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PROJETO DE LEI Nº 007/2024
DATA: 22 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DO EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do inciso
II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de
dotações e fontes de recurso não consignadas no orçamento
vigente:
ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 001 GABINETE DO SECRETARIO
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0002 GESTAO GOVERNAMENTAL EFICAZ E TRANSPARENTE
Proj.Ativ.:20103 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO DA EDUCAÇÃO
Natureza de Despesa:
339014 - Diárias – Civil ...............................R$ 500,00
339033 - Passagens e Desp. Loc .........................R$ 500,00
339030 – Material de Consumo .........................R$ 1.000,00
339036 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Física..........R$ 1.000,00
339039 - Outros Serv. Terceiros Pessoa – PJ ..........R$ 1.000,00
449052 - Equip. e Mater. Permanente ...................R$ 1.000,00
Fonte de recurso:
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 5.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS.....................................R$ 5.000,00
Art. 2º - Para dar Cobertura aos Créditos
Abertos, conforme descrito no artigo anterior, serão
utilizados os recursos oriundos de Anulação Parcial ou Total
de Dotações, aqueles mencionados no inciso III do § 1° do
art. 43 da Lei 4.320/1964.
ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 001 GABINETE DO SECRETARIO
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Governamental Eficaz E Transparente
Proj. Ativ.: 20005 Manutenção De Atividades Da Secretaria De
Educação
Natureza de Despesa:
339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...................R$ 5.000,00
Fonte de recurso:
1.571.0000000 - Transferências Do Estado Referentes A Convênios E
Instrumentos Congêneres Vinculados À Educação........ R$ 5.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO
DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa
Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossas
Excelências, para apreciação e posterior votação, o presente
Projeto de Lei, cuja súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem a finalidade de incluir
a Ação 20005 Manutenção de Atividades da Secretaria de
Educação para atender as despesas relacionadas às atividades
do Conselho da Educação, conforme recomendação do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso.
Diante da importância do presente Projeto de
Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder
Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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