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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaProjeto de Lei Municipal nº035/2023 - PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 628, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Norma promulgada U
2023-10-11 Enviada para sanção do prefeito U
2023-10-10 Proposição aprovada U
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-10-06 Plenário U
2023-10-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T19:46:22.465041-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 035/2023
DATA: 05 DE OUTUBRO DE 2023
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 
628, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o Parágrafo Único do art. 1º, o 
Parágrafo Único do art. 3º, o art. 4º, caput e insere seus §§ 
1º e 2º, o art. 5º e inclui o art. 4º-A, todos pertencentes a 
Lei nº 628, de 19 de setembro de 2018, que passarão a ter a 
seguinte redação:
Art. 1º - (...)
Parágrafo Único. Os imóveis mencionados no 
caput deste artigo destinam-se a construção de 
uma Casa de Passagem Indígena.
Art. 3º - (...)
Parágrafo Único. É vedado ao beneficiário 
ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel 
objeto da presente doação.
Art. 4º - Fica autorizado o Município de Feliz 
Natal, a qualquer tempo, construir uma Casa de 
Passagem Indígena, utilizando recursos 
próprios, estaduais ou federais, podendo,
ainda, realizar a doação para a ASSOCIAÇÃO 
INDÍGENA MOYGU COMUNIDADE IKPENG.
§ 1º - Fica autorizado a participação do 
município na gestão do espaço, ceder 
servidores, realizar aquisição de 
equipamentos, materiais permanentes, 
alimentos e manutenção, quando necessário.
§ 2º - A Casa de Passagem Indígena é destinada 
à todos os indígenas residentes na 
circunscrição do município de Feliz Natal.
Art. 4º-A – Visando a efetividade da aplicação 
da presente Lei, o Poder Executivo Municipal 
poderá, no que couber, promover as 
regulamentações e complementações que se 
fizerem necessárias por meio de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação, produzindo efeitos desde julho 
de 2023, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei nº 035/2023, que objetiva alterar o
Parágrafo Único do art. 1º, o Parágrafo Único do art. 3º, o 
art. 4º, caput e inserir seus §§ 1º e 2º, o art. 5º e incluir
o art.4º-A, todos pertencentes a Lei 628, de 19 de setembro de 
2018.
A presente alteração é de extrema urgência e 
imprescindibilidade, tendo em vista a necessidade de viabilizar 
a construção da Casa de Passagem Indígena, para fins de garantir 
a esses povos o acesso à cultura, à educação e ao atendimento 
de saúde adequado, assegurando-lhes o direito de permanecer na 
cidade sem serem discriminados.
A Casa de Passagem Indígena tem como finalidade 
oferecer um espaço de convivência e de interação entre os 
indígenas e a sociedade feliz-natalense. Neste sentido, busca￾se construir um local que será de referência, onde os povos 
originários poderão encontrar apoio para se estabelecerem na 
cidade, seja por motivos de trabalho, estudos, saúde, entre 
outros, sem que fiquem expostos a situações em que possam ser 
desrespeitados e discriminados.
Além da construção da Casa de Passagem Indígena, a 
presente proposta legislativa busca possibilitar que o 
município tenha uma participação ativa na gestão, administração 
e manutenção do local, objetivando garantir que todos recebam 
de forma adequada, todos os serviços e assistências ofertadas.
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo 
para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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