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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 010/2026 DATA: 21 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.057/2026, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2026-05-21 Protocolo U PROJETO DE LEI Nº 010/2026 DATA: 21 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.057/2026, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:43:25.316548-04:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 010/2026 
DATA: 21 DE MAIO DE 2026 
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.057/2026, QUE DISPÕE 
SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À 
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO MINISTÉRIO 
PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO NO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica alterado o donatário constante da Lei 
Municipal nº 1.057/2026, passando do Estado de Mato Grosso para 
a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, 
inscrita no CNPJ nº 14.921.092/0001-57. 
Art. 2º A doação do imóvel objeto da Lei Municipal 
nº 1.057/2026 destina-se exclusivamente à construção da sede do 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso no Município de Feliz 
Natal/MT. 
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições 
constantes da Lei Municipal nº 1.057/2026. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o 
presente Projeto de Lei, que visa promover alteração na Lei 
Municipal nº 1.057/2026, especificamente quanto ao ente 
donatário do imóvel destinado à construção da sede do Ministério 
Público do Estado de Mato Grosso no Município de Feliz Natal/MT.
A alteração proposta decorre de solicitação formal 
apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 
considerando que a Procuradoria-Geral de Justiça possui 
autonomia administrativa e financeira, podendo figurar 
diretamente como donatária do imóvel. 
Dessa forma, a adequação legislativa proporcionará 
maior celeridade, eficiência administrativa e segurança jurídica 
ao procedimento de formalização da doação, sem alterar a 
finalidade pública originalmente prevista na legislação vigente. 
Importante destacar que permanecem inalteradas todas 
as demais disposições da Lei Municipal nº 1.057/2026, inclusive 
quanto à destinação do imóvel para a construção da sede do 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso neste Município. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores 
para aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente, 
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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