br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-28
Ementa“Dispõe sobre a criação do Brasão Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Feliz Natal – MT e dá outras providências
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-10 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 949/2024.
2024-07-04 Proposição aprovada F Lei Municipal nº949/2024.
2024-06-18 Aguardando promulgação da lei F
2024-06-17 Proposição aprovada S
2024-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-06-10 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2024-06-03 Proposição distribuída às comissões D
2024-06-03 Parecer favorável da comissão A
2024-06-03 Parecer favorável da comissão A
2024-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia C
2024-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:30:30.468625-04:00 Aprovada 7 0 0
2024-06-10T20:18:13.915330-04:00 Aprovada 8 0 0
2024-06-03T19:56:37.538622-04:00 Despacho para Comissão 9 0 0
2024-03-05T15:16:30.518164-04:00 Retirado de Pauta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIACÃO DO 
BRASÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE FELIZ NATAL – MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o 
seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica criado o brasão oficial da Câmara de Vereadores de Feliz 
Natal, Estado de Mato Grosso, composto descrições contidas no anexo I e II desta 
Lei.
Parágrafo Único - São parte integrantes desta Lei o descritivo 
simbólico (anexo I) e uma cópia do Brasão (anexo II).
Art. 2º O presente brasão deverá ser utilizado em qualquer 
modalidade de divulgação realizada pela Câmara de Vereadores, respeitando a 
tipologia e o padrão cromático.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações próprias do Poder Legislativo.
Art. 4º A partir desta data, eventuais novos serviços em que venham 
a utilizar o brasão da Câmara de Vereadores de Feliz Natal deverão ser realizados no 
modelo aprovado no anexo II da presente lei, sendo que para efeitos de economia, o 
brasão a ser revogado, continuará a ser utilizado e a vigorar em conjunto com o 
alterado por esta lei, pelo período de dois anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – Podemos
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PL
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
 Vereador- Podemos Vereadora – PSB Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Através do presente projeto de lei, buscamos implantar na Câmara 
Municipal de Vereadores uma nova identidade visual, que leva em consideração 
valores que representam este Poder Legislativo, tais como democracia, 
representatividade, participação popular, solidez e transparência, bem como as 
peculiaridades do município de Feliz Natal, esboçadas no referido brasão de armas.
Ao longo dos anos a Câmara de vereadores utilizou o símbolo padrão 
nacional para representar o Poder Legislativo municipal, porém nunca houve uma 
identidade visual própria condizente com a importância e a estrutura da Câmara 
Municipal de Vereadores de Feliz Natal - MT.
O novo logotipo foi doado ao legislativo, contendo um círculo e em seu 
interior, o brasão oficial adotado pelo poder executivo, através da lei municipal n. 768-
2021, contendo as seguintes características: 
ESTRELA: Faz uma alusão ao nome do Município, mas também representa 
o Estado de Mato Grosso.
GADO: Simbolização da pecuária manifestada em todos os seus rebanhos.
ÁRVORE: Representando nosso enorme potencial madeireiro.
PEIXE: Representa o potencial piscoso de nosso município formado pelos 
rios Xingu, Ronuro, Von Den Steinen, Arraias, Ferro e Tartaruga.
SERINGUEIRA: Representa o respeito à uma das primeiras culturas do 
município que se perdura.
SOJA E MILHO: Representa nossa atualidade. Riqueza imensa de lavouras 
de soja e milho com poder de exportação.
12.08.1989: Data da fundação do nosso município.
17.11.1995: Data da efetiva Emancipação de nosso município.
No Listel leva o nome do município.
No círculo, consta o nome deste órgão legislativo: Câmara Municipal de 
Feliz Natal – MT, e ainda a expressão: “o poder unido é mais forte”, demonstrando que 
embora contenha a diversidade político partidária determinada pela Constituição 
Federal, decorrente do sistema federalista e da democracia brasileira, os vereadores 
desta casa de leis devem sempre buscar a união visando o bem comum da sociedade 
Feliz-natalense.
Com a adoção do novo logotipo e o uso do manual de marca, será possível 
fortalecer a padronização visual da instituição, criando uma identificação do cidadão 
com a Câmara Municipal de Vereadores.
Com esses fundamentos, apresentamos a presente proposta para 
discussão em Plenário, ocasião em que requerermos seja aprovado, por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – Podemos
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PL
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
 Vereador- Podemos Vereadora – PSB Vereador – União Brasil
ANEXO - I
DESCRITIVO SIMBÓLICO DO BRASÃO
O Brasão de que trata o artigo 1º desta Lei, tem as seguintes 
características: 
ESTRELA: Faz uma alusão ao nome do Município, mas também 
representa o Estado de Mato Grosso.
GADO: Simbolização da pecuária manifestada em todos os seus 
rebanhos.
ÁRVORE: Representando nosso enorme potencial madeireiro.
PEIXE: Representa o potencial piscoso de nosso município formado pelos 
rios Xingu, Ronuro, Von Den Steinen, Arraias, Ferro e Tartaruga.
SERINGUEIRA: Representa o respeito à uma das primeiras culturas do 
município que se perdura.
SOJA E MILHO: Representa nossa atualidade. Riqueza imensa de 
lavouras de soja e milho com poder de exportação.
12.08.1989: Data da fundação do nosso município.
17.11.1995: Data da efetiva Emancipação de nosso município.
No Listel leva o nome do município.
No círculo, consta o nome deste órgão legislativo: Câmara Municipal de 
Feliz Natal – MT”, e ainda a expressão: “o poder unido é mais forte”, 
demonstrando que embora contenha a diversidade político partidária 
determinada pela Constituição Federal, decorrente do sistema federalista e 
da democracia brasileira, os vereadores desta casa de leis devem sempre 
buscar a união visando o bem comum da sociedade Feliznatalense.
ANEXO II - BRASÃO

open original →