PROJETO DE LEI Nº 042/2023
DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Reajuste Salarial aos Professores da Rede Pública da
Educação Básica, regidos pela Lei Complementar nº 009/2008 e suas
alterações posteriores.
Art. 2º - O percentual de reajuste a ser concedido será
de 7% (sete por cento).
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de dotação específica para pessoal civil, prevista no
orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal nº 101/2000 - Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Em cumprimento aos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de
impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária
Anual, bem como de adequação aos parâmetros financeiros da
Administração.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE
2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o
Projeto de Lei nº 042/2023, que trata sobre o Reajuste Salarial aos
Professores da Rede Pública da Educação Básica.
Considerando que os Professores são profissionais
essenciais ao desenvolvimento da educação no Município, estes devem
ser devidamente valorizados. Assim, é de extrema importância
enfatizar que a Constituição Federal preconiza em seu art. 1º, IV,
o trabalho como fundamento do Estado Democrático de Direito, e
consequentemente, o salário como direito fundamental, bem como em
seu art. 6º, destaca a importância da educação como um direito
social, assegurando a todos os cidadãos, uma existência digna.
Nesse sentido, o presente reajuste dos vencimentos dos
Professores, visa a redução das disparidades regionais de renda,
influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a
elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando
qualitativamente as condições de vida da população, além de
objetivar a valorização e incentivo do funcionalismo público
municipal, com destaque na melhor distribuição de renda e na
recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o
crescimento da economia no nosso Município.
Ademais, cabe enfatizar que, além da contínua
atualização dos vencimentos, a atual gestão tem dispensado
qualificação, redução da carga horária, dentre muitos outros
benefícios, como forma de reconhecer o brilhante e indispensável
trabalho que a classe presta ao município.
Ainda, tendo presente a necessidade de informar ao
Legislativo sobre o impacto orçamentário do reajuste a ser
concedido, segue anexo junto ao presente Projeto, o Demonstrativo
do Impacto Financeiro e o Demonstrativo da Inflação disposto no
site do IBGE, disponível no seguinte link:
https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio desta
Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior aprovação
da presente matéria em sua íntegra.
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL