br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

materia nº 16/2023

Tipo Justificativa Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaSÚMULA: "REVOGA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 725/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Proposição transformada em lei
2023-11-14 Enviada para sanção do prefeito
2023-11-13 Proposição aprovada G
2023-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2023-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2023-10-11 Aguardando distribuição para as Comissões G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T19:24:48.720374-04:00 Aprovada 7 0 0
2023-11-13T15:41:58.278469-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2023

SÚMULA: “REVOGA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N. 725/2021, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo:



Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal n. 725/2021.



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.





Odenílio Moreira Sousa        Adriana de Sousa Silva  	  Felipe Reinehr Faganello          

    Vereador – MDB                    Vereadora – MDB                  Vereador – PSDB







Flávio André Caldeira     Manoel Aparecido Nazário      Raimundo Gomes da Silva

    Vereador – MDB                Vereador – MDB                       Vereador – PSDB





Raimundo Pedro P. Raposo            Marta Dama 		Willian Diego Mirandola

     Vereador- PSC                         Vereadora –DEM 	Vereador – União Brasil























JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº016/2023



O presente projeto visa alterar a lei que dispõe sobre a verba indenizatória, excluindo o artigo 4º da mesma.



Em suma, retira o desconto do pagamento da verba em caso de ausência injustificada em sessão, já que a verba de natureza indenizatória é paga para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de vereadores, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e locomoção dentro do Estado de Mato Grosso, conforme a lei, cuja atividade é realizada todo dia, não sendo justo o desconto por ausência em sessões, já que tais descontos já estão previstos e ocorrerão diretamente na folha de pagamento mensal, diretamente nos subsídios recebidos.



Portanto, necessária a alteração pelas razões acima expostas, motivo pela qual contamos com o apoio de todos os vereadores na aprovação do presente projeto, na integra, em regime de urgência. 





SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.





Odenílio Moreira Sousa     Adriana de Sousa Silva   Felipe Reinehr Faganello          

    Vereador – MDB                    Vereadora – MDB                  Vereador – PSDB





Flávio André Caldeira     Manoel Aparecido Nazário    Raimundo Gomes da Silva

    Vereador – MDB                Vereador – MDB                       Vereador – PSDB





Raimundo Pedro P. Raposo     Marta Dama            Willian Diego Mirandola

     Vereador- PSC                  Vereadora –DEM 	Vereador – União Brasil





open original →