PROJETO DE LEI Nº 010/2023
DATA: 05 DE ABRIL DE 2023
SÚMULA: ALTERA OS DISPOSTOS NO § 1º DO
ART. 1º, ALÍNEA “C” E CAPUT DO ART. 7º E
ART. 12, TODOS PERTENCENTES À LEI
MUNICIPAL Nº 857, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o § 1º do art. 1º, a alínea c
e o caput do art. 7º e o art. 12, todos pertencentes à Lei
Municipal nº 857, de 15 de dezembro de 2022, que passarão a
ter a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 1º - (...)
§ 1º - O Conselho Municipal de Política Cultural,
órgão colegiado consultivo, deliberativo e
normativo, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, composto por
membros do Poder Público e Sociedade Civil
Organizada, se constitui no principal espaço de
participação social institucionalizada, de
caráter temporário, na estrutura do Sistema
Municipal de Cultura - SMC.”
“Art. 7º - Caberá ao Conselho Municipal de
Política Cultural, preferencialmente, em sua
primeira reunião, realizar a escolha de:
c) Comissões Temáticas.”
“Art. 12. Compete às Comissões Temáticas e aos
Grupos de Trabalho, ambos de caráter temporário,
fornecer subsídios para a tomada de decisão
sobre temas específicos, transversais ou
emergenciais relacionados à área cultural.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE
2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 010/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei, com a finalidade de solicitar
autorização do Poder Legislativo para alterar as disposições
contidas no § 1º do artigo 1º, alínea c e caput do artigo 7º
e artigo 12, todos pertencentes à Lei Municipal nº 857/2022,
que trata da criação do Conselho Municipal de Política
Cultural de Feliz Natal.
A presente proposta legislativa de alteração
consiste em modificar o caráter permanente das Comissões
Temáticas em caráter temporário, tendo em vista que na
prática, há vários empecilhos em manter uma Comissão Temática
permanente, pois temos a realidade de um Município pequeno
e, há poucas pessoas que possuem o real interesse em se
manter nas Comissões, logo, há mais vantagem em mantê-las em
com caráter transitório.
À vista disso, é cabível enfatizar que as
Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho podem ser de caráter
temporário ou permanente e tem por objetivo promover estudos
sobre temáticas de interesse e competência do Conselho
Municipal de Política Cultural de Feliz Natal.
Diante da importância do presente Projeto de
Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder
Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL