PROJETO DE LEI Nº 037/2023
DATA: 26 DE OUTUBRO DE 2023
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Feliz
Natal, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de
2024, estima a Receita Bruta em R$ 105.268.596,00 (cento e
cinco milhões e duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos e
noventa e seis reais), e a Receita Líquida em R$
90.365.000,00 (noventa milhões e trezentos e sessenta e cinco
mil reais), e fixa a Despesa em R$ 93.195.996,00 (noventa e
três milhões e cento e noventa e cinco mil e novecentos e
noventa e seis reais):
I - Para a Administração Direta o total de R$
85.100.000,00 (oitenta e cinco milhões e cem mil reais),
assim distribuídos:
a) Prefeitura Municipal – R$ 81.700.000,00
(oitenta e um milhões e setecentos mil reais);
b) Câmara Municipal – R$ 3.400.000,00 (três
milhões e quatrocentos mil reais).
II - Para a Administração Indireta o total de R$
8.095.996,00 (oito milhões e noventa e cinco mil e novecentos
e noventa e seis reais), assim distribuídos:
a) Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Feliz Natal – R$ 8.095.996,00 (oito milhões e
noventa e cinco mil e novecentos e noventa e seis reais.
Parágrafo Único. O orçamento para 2024 ficará
assim distribuído:
Orçamento Fiscal R$ 62.646.963,96
Orçamento da Seguridade Social R$ 30.549.032,04
Total Geral: R$ 93.195.996,00
III - A Lei Orçamentária anual compreenderá:
a) Orçamento fiscal referente aos Poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder público, conforme o art.
165, §§ 5° e 8° da CF, de acordo com os desdobramentos
específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte
integrante desta Lei;
b) Orçamento de investimento das empresas em que
a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto;
c) Orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, conforme
o art. 165, §§ 5° e 8° da CF, de acordo com os desdobramentos
específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte
integrante desta Lei.
Parágrafo Único. As receitas e as despesas da
administração indireta serão discriminadas em orçamentos
próprios, sujeito à aprovação do Poder Executivo, nos termos
do artigo 107 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - A receita orçamentária será realizada,
mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras
fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de
acordo com as especificações a seguir:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1) Por Categoria Econômica:
Receitas Correntes R$ 85.100.000,00
Receitas de Capital R$ 0,00
Total Geral: R$ 85.100.000,00
2) Por Origem:
Receita LOA 2024
RECEITAS CORRENTES R$ 85.100.000,00
Impostos, Taxas e Contrib. Melh. R$ 10.387.500,00
Contribuições R$ 150.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.464.900,00
Receita de Serviços R$ 1.450.000,00
Transferências Correntes R$ 71.207.600,00
Outras Receitas Correntes R$ 440.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00
Total Geral: R$ 85.100.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1) Por Categoria Econômica:
Receitas Correntes R$ 3.715.070,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 4.380.926,00
Total Geral: R$ 8.095.996,00
2) Por Origem:
RECEITAS CORRENTES R$ 3.487.700,00
Contribuições R$ 2.650.570,00
Receita Patrimonial R$ 980.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 84.500,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 4.027.300,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 4.027.300,00
Total Geral: R$ 8.095.996,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com
a especificação dos Anexos desta Lei, constantes do Programa
de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas
a seguir:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1) Por Órgãos da Administração:
01 Câmara Municipal R$ 3.400.000,00
01.001 Poder Legislativo R$ 3.400.000,00
02 Gabinete do Prefeito R$ 1.242.700,00
02.001 Assessoria de Gabinete R$ 870.000,00
02.002 Controladoria Municipal R$ 182.000,00
02.003 Procuradoria Jurídica R$ 190.700,00
03 Sec. Administração, Planejamento e Finanças R$ 10.226.500,00
03.001 Departamento de Administração R$ 9.965.000,00
03.002 Departamento de Adm. Tributária e
Fiscalização
R$ 147.500,00
03.003 Departamento de Licitações e Compras R$ 64.000,00
03.004 Departamento de Pessoal e Recursos
Humanos
R$ 50.000,00
04 Sec. Educação, Cultura e Desporto R$ 26.414.263,96
04.001 Gabinete do Secretário R$ 929.000,00
04.002 Fundo Municipal de Educação R$ 7.408.700,00
04.003 FUNDEB R$ 15.336.000,00
04.004 Departamento de Esportes R$ 873.500,00
04.005 Departamento de Cultura R$ 1.867.063,96
05 Sec. Assistência Social R$ 4.080.500,00
05.001 Gabinete do Secretário R$ 881.500,00
05.002 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.283.000,00
05.003 Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
R$ 347.000,00
05.004 Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social
R$ 5.000,00
05.005 Fundo Municipal Dos Direitos Do Idoso R$ 15.000,00
06 Sec. Saúde R$ 18.372.536,04
06.002 Fundo Municipal de Saúde R$ 18.372.536,04
07 Sec. Infraestrutura e Obras R$ 18.866.413,75
07.001 Gabinete do Secretário R$ 6.788.327,50
07.002 Departamento de Estradas e Rodagens R$ 1.661.000,00
07.003 Departamento Municipal de Serviços
Urbanos
R$ 8.880.086,25
07.004 Departamento de Água e Esgoto R$ 1.537.000,00
08 Sec. Agricultura e Meio Ambiente e Turismo R$ 2.219.586,25
08.001 Gabinete do Secretário R$ 1.830.586,25
08.002 Fundo Municipal de Meio Ambiente R$ 334.000,00
08.003 Dpto. de Indústria, Comércio E Turismo R$ 55.000,00
10 Secretaria De Desenvolvimento R$ 177.500,00
10.001 Gabinete Do Secretário R$ 177.500,00
99 Reserva de Contingência R$ 100.000,00
99.099 Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Total Geral: R$ 85.100.000,00
2) Por Categoria Econômica:
Despesas Correntes R$ 75.565.586,25
Despesas de Capital R$ 9.434.413,75
Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Total Geral: R$ 85.100.000,00
3) Por Funções de Governo:
01 Legislativa R$ 3.400.000,00
04 Administração R$ 8.826.200,00
06 Segurança Pública R$ 43.000,00
08 Assistência Social R$ 4.080.500,00
10 Saúde R$ 18.372.536,04
12 Educação R$ 23.673.700,00
13 Cultura R$ 1.867.063,96
15 Urbanismo R$ 15.194.413,75
17 Saneamento R$ 1.537.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 288.000,00
20 Agricultura R$ 1.787.586,25
23 Comércio e Serviços R$ 25.000,00
26 Transporte R$ 1.881.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 903.500,00
28 Encargos Especiais R$ 3.120.500,00
99 Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Total Geral: R$ 85.100.000,00
4) Por Programas:
0001 Gestão do Poder Legislativo R$ 3.400.000,00
0002 Gestão Governamental Eficaz e
transparente
R$11.316.700,00
0004 Operações Especiais R$ 3.120.500,00
0005 Educação Básica de Qualidade R$ 22.285.000,00
0006 Apoio a outras Modalidades de Ensino R$ 459.700,00
0007 Apoio as Práticas do Desporto e Lazer R$ 903.500,00
0008 Promoção a Cultura e Turismo R$ 1.892.063,96
0009 Gestão do SUAS R$ 1.637.500,00
0010 Habitar Feliz R$ 4.000,00
0011 Gestão do SUS R$ 2.623.086,04
0013 Infraestrutura e Serviços Públicos R$ 17.004.913,75
0014 apoio ao desenvolvimento Agrícola e
Ambiental
R$ 2.164.586,25
0015 Proteção Social Básica R$ 2.000.500,00
0016 Proteção Social Especial R$ 423.500,00
0017 MAC - Média e Alta Complexidade R$ 6.682.000,00
0018 Atenção Básica R$ 8.156.000,00
0019 Vigilância em Saúde R$ 419.650,00
0020 Assistência Farmacêutica R$ 491.800,00
0022 Programa de Atenção ao Idoso R$ 15.000,00
9999 Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Total Geral: R$ 85.100.000,00
5) Por Grupo de Despesa:
DESPESAS CORRENTES R$ 75.565.586,25
