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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaPROJETO DE LEI N° 003/2024 DATA: 01 DE FEVEREIRO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-09 Proposição transformada em lei U
2024-02-06 Aguardando promulgação da lei U
2024-02-06 Proposição aprovada U
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T19:50:29.247670-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N° 003/2024
DATA: 01 DE FEVEREIRO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO 
COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 
com a Associação Amor de 4 Patas, associação civil, filantrópica, 
sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 
33.462.150/0001-76, com sede na Avenida das Itaúbas, nº 481, 
Setor Industrial II, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000, 
objetivando o custeio parcial das despesas referente à execução 
do plano de ação das atividades de apoio ao tratamento de animais 
resgatados.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
72.000,00 (setenta e dois mil reais), a serem repassados em 12 
(doze) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, até o dia 
10 (dez) de cada mês.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste 
artigo será concedido para o custeio das despesas referente ao 
período de Janeiro a Dezembro de 2024, podendo este ser 
prorrogado a critério do Poder Executivo via assinatura de novo 
Termo de Fomento.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar atualização 
do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
Art. 2º - O auxílio financeiro à Organização de 
Sociedade Civil beneficiada conforme previsto no art. 1°, 
somente será repassado mediante celebração de Termo de Fomento, 
precedido da apresentação dos documentos constitutivos da OSC 
beneficiada e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e 
Trabalhista e Plano de Trabalho da aplicação dos recursos 
recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia do mês 
subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas 
dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação
diversa da estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os 
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas, atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo 
de recebimento dos valores pelo emitente da nota 
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação 
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de 
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente 
e seu domicílio.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, nas 
seguinte dotações orçamentária:
08 SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E TURISMO
001 GABINETE DO SECRETARIO
18 GESTÃO AMBIENTAL
542 CONTROLE AMBIENTAL
0014 APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E 
AMBIENTAL
20077 APOIO AO TRATAMENTO DE ANIMAIS RESGATADOS
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000750 RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES 
MUNICIPAIS
08 SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E TURISMO
001 GABINETE DO SECRETARIO
18 GESTÃO AMBIENTAL
542 CONTROLE AMBIENTAL
0014 APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E 
AMBIENTAL
20077 APOIO AO TRATAMENTO DE ANIMAIS RESGATADOS
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECURSOS PRÓPRIOS
Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal, 
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de 
contas mensais.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado 
no art. 1º desta Lei, encontra amparo no art. 17 da Lei Federal 
nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de 
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo 
diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 003/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder 
Legislativo, autorização para celebrar Termo de Fomento com a 
Associação Amor de 4 Patas, objetivando o repasse de recursos 
financeiros a fim de fomentar a execução do plano de ação das 
atividades de apoio ao tratamento de animais resgatados.
O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
72.000,00 (setenta e dois mil reais), a serem repassados em 12 
(doze) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, até o dia 
10 (dez) de cada mês.
Diante da importância deste repasse de recursos para 
custeio parcial do resgate e tratamento de animais, e, 
considerando a seriedade da Associação convenente, a qual tem 
prestado um relevante serviço à comunidade, contamos com o pronto 
apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente 
matéria.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas 
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e 
por unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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