PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIACÃO DO
BRASÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE FELIZ NATAL – MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o
seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica criado o brasão oficial da Câmara de Vereadores de Feliz
Natal, Estado de Mato Grosso, composto descrições contidas no anexo I e II desta
Lei.
Parágrafo Único - São parte integrantes desta Lei o descritivo
simbólico (anexo I) e uma cópia do Brasão (anexo II).
Art. 2º O presente brasão deverá ser utilizado em qualquer
modalidade de divulgação realizada pela Câmara de Vereadores, respeitando a
tipologia e o padrão cromático.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do Poder Legislativo.
Art. 4º A partir desta data, eventuais novos serviços em que venham
a utilizar o brasão da Câmara de Vereadores de Feliz Natal deverão ser realizados no
modelo aprovado no anexo II da presente lei, sendo que para efeitos de economia, o
brasão a ser revogado, continuará a ser utilizado e a vigorar em conjunto com o
alterado por esta lei, pelo período de dois anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – Podemos
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PL
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereador- Podemos Vereadora – PSB Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Através do presente projeto de lei, buscamos implantar na Câmara
Municipal de Vereadores uma nova identidade visual, que leva em consideração
valores que representam este Poder Legislativo, tais como democracia,
representatividade, participação popular, solidez e transparência, bem como as
peculiaridades do município de Feliz Natal, esboçadas no referido brasão de armas.
Ao longo dos anos a Câmara de vereadores utilizou o símbolo padrão
nacional para representar o Poder Legislativo municipal, porém nunca houve uma
identidade visual própria condizente com a importância e a estrutura da Câmara
Municipal de Vereadores de Feliz Natal - MT.
O novo logotipo foi doado ao legislativo, contendo um círculo e em seu
interior, o brasão oficial adotado pelo poder executivo, através da lei municipal n. 768-
2021, contendo as seguintes características:
ESTRELA: Faz uma alusão ao nome do Município, mas também representa
o Estado de Mato Grosso.
GADO: Simbolização da pecuária manifestada em todos os seus rebanhos.
ÁRVORE: Representando nosso enorme potencial madeireiro.
PEIXE: Representa o potencial piscoso de nosso município formado pelos
rios Xingu, Ronuro, Von Den Steinen, Arraias, Ferro e Tartaruga.
SERINGUEIRA: Representa o respeito à uma das primeiras culturas do
município que se perdura.
SOJA E MILHO: Representa nossa atualidade. Riqueza imensa de lavouras
de soja e milho com poder de exportação.
12.08.1989: Data da fundação do nosso município.
17.11.1995: Data da efetiva Emancipação de nosso município.
No Listel leva o nome do município.
No círculo, consta o nome deste órgão legislativo: Câmara Municipal de
Feliz Natal – MT, e ainda a expressão: “o poder unido é mais forte”, demonstrando que
embora contenha a diversidade político partidária determinada pela Constituição
Federal, decorrente do sistema federalista e da democracia brasileira, os vereadores
desta casa de leis devem sempre buscar a união visando o bem comum da sociedade
Feliz-natalense.
Com a adoção do novo logotipo e o uso do manual de marca, será possível
fortalecer a padronização visual da instituição, criando uma identificação do cidadão
com a Câmara Municipal de Vereadores.
Com esses fundamentos, apresentamos a presente proposta para
discussão em Plenário, ocasião em que requerermos seja aprovado, por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – Podemos
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PL
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereador- Podemos Vereadora – PSB Vereador – União Brasil
ANEXO - I
DESCRITIVO SIMBÓLICO DO BRASÃO
O Brasão de que trata o artigo 1º desta Lei, tem as seguintes
características:
ESTRELA: Faz uma alusão ao nome do Município, mas também
representa o Estado de Mato Grosso.
GADO: Simbolização da pecuária manifestada em todos os seus
rebanhos.
ÁRVORE: Representando nosso enorme potencial madeireiro.
PEIXE: Representa o potencial piscoso de nosso município formado pelos
rios Xingu, Ronuro, Von Den Steinen, Arraias, Ferro e Tartaruga.
SERINGUEIRA: Representa o respeito à uma das primeiras culturas do
município que se perdura.
SOJA E MILHO: Representa nossa atualidade. Riqueza imensa de
lavouras de soja e milho com poder de exportação.
12.08.1989: Data da fundação do nosso município.
17.11.1995: Data da efetiva Emancipação de nosso município.
No Listel leva o nome do município.
No círculo, consta o nome deste órgão legislativo: Câmara Municipal de
Feliz Natal – MT”, e ainda a expressão: “o poder unido é mais forte”,
demonstrando que embora contenha a diversidade político partidária
determinada pela Constituição Federal, decorrente do sistema federalista e
da democracia brasileira, os vereadores desta casa de leis devem sempre
buscar a união visando o bem comum da sociedade Feliznatalense.
ANEXO II - BRASÃO