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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaProjeto de Lei nº 010/2023
native_id20

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-03T18:21:42.442369-04:00 Aprovada 6 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 010/2023
DATA: 05 DE ABRIL DE 2023
SÚMULA: ALTERA OS DISPOSTOS NO § 1º DO 
ART. 1º, ALÍNEA “C” E CAPUT DO ART. 7º E
ART. 12, TODOS PERTENCENTES À LEI 
MUNICIPAL Nº 857, DE 15 DE DEZEMBRO DE 
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o § 1º do art. 1º, a alínea c 
e o caput do art. 7º e o art. 12, todos pertencentes à Lei 
Municipal nº 857, de 15 de dezembro de 2022, que passarão a 
ter a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 1º - (...)
§ 1º - O Conselho Municipal de Política Cultural, 
órgão colegiado consultivo, deliberativo e 
normativo, vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes, composto por 
membros do Poder Público e Sociedade Civil 
Organizada, se constitui no principal espaço de 
participação social institucionalizada, de 
caráter temporário, na estrutura do Sistema 
Municipal de Cultura - SMC.”
“Art. 7º - Caberá ao Conselho Municipal de 
Política Cultural, preferencialmente, em sua 
primeira reunião, realizar a escolha de:
c) Comissões Temáticas.”
“Art. 12. Compete às Comissões Temáticas e aos 
Grupos de Trabalho, ambos de caráter temporário, 
fornecer subsídios para a tomada de decisão 
sobre temas específicos, transversais ou 
emergenciais relacionados à área cultural.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 
2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 010/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências 
o incluso Projeto de Lei, com a finalidade de solicitar 
autorização do Poder Legislativo para alterar as disposições 
contidas no § 1º do artigo 1º, alínea c e caput do artigo 7º 
e artigo 12, todos pertencentes à Lei Municipal nº 857/2022, 
que trata da criação do Conselho Municipal de Política 
Cultural de Feliz Natal.
A presente proposta legislativa de alteração 
consiste em modificar o caráter permanente das Comissões 
Temáticas em caráter temporário, tendo em vista que na 
prática, há vários empecilhos em manter uma Comissão Temática 
permanente, pois temos a realidade de um Município pequeno 
e, há poucas pessoas que possuem o real interesse em se 
manter nas Comissões, logo, há mais vantagem em mantê-las em 
com caráter transitório.
À vista disso, é cabível enfatizar que as 
Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho podem ser de caráter 
temporário ou permanente e tem por objetivo promover estudos 
sobre temáticas de interesse e competência do Conselho 
Municipal de Política Cultural de Feliz Natal.
Diante da importância do presente Projeto de 
Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder 
Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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