PROJETO DE LEI Nº 045/2023
DATA: 14 DE DEZEMRO DE 2023
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI
30, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei 30, de 12 de
novembro de 1997, passando a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 1º - Fica definido o Perímetro Urbano do
Município de Feliz Natal – MT, com 9.933.548m²
(nove milhões, novecentos e trinta e três mil e
quinhentos e quarenta e oito metros quadrados),
pelo caminhamento da área, com base nas
coordenadas que se segue:
P-01 12°24'0.13"S 54°56'46.95"O
P-02 12°22'39.71"S 54°57'0.94"O
P-03 12°22'44.71"S 54°57'33.27"O
P-04 12°21'41.03"S 54°57'42.19"O
P-05 12°22'6.73"S 54°56'31.42"O
P-06 12°21'15.54"S 54°56'41.40"O
P-07 12°21'14.11"S 54°56'18.08"O
P-08 12°22'16.50"S 54°56'6.69"O
P-09 12°22'27.81"S 54°55'38.50"O
P-10 12°22'40.04"S 54°55'36.21"O
P-11 12°22'42.61"S 54°55'53.10"O
P-12 12°23'50.17"S 54°55'42.30"O
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em sentido
contrário, em especial as Leis 30/1997 e 118/2006.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas
Excelências, o Projeto de Lei nº 045/2023, que altera o art.
1º da Lei 30, de 12 de novembro de 1997, que define os
limites da zona urbana do Município de Feliz Natal.
A presente proposta legislativa visa delimitar
o Perímetro Urbano do Município de Feliz Natal em 9.933.548m²
(nove milhões, novecentos e trinta e três mil e quinhentos
e quarenta e oito metros quadrados), conforme caminhamento
descrito nas coordenadas elencadas no art. 1º do Projeto de
Lei.
Tal medida se faz necessária tendo em vista que
a Lei 30, de 12 de novembro de 1997, alterada pela Lei 118,
de 23 de junho de 2003, delimitou o Perímetro Urbano
municipal num raio de 10.000 (dez mil metros), partindo do
cruzamento da Avenida Maravilha com a Avenida Xanxerê, com
Coordenadas Geográficas de Latitude 12º 23` - S e Longitude
54º 56’ - W.
Ocorre que, a delimitação supramencionada não só
engloba a área urbana, como também uma boa parte da área
rural do município, afetando diretamente os recursos
recebidos pelo programa de apoio ao transporte escolar, posto
que recentemente foi implantado o sistema “Transcolar” pela
Secretaria Estadual de Educação, que no momento de fixação
dos recursos, toma a Lei 30/1997 como parâmetro para fixar
os valores a serem recebidos, ressaltando que o recurso
repassado por zona urbana é inferior ao repassado pela zona
rural.
À vista disto, a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei é de extrema urgência e
imprescindibilidade, a fim de retificar a delimitação do
perímetro urbano real do município, tendo em vista que, os
representantes da Secretaria de Educação do Estado de Mato
Grosso estão aguardando o envio da regulamentação do
perímetro urbano real através de Lei.
Em assim sendo, diante da importância do repasse
financeiro do programa Transporte Escolar que visa garantir
a segurança e a qualidade do transporte dos estudantes,
contamos com o costumeiro apoio desta Egrégia Casa de Leis,
para fins de apreciação e posterior aprovação da presente
matéria em sua íntegra.
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL