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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 011/2026 DATA: 21 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A C.D.C.E. – ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-05-21 Protocolo U PROJETO DE LEI Nº 011/2026 DATA: 21 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A C.D.C.E. – ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:56:57.172742-04:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 011/2026 
DATA: 21 DE MAIO DE 2026 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
FOMENTO COM A C.D.C.E. – ESCOLA 
ESTADUAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com 
a C.D.C.E. – ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI, inscrita no 
CNPJ/MF nº 08.771.030/0001-03, com sede na Rua Itapiranga, nº 
11, Centro, Feliz Natal – MT, objetivando o repasse de recursos 
financeiros para apoio e incentivo a projetos educacionais, 
científicos e de qualificação linguística de seus alunos. 
§ 1º O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser repassado em 
parcela única. 
§ 2º O auxílio financeiro mencionado no caput deste 
artigo será destinado da seguinte forma:
I – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o custeio 
da participação dos alunos selecionados na Jornada de Foguetes
2026, no Rio de Janeiro; 
II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como ajuda de 
custo para a aluna selecionada para o intercâmbio internacional 
na Inglaterra, por meio do Programa “MT no Mundo”. 
§ 3º Os recursos descritos nos incisos I e II do 
parágrafo anterior serão aplicados, conforme as necessidades 
específicas de cada atividade, no custeio de despesas com 
transporte, passagens, hospedagem, alimentação, inscrições, 
materiais, taxas, seguros e demais gastos estritamente 
necessários à consecução dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 2º O auxílio financeiro, conforme previsto no 
art. 1º desta Lei, somente será repassado mediante celebração de 
Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos 
constitutivos e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e 
Trabalhista, bem como Plano de Trabalho da aplicação dos recursos 
recebidos.
Art. 3º Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados, até o vigésimo dia do mês subsequente ao 
recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças, os documentos comprobatórios da 
aplicação dos recursos recebidos, os quais não poderão ter 
destinação diversa da estipulada no art. 1º desta Lei. 
§ 1º A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os 
seguintes documentos: 
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de 
Contas; 
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas; 
c) Relação de pagamentos efetuados; 
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados; 
e) Cópia das notas fiscais contendo: descrição 
do produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas, atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, 
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente 
da nota fiscal ou recibo, com assinatura 
identificável; 
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias; 
g) Comprovante de recolhimento do saldo de 
recursos à conta indicada pela concedente, 
quando for o caso. 
§ 2º Na hipótese de não ser efetuada a prestação de 
contas, o caso será encaminhado ao órgão competente, a fim de 
serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º Na prestação de contas somente serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos em nome do 
partícipe, com data referente ao período de recebimento dos 
recursos. 
§ 4º Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente 
e seu domicílio.
Art. 4º Os recursos orçamentários para atender esta 
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, em dotação 
própria. 
Art. 5º Em caso de prorrogação, a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício. 
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do 
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal, 
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de 
contas. 
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado 
no art. 1º desta Lei encontra amparo no art. 17 da Lei Federal 
nº 13.019/2014, e sua formalização ocorre em decorrência de 
dispensa de chamamento público, conforme disposto no art. 30 do 
mesmo diploma legal. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Pelo presente, encaminhamos à apreciação de Vossas 
Excelências o incluso Projeto de Lei que objetiva autorizar o 
Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a 
C.D.C.E. – Escola Estadual André Antonio Maggi. 
A iniciativa visa o repasse de recursos financeiros 
destinados ao apoio educacional, científico e de qualificação 
linguística de alunos da rede estadual de ensino de nosso 
município. 
O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a serem repassados em 
parcela única, com o propósito de viabilizar duas frentes de 
grande impacto para a comunidade escolar de Feliz Natal sendo, 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados ao apoio financeiro 
dos alunos selecionados para participar da Jornada de Foguetes 
2026, no Rio de Janeiro e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
destinados como ajuda de custo para a aluna selecionada para o 
intercâmbio internacional na Inglaterra, por meio do Programa 
“MT no Mundo”.
A Jornada de Foguetes é um relevante evento nacional 
voltado ao incentivo da Ciência, Tecnologia, Engenharia e 
Matemática, promovendo o desenvolvimento acadêmico, científico 
e social dos estudantes, além de proporcionar um rico intercâmbio 
de conhecimentos entre jovens de diversas regiões do país. 
Da mesma forma, o Programa de Intercâmbio "Mato 
Grosso no Mundo" (Edição 2026), desenvolvido pelo Governo do 
Estado de Mato Grosso, tem por objetivo fundamental promover e 
incentivar o aprimoramento da formação acadêmica e profissional 
dos estudantes selecionados, com ênfase na assimilação e no 
domínio de idiomas estrangeiros e na imersão em contextos 
culturais diversos. 
Os recursos previstos neste Projeto de Lei serão 
estritamente utilizados para o custeio de despesas com 
transporte, passagens aéreas, hospedagem, alimentação, 
inscrições, taxas, seguros, materiais e demais despesas 
estritamente necessárias para a garantia e o sucesso da 
participação dos alunos nas respectivas atividades. 
O investimento ora proposto contribui diretamente 
para o fortalecimento da educação, da inovação e da formação 
cidadã dos jovens do Município de Feliz Natal, além de projetar 
positivamente a imagem de nossa cidade nos cenários estadual, 
nacional e internacional. 
Diante do exposto, contamos com o valioso apoio dos 
Nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria, na 
íntegra e por unanimidade. 
Atenciosamente, 
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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