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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 043/2023 DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2023 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-12 Proposição transformada em lei U Lei 916/2023
2023-12-19 Proposição aprovada U
2023-12-18 Proposição aprovada U
2023-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2023-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T21:19:43.839435-04:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 043/2023
DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE 
FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida a recomposição no 
percentual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento) 
aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais, nos termos do artigo 37, incisos IX e X da 
Constituição Federal.
Parágrafo Único. O percentual de recomposição
descrito no caput deste artigo é concedido a título de revisão 
geral (reposição inflacionária), apurado pelo Índices de Preços 
Ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) 
meses.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta 
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE 
DEZEMBRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei nº 043/2023, que objetiva conceder a 
recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais.
Inicialmente, cumpre salientar que a presente 
proposta legislativa leva em conta que desde o início da atual 
gestão não foi realizada nenhuma revisão geral anual dos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, 
somente dos demais servidores do Poder Executivo.
Neste sentido, é importante elucidar que, conforme 
levantamento realizado anualmente pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística, a inflação medida pelo IPCA, acumulada 
nos últimos 12 (doze) meses é de 4,68% (quatro vírgula sessenta
e oito por cento), não obstante, é admitido a recomposição 
visando recompor o poder aquisitivo, por meio de revisão geral 
anual, para correção das perdas inflacionárias destes período.
Além disto, reitera-se que o subsídio do Prefeito 
e do Vice-Prefeito, estão vinculados ao Princípio da 
Anterioridade, o que os tornam durante a legislatura, o que não 
é o caso, imunes a qualquer alteração de valor, seja para mais 
ou para menos. Essa é a razão para qual a única variação 
possível dos subsídios fixados é a revisão geral anual, 
autorizada pelo inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, 
cuja finalidade é a de anualmente, recompor o valor de compra 
da remuneração de todos os servidores, inclusive dos agentes 
políticos.
A revisão geral anual dos subsídios ora proposta, 
é uma garantia constitucional, que tem por finalidade repor o 
poder aquisitivo dos agentes políticos, desde que observados 
os mesmos índices concedidos aos servidores públicos do Poder 
Executivo.
Ainda, tendo presente a necessidade de informar ao 
Legislativo sobre o impacto orçamentário da recomposição a ser 
concedida, segue anexo junto ao presente Projeto, o 
Demonstrativo do Impacto Financeiro e o Demonstrativo da 
Inflação disposto no site do IBGE, disponível no seguinte link: 
https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php. 
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo 
para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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