Pessoal e Encargos Sociais R$ 33.447.800,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 1.300.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 40.817.786,25
DESPESAS DE CAPITAL R$ R$9.434.413,75
Investimentos R$ 8.414.413,75
Amortização da Dívida R$ 1.0200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 100.000,00
Total Geral: R$ 85.100.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1) Por Órgãos da Administração:
09 FUNDO MUNIC. PREV. SOC. SERV. FELIZ NATAL R$ 8.095.996,00
09.001 Fundo Muni. Previ. Social dos Serv. de
Feliz Natal
R$ 8.095.996,00
Total Geral: R$ 8.095.996,00
2) Por Categoria Econômica:
Despesas Correntes R$ 3.655.070,96
Despesas de Capital R$ 23.000,00
Reserva de Contingência/RPPS R$ 4.417.925,04
Total Geral: R$ 8.095.996,00
3) Por Funções de Governo:
09 Previdência Municipal R$ 3.678.070,96
99 Reserva de Contingência ou Reserva Legal
do RPPS
R$ 4.417.925,04
Total Geral: R$ 8.095.996,00
4) Por Programas:
0003 Gestão do Fundo Municipal de Previdência R$ 755.959,96
0012 Gestão de Concessão dos Benefícios
Previdenciários
R$ 2.922.111,00
9998 Reserva de Contingência - RPPS R$ 4.417.925,04
Total Geral: R$ 8.095.996,00
5) Por Grupo de Despesa:
DESPESAS CORRENTES R$ 3.655.070,96
Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.125.111,00
Outras Despesas Correntes R$ 529.959,96
DESPESAS DE CAPITAL R$ 23.000,00
Investimentos R$ 23.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS R$ 4.417.925,04
Total Geral: R$ 8.095.996,00
III MODALIDADES DE APLICAÇÃO
1) Modalidades de Aplicação:
3190 - Pessoal e Encargos - Aplicação Direta R$ 32.770.741,00
3191 - Pessoal e Encargos - Aplicação direta em
função de operação entre órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social
R$ 3.802.170,00
3290 - Juros da Dívida - Aplicação Direta R$ 1.300.000,00
3350 - Outras Despesas Correntes -
Transferências a instituições privadas sem fins
lucrativos;
R$ 737.086,25
3371 - Outras Despesas Correntes -
Transferências a consórcios públicos; R$ 2.011.000,00
3390 - Outras Despesas Correntes - Aplicação
Direta
R$ 38.599.659,96
4490 - Investimentos - Aplicação Direta R$ 8.237.413,75
4690 - Amortização da Dívida - Aplicação Direta R$ 1.020.000,00
9999 - Reserva de Contingência R$ 4.517.925,04
Total Geral: R$ 93.195.996,00
Art. 4º São partes integrantes da presente Lei,
os Quadros e Anexos em cumprimento da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 037/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Em atendimento aos anseios da nossa população e
considerando as disposições da Constituição Federal, da Lei
Orgânica do Município de Feliz Natal, e dos preceitos da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de
Lei nº 037/2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Feliz Natal para o Exercício Financeiro de 2024
pelos motivos a seguir expostos:
A Lei Orçamentária Anual é o terceiro elemento na
hierarquia de planejamento do sistema orçamentário. O
orçamento como elemento operacional, deverá discriminar e
quantificar a previsão de todas as receitas e a fixação de
todas as despesas que poderão ser realizadas, evidenciando a
política econômico-financeira e o programa de trabalho do
governo do próximo exercício.
A LOA dispõe sobre a previsão da receita e
fixação da despesa das diversas unidades gestoras,
identificando o volume de recursos destinados aos Orçamentos:
Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, contemplando
autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares por conta dos recursos previstos no art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964 e no art. 165, § 5° e 8° da
Constituição Federal.
Diante da importância do presente Projeto de Lei,
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo
para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL