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PROJETO DE LEI Nº 034/2023
DATA: 05 DE OUTUBRO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DO EXERCÍCIO DE 2023 NA FORMA QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de até R$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e
quinhentos reais), nos termos do artigo 41, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e fontes
de recurso não consignadas no orçamento vigente:
ÓRGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Unidade: 001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Governamental Eficaz e Transparente
Proj. Ativ.: 10066 Manutenção de Ativ. da Sec. de
Desenvolvimento
Natureza de Despesa:
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.
Civil.........................................R$ 130.000,00
3190.13 – Obrigações Patronais -
INSS...........................................R$ 30.000,00
3390.14 - Diárias – Civil ......................R$ 10.000,00
3390.33 - Passagens e Desp. Loc .................R$ 1.000,00
3390.30 - Material de Consumo ...................R$ 1.500,00
3390.39 - Outros Serv. Terc. – PJ ................R$ 3.000,00
4490.52 – Equipamentos e Mater. Permanente ......R$ 2.000,00
Fonte de recurso:
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
..............................................R$ 177.500,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........................R$ 177.500,00
Art. 2º - Para dar Cobertura aos Créditos
Abertos, conforme descrito no artigo anterior, serão
utilizados os recursos oriundos de Anulação Parcial ou Total
de Dotações, aqueles mencionados no inciso III do § 1° do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
ÓRGÃO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Especial
Programa: 0009 Gestão Do SUAS
Proj. Ativ.: 20024 Manut. de Ativ. do Fundo Municipal de
Assistência social
Natureza de Despesa:
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
..............................................R$ 117.500,00
Fonte de recurso:
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
..............................................R$ 177.500,00
TOTAL DE REDUÇÃO..............................R$ 177.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE
2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 034/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei, com a finalidade de encaminhar à
apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, cuja a súmula é:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2023 NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O referido Projeto de lei se justifica em face
da criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento,
conforme Lei Complementar nº 081, de 27 de junho de 2023.
Diante da importância do presente Projeto de
Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder
Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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