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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008/2024 DATA: 22 DE MARÇO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES EM EVENTOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Proposição arquivada A
2024-04-08 Proposição transformada em lei A
2024-03-26 Aguardando promulgação da lei A
2024-03-25 Proposição aprovada A
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-03-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T19:53:11.004307-04:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 008/2024
DATA: 22 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER PREMIAÇÕES EM EVENTOS 
ESPORTIVOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder premiação esportiva de até R$ 180.000,00 
(cento e oitenta mil reais), nos eventos a serem realizados no 
município, inclusive em aldeias indígenas.
Parágrafo Único. Os vencedores deverão receber a 
premiação em moeda corrente diretamente na Tesouraria da 
Prefeitura Municipal, mediante respectiva comprovação do seu 
direito.
Art. 2º - Os encargos para a organização e 
realização dos eventos serão de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º - Os recursos financeiros a suportarem a 
referida despesa serão oriundos dos recursos próprios do 
município, consignados no orçamento vigente, suplementado, se 
for o caso.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 
2024.
 ODENILIO MOREIRA DE SOUSA
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei nº 008/2024, que autoriza o Poder 
Executivo a conceder premiações em eventos esportivos
municipais, inclusive aqueles realizados em aldeias indígenas.
Almeja-se, com a presente iniciativa, fomentar as 
competições esportivas que tradicionalmente ocorrem nesta 
municipalidade, através de premiações aos melhores colocados 
nos eventos realizados.
Conforme é cediço, algumas das competições 
esportivas municipais ocorrem anualmente, em especial o JOFEN, 
Campeonatos de Futebol e Futsal, Campeonatos Esportivos, Jogos 
nas aldeias indígenas, entre outros, carecendo, portanto, de 
autorização legislativa para que haja a possibilidade de 
efetivar-se a devida premiação até o encerramento dos eventos.
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo 
para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
 ODENILIO MOREIRA DE SOUSA
PRESIDENTE

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