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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 042/2023 DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2023 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-12 Proposição transformada em lei U Lei 915/2023
2023-12-19 Aguardando promulgação da lei U
2023-12-18 Proposição aprovada U
2023-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2023-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T21:10:29.858805-04:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 042/2023
DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS 
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder Reajuste Salarial aos Professores da Rede Pública da 
Educação Básica, regidos pela Lei Complementar nº 009/2008 e suas 
alterações posteriores.
Art. 2º - O percentual de reajuste a ser concedido será 
de 7% (sete por cento).
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão 
por conta de dotação específica para pessoal civil, prevista no 
orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal nº 101/2000 - Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Em cumprimento aos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de 
impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano 
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária 
Anual, bem como de adequação aos parâmetros financeiros da 
Administração.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 
2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o 
Projeto de Lei nº 042/2023, que trata sobre o Reajuste Salarial aos 
Professores da Rede Pública da Educação Básica.
Considerando que os Professores são profissionais 
essenciais ao desenvolvimento da educação no Município, estes devem 
ser devidamente valorizados. Assim, é de extrema importância 
enfatizar que a Constituição Federal preconiza em seu art. 1º, IV, 
o trabalho como fundamento do Estado Democrático de Direito, e 
consequentemente, o salário como direito fundamental, bem como em 
seu art. 6º, destaca a importância da educação como um direito 
social, assegurando a todos os cidadãos, uma existência digna.
Nesse sentido, o presente reajuste dos vencimentos dos 
Professores, visa a redução das disparidades regionais de renda, 
influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a 
elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando 
qualitativamente as condições de vida da população, além de 
objetivar a valorização e incentivo do funcionalismo público 
municipal, com destaque na melhor distribuição de renda e na 
recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o 
crescimento da economia no nosso Município.
Ademais, cabe enfatizar que, além da contínua 
atualização dos vencimentos, a atual gestão tem dispensado 
qualificação, redução da carga horária, dentre muitos outros 
benefícios, como forma de reconhecer o brilhante e indispensável 
trabalho que a classe presta ao município.
Ainda, tendo presente a necessidade de informar ao 
Legislativo sobre o impacto orçamentário do reajuste a ser 
concedido, segue anexo junto ao presente Projeto, o Demonstrativo 
do Impacto Financeiro e o Demonstrativo da Inflação disposto no 
site do IBGE, disponível no seguinte link:
https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php. 
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio desta 
Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior aprovação 
da presente matéria em sua íntegra.
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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