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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 045/2023 DATA: 14 DE DEZEMRO DE 2023 SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 30, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-12 Proposição transformada em lei U Lei 918/2023
2023-12-19 Aguardando promulgação da lei U
2023-12-18 Proposição aprovada U
2023-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2023-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T21:30:45.313604-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 045/2023
DATA: 14 DE DEZEMRO DE 2023
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 
30, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei 30, de 12 de 
novembro de 1997, passando a vigorar com as seguintes 
alterações:
Art. 1º - Fica definido o Perímetro Urbano do 
Município de Feliz Natal – MT, com 9.933.548m²
(nove milhões, novecentos e trinta e três mil e 
quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), 
pelo caminhamento da área, com base nas 
coordenadas que se segue:
P-01 12°24'0.13"S 54°56'46.95"O
P-02 12°22'39.71"S 54°57'0.94"O
P-03 12°22'44.71"S 54°57'33.27"O
P-04 12°21'41.03"S 54°57'42.19"O
P-05 12°22'6.73"S 54°56'31.42"O
P-06 12°21'15.54"S 54°56'41.40"O
P-07 12°21'14.11"S 54°56'18.08"O
P-08 12°22'16.50"S 54°56'6.69"O
P-09 12°22'27.81"S 54°55'38.50"O
P-10 12°22'40.04"S 54°55'36.21"O
P-11 12°22'42.61"S 54°55'53.10"O
P-12 12°23'50.17"S 54°55'42.30"O
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em sentido 
contrário, em especial as Leis 30/1997 e 118/2006.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE 
DEZEMBRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas 
Excelências, o Projeto de Lei nº 045/2023, que altera o art. 
1º da Lei 30, de 12 de novembro de 1997, que define os 
limites da zona urbana do Município de Feliz Natal.
A presente proposta legislativa visa delimitar 
o Perímetro Urbano do Município de Feliz Natal em 9.933.548m² 
(nove milhões, novecentos e trinta e três mil e quinhentos 
e quarenta e oito metros quadrados), conforme caminhamento 
descrito nas coordenadas elencadas no art. 1º do Projeto de 
Lei.
Tal medida se faz necessária tendo em vista que 
a Lei 30, de 12 de novembro de 1997, alterada pela Lei 118, 
de 23 de junho de 2003, delimitou o Perímetro Urbano 
municipal num raio de 10.000 (dez mil metros), partindo do 
cruzamento da Avenida Maravilha com a Avenida Xanxerê, com 
Coordenadas Geográficas de Latitude 12º 23` - S e Longitude 
54º 56’ - W.
Ocorre que, a delimitação supramencionada não só 
engloba a área urbana, como também uma boa parte da área 
rural do município, afetando diretamente os recursos 
recebidos pelo programa de apoio ao transporte escolar, posto 
que recentemente foi implantado o sistema “Transcolar” pela 
Secretaria Estadual de Educação, que no momento de fixação 
dos recursos, toma a Lei 30/1997 como parâmetro para fixar 
os valores a serem recebidos, ressaltando que o recurso 
repassado por zona urbana é inferior ao repassado pela zona
rural. 
À vista disto, a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei é de extrema urgência e 
imprescindibilidade, a fim de retificar a delimitação do 
perímetro urbano real do município, tendo em vista que, os 
representantes da Secretaria de Educação do Estado de Mato 
Grosso estão aguardando o envio da regulamentação do 
perímetro urbano real através de Lei. 
Em assim sendo, diante da importância do repasse 
financeiro do programa Transporte Escolar que visa garantir 
a segurança e a qualidade do transporte dos estudantes, 
contamos com o costumeiro apoio desta Egrégia Casa de Leis, 
para fins de apreciação e posterior aprovação da presente 
matéria em sua íntegra. 
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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