PROJETO DE LEI Nº 005/2023
DATA: 15 DE FEVEREIRO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO
COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE
FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014
com a Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal, pessoa jurídica
de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.911.110/0001-08, com sede na Rua Seara, nº
528-N, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000.
§ 1° - O valor total do Termo de Fomento será de
R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais), a serem
repassados em 10 (dez) parcelas de R$ 22.300,00 (vinte e dois
mil e trezentos reais) até o dia 10 de cada mês, objetivando
conceder apoio ao custeio do transporte dos acadêmicos.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado
no caput deste artigo será concedido para o custeio das
despesas referente ao período de Março à Dezembro de 2024,
podendo este ser prorrogado a critério do Poder Executivo via
assinatura de novo Termo de Fomento.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar
atualização do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
Art. 2º - O transporte a que se refere o §1º do
artigo 1º desta Lei, será o trajeto de Feliz Natal/MT até as
Universidades e/ou Faculdades estabelecidas na cidade de
Sinop/MT.
Art. 3º - O auxílio financeiro para a Organização
da Sociedade Civil beneficiada conforme previsto no art. 1°,
somente será repassado mediante celebração de Termo de Fomento,
precedido da apresentação dos documentos constitutivos da OSC
beneficiada e respectivas Certidões de regularidade fiscal e
trabalhista e plano de trabalho da aplicação dos recursos
recebidos.
Parágrafo Único. A Associação beneficiária, antes
da assinatura do Termo de Fomento deverá apresentar o Plano de
Trabalho, destacando como serão aplicados os recursos
financeiros, bem como 03 (três) cotações de preços para a
contratação dos serviços de transporte, tendo em vista que
parte dos recursos utilizados para pagamento dos referidos
serviços são públicos e necessitam obrigatoriamente de pesquisa
de preços.
Art. 4º - A prestação de contas dos recursos
recebidos deverá ser apresentada mensalmente à Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, até o dia
20 (vinte) do mês subsequente ao recebimento, acompanhada dos
comprovantes das despesas que comprovem a boa e real aplicação
dos recursos recebidos, os quais deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos ordenadores de despesa da Associação conveniada
e não poderão ter destinação diversa da mencionada no Artigo
1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com
os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas; atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador;
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente
da nota fiscal ou recibo, com assinatura
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta indicada pela concedente, quando for o
caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim
de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos
recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de
despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e
discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita
identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 5º - Em caso de prorrogação a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo
exercício.
Art. 6º - Para viabilização da presente Lei, o
Poder Executivo fica autorizado a celebrar o respectivo termo
de fomento com a Associação beneficiária, no qual serão
estabelecidas as obrigações de cada uma das partes.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias,
previstas para o exercício de 2024:
04 SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
12 EDUCAÇÃO
364 ENSINO SUPERIOR
0006 APOIO A OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO
10014 APOIO AO ENSINO SUPERIOR
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECURSOS PRÓPRIOS
04 SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
12 EDUCAÇÃO
364 ENSINO SUPERIOR
0006 APOIO A OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO
10014 APOIO AO ENSINO SUPERIOR
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000750 RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
MUNICIPAIS
Art. 8º - Caberá ao Poder Executivo, através do
Departamento competente, bem como ao Controle Interno
Municipal, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as
prestações de contas mensais.
Art. 9º - A celebração do Termo de Fomento
mencionado no art. 1º, encontra amparo no art. 17 da Lei Federal
nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de
dispensa de chamamento, conforme disposto no art. 30 do mesmo
diploma legal.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 005/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, com a finalidade de solicitar
autorização do Poder Legislativo para conceder auxílio
financeiro à Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal,
objetivando o repasse de recursos financeiros para conceder
apoio ao custeio do transporte dos acadêmicos.
O valor total do Termo de Fomento será de R$
223.000,00 (duzentos e vinte e três e mil reais), a serem
repassado em 10 (dez) parcelas, sendo que serão R$ 22.300,00
(vinte e dois mil e trezentos reais) para cada mês.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências, o
repasse à Associação dos Acadêmicos tem por finalidade o
auxílio financeiro para fins de custear a despesa com
transporte diário dos acadêmicos de Feliz Natal, até as
instituições de ensino situadas na cidade de Sinop – MT e, é
compreendido ser de suma importância, pois está auxiliando na
formação de profissionais do próprio município.
Diante do exposto e, considerando tratar-se de
matéria, reiteradamente discutida, aguardamos um parecer
favorável e unânime desta Casa de Leis.
Em assim sendo, contamos com o honroso e costumeiro
apoio de Vossas Excelências na aprovação da presente matéria,
para que imediatamente seja firmado o Termo de Fomento e tomadas
as demais providências cabíveis.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL