA, brasileiro, casado,
farmacêutico, nascido aos 16/11/1976, portador do CPF nº 932.726.501-72, RG nº
11445262 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua São Jose dos Cedros, esquina
com Avenida Maravilha, s/nº, Centro, em Feliz Natal - MT e com residência funcional
na Câmara Municipal desta mesma urbe, pelas razões de fato e direito a seguir
despendidos:
|- DA RESENHA FÁTICA
A presente representação por infrações político-administrativas em
desfavor do vereador Remy de Souza Alves Correa se reveste de boa-fé, ao
transcrever fatos para serem apurados por esta Egrégia Casa de Leis, que, em tese,
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