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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2023
SÚMULA: “Institui a iniciativa “Cidadania
Participativa”, como forma de consulta
popular acerca de matérias em
tramitação na Câmara de Vereadores”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta
o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica instituída a "Cidadania Participativa", que permitirá a
consulta popular sobre as matérias em tramitação na Câmara de Vereadores.
Art. 2º Serão submetidos à consulta popular as seguintes
matérias:
I – projetos de leis ordinárias;
II – projetos de leis complementares;
III – propostas de emendas à lei orgânica;
IV – projetos de decreto legislativo; e
V – projetos de resoluções.
Art. 3º No portal da Câmara de Vereadores de Feliz Natal será
disponibilizado um link para acesso à página da “Cidadania Participativa”, que
contará com as seguintes informações:
I – o texto completo da matéria em pauta, além da respectiva
justificativa, a fim de facilitar a compreensão da população em geral;
II - espaço para os cidadãos, mediante um prévio cadastro
simplificado indicando nome, CPF, endereço e telefone, manifestarem suas
opiniões acerca de tal matéria;
III – link para consulta popular com as seguintes opções:
a) concordo;
b) discordo.
IV – a divulgação do resultado da votação ao final do prazo de
participação da população, que deverá ser o de 15 (quinze) dias após o
protocolo da matéria no sistema, feito pelo autor da mesma.
Parágrafo único: Em caso de projetos votados em regime de
urgência, o projeto deverá permanecer no link de consulta popular, para
concordância ou discordância dos munícipes interessados, durante o prazo de
15 dias corridos, independentemente do projeto ter sido aprovado ou não.
Art. 4º O site da Câmara de Vereadores deverá adotar
mecanismos eficientes para que a votação não sofra interferência de hackers
ou robôs virtuais.
Art. 5º A votação realizada na página da “Cidadania
Participativa” não terá caráter vinculante para a deliberação do Plenário da
Câmara de Vereadores, mas servirá de subsídio para os Edis quanto à opinião
popular sobre determinada matéria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de
sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
Raimundo Pedro P. Raposo Felipe Reinehr Faganello
Vereador – Podemos Vereador- PSDB
Raimundo Gomes da Silva Wiliam Diego Mirandola
Vereador – PSDB Vereador- UB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2023
O presente projeto visa disponibilizar mais uma ferramenta de participação popular
junto as matérias sob análise do poder legislativo.
Muito embora o resultado da votação dos munícipes Feliznatalenses acerca da
matéria não seja vinculante, ela traz uma perspectiva para análise individual de cada
vereador, da intenção da maioria dos munícipes, esboçando a vontade popular
através da votação dos interessados sobre o tema junto ao site disponibilizado pelo
órgão legislativo.
Portanto, sendo mais uma ferramenta que auxilia os Nobres Edis para que a vontade
popular seja atendida, conforme razões acima expostas, contamos com o apoio de
todos os vereadores na aprovação do presente projeto, na integra.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
Raimundo Pedro P. Raposo Felipe Reinehr Faganello
Vereador – Podemos Vereador- PSDB
Raimundo Gomes da Silva Wiliam Diego Mirandola
Vereador – PSDB Vereador- UB
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