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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2024
DATA: 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL A CONCEDER TERMO DE
FOMENTO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA,
CULTURAL E FOLCLORICA DE FELIZ
NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta
o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º: Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder termo de
fomento a Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal –MT –
associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 04.442.143/0001-04,
com sede na Rua Curitibanos, nº 479, centro cidade Feliz Natal - MT, objetivando
conceder apoio cultural para viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e
manutenção de custeio, para transmissão das sessões e divulgações de atos do
legislativo, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal nº. 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
Art. 2º: O Poder Legislativo concederá termo de fomento à Rádio
Comunitária Vale Verde FM, no valor total de até R$ 19.800,00 (dezenove mil e
oitocentos reais) e que serão repassados em 11 (onze) parcelas mensais de R$
1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) cada, até o quinto dia útil do mês
subsequente.
Art. 3º: Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei serão
utilizados recursos orçamentários consignados em dotação orçamentária do
exercício corrente, a saber:
3.3.50.43.00.00 – Subvenções sociais;
Art. 4º: O prazo de vigência do Termo de Fomento a ser subscrito pelas
partes se encerra em 31 de dezembro de 2024.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao
Legislativo Municipal juntamente com a Nota Fiscal do Mês subsequente e na
última parcela até o 30 (trigésimo) dia subsequente ao recebimento dos valores.
§ 2º – A Prestação de Contas e demais Documentos que comprovem a boa e
real aplicação dos recursos recebidos deverão, obrigatoriamente, ser assinados
pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
§ 3º – Há não Prestação de Contas acarretará a suspensão do pagamento até a
regularização da mesma.
Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo à fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereador- PSC Vereadora –DEM Vereador – União Brasil
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