PROJETO DE LEI Nº 043/2023
DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO
DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida a recomposição no
percentual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento)
aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, nos termos do artigo 37, incisos IX e X da
Constituição Federal.
Parágrafo Único. O percentual de recomposição
descrito no caput deste artigo é concedido a título de revisão
geral (reposição inflacionária), apurado pelo Índices de Preços
Ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze)
meses.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei nº 043/2023, que objetiva conceder a
recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais.
Inicialmente, cumpre salientar que a presente
proposta legislativa leva em conta que desde o início da atual
gestão não foi realizada nenhuma revisão geral anual dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
somente dos demais servidores do Poder Executivo.
Neste sentido, é importante elucidar que, conforme
levantamento realizado anualmente pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, a inflação medida pelo IPCA, acumulada
nos últimos 12 (doze) meses é de 4,68% (quatro vírgula sessenta
e oito por cento), não obstante, é admitido a recomposição
visando recompor o poder aquisitivo, por meio de revisão geral
anual, para correção das perdas inflacionárias destes período.
Além disto, reitera-se que o subsídio do Prefeito
e do Vice-Prefeito, estão vinculados ao Princípio da
Anterioridade, o que os tornam durante a legislatura, o que não
é o caso, imunes a qualquer alteração de valor, seja para mais
ou para menos. Essa é a razão para qual a única variação
possível dos subsídios fixados é a revisão geral anual,
autorizada pelo inciso X, do art. 37 da Constituição Federal,
cuja finalidade é a de anualmente, recompor o valor de compra
da remuneração de todos os servidores, inclusive dos agentes
políticos.
A revisão geral anual dos subsídios ora proposta,
é uma garantia constitucional, que tem por finalidade repor o
poder aquisitivo dos agentes políticos, desde que observados
os mesmos índices concedidos aos servidores públicos do Poder
Executivo.
Ainda, tendo presente a necessidade de informar ao
Legislativo sobre o impacto orçamentário da recomposição a ser
concedida, segue anexo junto ao presente Projeto, o
Demonstrativo do Impacto Financeiro e o Demonstrativo da
Inflação disposto no site do IBGE, disponível no seguinte link:
https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php.
Diante da importância do presente Projeto de Lei,
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo
para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL