PROJETO DE LEI Nº 011/2026
DATA: 21 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A C.D.C.E. – ESCOLA
ESTADUAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com
a C.D.C.E. – ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI, inscrita no
CNPJ/MF nº 08.771.030/0001-03, com sede na Rua Itapiranga, nº
11, Centro, Feliz Natal – MT, objetivando o repasse de recursos
financeiros para apoio e incentivo a projetos educacionais,
científicos e de qualificação linguística de seus alunos.
§ 1º O valor total do Termo de Fomento será de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser repassado em
parcela única.
§ 2º O auxílio financeiro mencionado no caput deste
artigo será destinado da seguinte forma:
I – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o custeio
da participação dos alunos selecionados na Jornada de Foguetes
2026, no Rio de Janeiro;
II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como ajuda de
custo para a aluna selecionada para o intercâmbio internacional
na Inglaterra, por meio do Programa “MT no Mundo”.
§ 3º Os recursos descritos nos incisos I e II do
parágrafo anterior serão aplicados, conforme as necessidades
específicas de cada atividade, no custeio de despesas com
transporte, passagens, hospedagem, alimentação, inscrições,
materiais, taxas, seguros e demais gastos estritamente
necessários à consecução dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 2º O auxílio financeiro, conforme previsto no
art. 1º desta Lei, somente será repassado mediante celebração de
Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos
constitutivos e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e
Trabalhista, bem como Plano de Trabalho da aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 3º Para efeito de prestação de contas, deverão
ser apresentados, até o vigésimo dia do mês subsequente ao
recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças, os documentos comprobatórios da
aplicação dos recursos recebidos, os quais não poderão ter
destinação diversa da estipulada no art. 1º desta Lei.
§ 1º A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de
Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: descrição
do produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas, atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador,
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente
da nota fiscal ou recibo, com assinatura
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de
recursos à conta indicada pela concedente,
quando for o caso.
§ 2º Na hipótese de não ser efetuada a prestação de
contas, o caso será encaminhado ao órgão competente, a fim de
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º Na prestação de contas somente serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos em nome do
partícipe, com data referente ao período de recebimento dos
recursos.
§ 4º Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio.
Art. 4º Os recursos orçamentários para atender esta
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, em dotação
própria.
Art. 5º Em caso de prorrogação, a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado
no art. 1º desta Lei encontra amparo no art. 17 da Lei Federal
nº 13.019/2014, e sua formalização ocorre em decorrência de
dispensa de chamamento público, conforme disposto no art. 30 do
mesmo diploma legal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei que objetiva autorizar o
Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a
C.D.C.E. – Escola Estadual André Antonio Maggi.
A iniciativa visa o repasse de recursos financeiros
destinados ao apoio educacional, científico e de qualificação
linguística de alunos da rede estadual de ensino de nosso
município.
O valor total do Termo de Fomento será de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a serem repassados em
parcela única, com o propósito de viabilizar duas frentes de
grande impacto para a comunidade escolar de Feliz Natal sendo,
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados ao apoio financeiro
dos alunos selecionados para participar da Jornada de Foguetes
2026, no Rio de Janeiro e R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
destinados como ajuda de custo para a aluna selecionada para o
intercâmbio internacional na Inglaterra, por meio do Programa
“MT no Mundo”.
A Jornada de Foguetes é um relevante evento nacional
voltado ao incentivo da Ciência, Tecnologia, Engenharia e
Matemática, promovendo o desenvolvimento acadêmico, científico
e social dos estudantes, além de proporcionar um rico intercâmbio
de conhecimentos entre jovens de diversas regiões do país.
Da mesma forma, o Programa de Intercâmbio "Mato
Grosso no Mundo" (Edição 2026), desenvolvido pelo Governo do
Estado de Mato Grosso, tem por objetivo fundamental promover e
incentivar o aprimoramento da formação acadêmica e profissional
dos estudantes selecionados, com ênfase na assimilação e no
domínio de idiomas estrangeiros e na imersão em contextos
culturais diversos.
Os recursos previstos neste Projeto de Lei serão
estritamente utilizados para o custeio de despesas com
transporte, passagens aéreas, hospedagem, alimentação,
inscrições, taxas, seguros, materiais e demais despesas
estritamente necessárias para a garantia e o sucesso da
participação dos alunos nas respectivas atividades.
O investimento ora proposto contribui diretamente
para o fortalecimento da educação, da inovação e da formação
cidadã dos jovens do Município de Feliz Natal, além de projetar
positivamente a imagem de nossa cidade nos cenários estadual,
nacional e internacional.
Diante do exposto, contamos com o valioso apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria, na
íntegra e por unanimidade.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL