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materia nº 22/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaIndicação nº 021_Padronização do uniforme dos guardas escolares_Ernandis
native_id1308

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando sanção governamental F
2026-05-18 Proposição aprovada U
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-14 Protocolo U Indicação nº 021_Padronização do uniforme dos guardas escolares_Ernandis

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:37:41.774989-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ERNANDIS QUADROS ALVES
INDICAÇÃO N˚ 021/2026
Senhor Presidente,
 Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, que seja encaminhado 
ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal José Antônio Dubiella, a presente 
Indicação, para que seja padronizado e fornecido, uniforme para os 
guardas/vigias das escolas municipais.
Justificativa
 A padronização e o fornecimento de uniformes para guardas 
escolares são medidas fundamentais para a segurança pública e a organização do 
ambiente de ensino. O uniforme não é apenas uma vestimenta, mas um
instrumento de autoridade, proteção e identificação visual rápida. Traz 
Segurança e Identificação: Em situações de emergência, alunos, professores e 
pais precisam identificar instantaneamente quem é o agente de segurança. O 
uniforme evita que estranhos se passem por funcionários. Impõe Autoridade e
Respeito: A vestimenta adequada reforça a presença institucional do guarda, 
inibindo condutas inadequadas e promovendo a disciplina no entorno escolar.
Resguarda a Economia e Valorização do Servidor: O fornecimento pelo poder 
público garante que o trabalhador não onere seu salário para adquirir roupas de 
trabalho, além de padronizar a qualidade do material (tecidos com proteção UV, 
térmicos, etc.). Profissionalismo: Uma identidade visual única transmite 
confiança à comunidade escolar e organiza a hierarquia dentro da instituição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT., 14 de maio de 2026.
 
Ernandis Q. Alves Raquel P.S. Roll Remy S. A. Corrêa
 Vereador – PL Vereadora – Podemos Vereador - PL

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