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PROJETO DE LEI Nº 010/2026
DATA: 21 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.057/2026, QUE DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO NO
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o donatário constante da Lei
Municipal nº 1.057/2026, passando do Estado de Mato Grosso para
a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso,
inscrita no CNPJ nº 14.921.092/0001-57.
Art. 2º A doação do imóvel objeto da Lei Municipal
nº 1.057/2026 destina-se exclusivamente à construção da sede do
Ministério Público do Estado de Mato Grosso no Município de Feliz
Natal/MT.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições
constantes da Lei Municipal nº 1.057/2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, que visa promover alteração na Lei
Municipal nº 1.057/2026, especificamente quanto ao ente
donatário do imóvel destinado à construção da sede do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso no Município de Feliz Natal/MT.
A alteração proposta decorre de solicitação formal
apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
considerando que a Procuradoria-Geral de Justiça possui
autonomia administrativa e financeira, podendo figurar
diretamente como donatária do imóvel.
Dessa forma, a adequação legislativa proporcionará
maior celeridade, eficiência administrativa e segurança jurídica
ao procedimento de formalização da doação, sem alterar a
finalidade pública originalmente prevista na legislação vigente.
Importante destacar que permanecem inalteradas todas
as demais disposições da Lei Municipal nº 1.057/2026, inclusive
quanto à destinação do imóvel para a construção da sede do
Ministério Público do Estado de Mato Grosso neste Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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