PROJETO DE LEI Nº 006/2024
DATA: 15 DE FEVEREIRO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM
A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE
APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a
Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso, pessoa
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.429.344/0001-37, situada na cidade
de Vera – MT.
§ 1º - O valor do Termo de Fomento será repassado em
12 (doze) parcelas de R$ 2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta
reais) para cada idoso, não ultrapassando 05 (cinco), até o dia
10 de cada mês, objetivando o custeio parcial das despesas de
manutenção do abrigo, relativas à material de consumo e
contratação de serviços, voltadas a manutenção das atividades do
abrigo de pessoas idosas que estejam em situação de risco, sob
condição de desassistidas, abandonadas, sem família ou que sejam
vítimas de violência doméstica.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado no
caput deste artigo será concedido para o custeio das despesas
referente ao período de Janeiro à Dezembro de 2024, podendo este
ser prorrogado a critério do Poder Executivo via assinatura de
novo Termo de Fomento.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar atualização
do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
§ 4º - Nos meses em que houver a internação de um
dos idosos e for necessária a prestação de serviços de um
cuidador profissional, o repasse será complementado no valor de
até R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante prévia comprovação
das despesas, que deverão ser apresentadas constando os
seguintes documentos, com clareza e sem rasura, de forma
cumulativa:
I - Laudo de Assistente Social e Declaração médica,
comprovando a necessidade;
II - Cópia do recibo, contendo os dados da prestação
de serviço do cuidador e cópia dos documentos pessoais do
profissional;
III - Cópia do recibo de pagamento.
Art. 2º - O auxílio financeiro à Organização da
Sociedade Civil beneficiada, conforme previsto no art. 1°,
somente será repassado mediante celebração de Termo de Fomento,
precedido da apresentação dos documentos constitutivos da OSC
beneficiada e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e
Trabalhista e Plano de Trabalho da aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão
ser apresentados mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia do mês
subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas
dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação
diversa estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas; atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo
de recebimento dos valores pelo emitente da nota
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária:
05 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL
001 GABINETE DO SECRETARIO
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 ASSISTÊNCIA ESPECIAL
0009 GESTAO DO SUAS
10021 APOIO A INSTITUIÇÕES SOCIAIS FILANTROPICAS
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECURSOS PRÓPRIOS
Art. 5º - Em caso de prorrogação a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do
departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas mensais.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado
no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal
13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa
de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo diploma
legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 006/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder
Legislativo, autorização para celebrar Termo de Fomento com a
Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso, objetivando
o repasse de recursos financeiros ao Lar Dona Francisca, abrigo
mantido pela entidade para acolhimento de idosos em situação de
risco e vulnerabilidades devido à ausência de familiares.
O valor do Termo de Fomento será repassado em 12
(doze) parcelas de R$ 2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta
reais) para cada idoso, não ultrapassando 05 (cinco), até o dia
10 de cada mês, objetivando o custeio parcial das despesas de
manutenção do abrigo.
Importa salientar que o termo de fomento ora
proposto, destina-se para o acolhimento de idosos deste
município, aos que se encontram em situação de abandono por suas
famílias, mantendo-os em um ambiente asseado, confortável e
digno.
Diante da importância deste repasse de recursos para
financiamento das ações de acolhimento dos idosos desassistidos,
e, considerando a seriedade da Associação convenente, a qual tem
prestado um relevante serviço social de acolhimento de idosos,
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para
aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL