PROJETO DE LEI N° 003/2024
DATA: 01 DE FEVEREIRO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO
COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014
com a Associação Amor de 4 Patas, associação civil, filantrópica,
sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº
33.462.150/0001-76, com sede na Avenida das Itaúbas, nº 481,
Setor Industrial II, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000,
objetivando o custeio parcial das despesas referente à execução
do plano de ação das atividades de apoio ao tratamento de animais
resgatados.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais), a serem repassados em 12
(doze) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, até o dia
10 (dez) de cada mês.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste
artigo será concedido para o custeio das despesas referente ao
período de Janeiro a Dezembro de 2024, podendo este ser
prorrogado a critério do Poder Executivo via assinatura de novo
Termo de Fomento.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar atualização
do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
Art. 2º - O auxílio financeiro à Organização de
Sociedade Civil beneficiada conforme previsto no art. 1°,
somente será repassado mediante celebração de Termo de Fomento,
precedido da apresentação dos documentos constitutivos da OSC
beneficiada e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e
Trabalhista e Plano de Trabalho da aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão
ser apresentados mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia do mês
subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas
dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação
diversa da estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas, atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo
de recebimento dos valores pelo emitente da nota
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, nas
seguinte dotações orçamentária:
08 SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E TURISMO
001 GABINETE DO SECRETARIO
18 GESTÃO AMBIENTAL
542 CONTROLE AMBIENTAL
0014 APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E
AMBIENTAL
20077 APOIO AO TRATAMENTO DE ANIMAIS RESGATADOS
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000750 RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
MUNICIPAIS
08 SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E TURISMO
001 GABINETE DO SECRETARIO
18 GESTÃO AMBIENTAL
542 CONTROLE AMBIENTAL
0014 APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E
AMBIENTAL
20077 APOIO AO TRATAMENTO DE ANIMAIS RESGATADOS
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECURSOS PRÓPRIOS
Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas mensais.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado
no art. 1º desta Lei, encontra amparo no art. 17 da Lei Federal
nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo
diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 003/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder
Legislativo, autorização para celebrar Termo de Fomento com a
Associação Amor de 4 Patas, objetivando o repasse de recursos
financeiros a fim de fomentar a execução do plano de ação das
atividades de apoio ao tratamento de animais resgatados.
O valor total do Termo de Fomento será de R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais), a serem repassados em 12
(doze) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, até o dia
10 (dez) de cada mês.
Diante da importância deste repasse de recursos para
custeio parcial do resgate e tratamento de animais, e,
considerando a seriedade da Associação convenente, a qual tem
prestado um relevante serviço à comunidade, contamos com o pronto
apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente
matéria.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e
por unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL