PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2024
DATA: 01 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: ALTERA AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA
LEI COMPLEMENTAR N° 037/2015 E SEUS
ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover alterações nas disposições previstas nos Anexos I, II,
III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar n° 037/2015, que
passam a vigorar conforme anexos da presente Lei.
Parágrafo Único. Os Cargos Efetivos previstos no Anexo
V, alínea “d”, passam a ser considerados cargos em extinção,
considerando que o Município de Feliz Natal não irá mais provê-los,
sem prejuízo das mesmas atribuições, remunerações e todas as
previsões legais que os regulam, para aqueles em efetivo exercício
nestes cargos.
Art. 2º - Os Anexos III e IV da Lei Complementar n°
037/2015 ficam revogados.
Art. 3º - O Anexo VII passa a ser denominado “Dos
Percentuais de Movimentação na Carreira”, vigorando conforme anexo
da presente Lei Complementar.
Art. 4º - As atribuições dos novos cargos criados por
esta Lei Complementar e os cargos já existentes que tiveram
adequações em suas atribuições, passam a integrar o Anexo VIII da
Lei Complementar n° 037/2015.
Art. 5º - Os cargos já existentes na Lei Complementar
n° 037/2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – O cargo de Agente de Serviços Gerais I, II e III
passa a ser unificado e denominar-se-á de Agente de Serviços Gerais;
II - O cargo de Assistente Administrativo I e II passa
ser unificado e denominar-se Assistente Administrativo;
III - O cargo de Operador de Máquinas II na forma
posta, passa a não mais existir, considerando a inexistência de
servidores concursados, sendo que o cargo de Operador de Máquinas
III e IV, passa a denominar-se, respectivamente, de Operador de
Máquinas I e II;
IV - O cargo de Agente de Tributos I passa a denominarse de Agente de Tributos;
V - O cargo de Agente de Tributos II passa a denominarse Agente de Fiscalização;
VI - O cargo de Eletricista passa a denominar-se
Eletricista Predial;
VII – O cargo de Motorista, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Tabela de Correlação
Legislação Anterior Legislação Nova
Motorista Nível I – Transporte Escolar
Motorista Nível I - Art. 96-B §6° da Motorista I
Lei Complementar n° 019/2012
Motorista Nível II Motorista II
Motorista III
Art. 6º - Fica acrescido na Lei Complementar n° 037/205
o Anexo IX – Atribuição dos Cargos Comissionados, conforme anexo a
esta Lei.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR –
DAS
(Cargos de Provimento em Comissão)
Base de Comissionamento
Cargos Vagas Pessoal de
Carreira
(Opcional) ou
Cargo em
Comissão
Salário /
Subsídio
(R$)
Agente
Político
10.059,74 Secretário de Administração,
Planejamento e Finanças 01
10.059,74 Secretário de Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo 01
10.059,74 Secretário de Assistência Social 01
10.059,74 Secretário de Desenvolvimento 01
10.059,74 Secretário de Educação, Cultura e
Esportes 01
10.059,74 Secretário de Infraestrutura e Obras 01
10.059,74 Secretário de Saúde 01
6.572,00 Secretário Adjunto 07
DAS-01 8.721,68 Procurador-Geral 01
DAS-02 6.014,99 Controlador-Geral 01
SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Superior 16
ANEXO II
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
INTERMEDIÁRIO – DAI
(Cargos de Provimento em Comissão)
Base de Comissionamento
Cargos Vagas
Cargo
Comissionado
Salário
(R$)
DAI-01 6.572,00 Chefe de Departamento 10
DAI-02 6.572,00 Tesoureiro 01
DAI-03 5.417,19 Diretor de Departamento 08
DAI-04 4.846,87 Assessor Técnico de Obras 02
DAI-05 4.627,18 Chefe de Divisão 07
DAI-06 4.155,38 Chefe de Seção 09
DAI-07 4.039,06 Assessor de Imprensa e Comunicação 01
DAI-08 3.500,00 Assessor de Gabinete 07
DAI-09 3.374,45 Assessor de Departamento 10
DAI-10 2.832,17 Assessoria I 10
DAI-11 2.276,42 Assessoria II 10
DAI-12 2.147,57 Ouvidor-Geral 01
DAI-13 1.757,79 Assessoria III 05
SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Intermediário 81
ANEXO III
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS DE PROVIMENTO POR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
(Revogado)
ANEXO IV
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS DE PROVIMENTO POR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
(Revogado)
ANEXO V
LOTACIONOGRAMA DE SERVIDORES EFETIVOS
A) Profissionais de Nível Superior:
CARGOS
ESCOLARIDADE
EXIGIDA P/O
CARGO
HORAS
SEMANAIS
VENCIMENTO
(R$) VAGAS
Contador Ensino
Superior 40 8.898,62 02
Médico Veterinário Ensino
Superior 40 6.997,20 01
Analista de Informática Ensino
Superior 40 6.022,45 01
Arquiteto Ensino
Superior 40 6.022,45 01
Engenheiro Agrônomo Ensino
Superior 40 6.022,45 01
Engenheiro Civil Ensino
Superior 40 6.022,45 03
Procurador Municipal Ensino
Superior 40 6.177,03 01
Agente Administrativo III Ensino
Superior 40 4.474,45 07
Agente de Fiscalização Ensino
Superior 40 4.474,45 03
Controlador Interno Ensino
Superior 40 4.474,45 01
TOTAL VAGAS 21
B) Profissionais de Nível Médio e/ Técnicos de Nível Médio:
CARGOS
ESCOLARIDADE
EXIGIDA P/O
CARGO
HORAS
SEMANAIS
VENCIMENTO
(R$) VAGAS
Técnico em Informática Ensino Médio 40 2.982,95 02
Agente Administrativo I Ensino Médio 40 2.418,45 20
Agente de Tributos Ensino Médio 40 2.418,45 04
Técnico Agrícola/Agropecuário Ensino Médio 40 1.988,63 04
TOTAL VAGAS 30
C) Profissionais de Nível Fundamental e/ou Anos iniciais do Ensino
Fundamental:
CARGOS
ESCOLARIDADE
EXIGIDA P/O
CARGO
HORAS
SEMANAIS
VENCIMENTO
(R$) VAGAS
Mecânico de Veículos e
Máquinas Leves
Ensino
Fundamental 40 4.500,00 02
Mecânico de Veículos e
Máquinas Pesadas
Ensino
Fundamental 40 4.500,00 02
Operador de Máquinas II Ensino
Fundamental 40 4.287,32 08
Pedreiro Ensino
Fundamental 40 3.700,00 02
Eletricista Predial Ensino
Fundamental 40 3.200,00 02
Operador de Máquinas I Ensino
Fundamental 40 2.500,00 06
Motorista II Ensino
Fundamental 40 2.418,45 23
Soldador Ensino
Fundamental 40 2.418,45 01
Agente de Serviços Gerais Ensino
Fundamental 40 1.800,00 37
TOTAL VAGAS 83
D) Tabela de Cargos Efetivos em extinção:
CARGOS
ESCOLARIDADE
EXIGIDA P/O
CARGO
HORAS
SEMANAIS
VENCIMENTO
(R$) VAGAS
Mecânico / Soldador Ensino
Fundamental 40 3.355,84 03
Agente Administrativo II Ensino Médio 40 3.298,93 11
Marceneiro Ensino
Fundamental 40 2.361,52 01
Assistente Administrativo Ensino Médio 40 1.935,30 07
Eletricista Beneficiário1
Ensino
Fundamental 40 1.876,30 01
Auxiliar de Oficina Ensino
Fundamental 40 1.789,77 02
Auxiliar de Secretaria Ensino
Fundamental 40 1.543,00 01
Vigia Ensino
Fundamental 40 1.800,00 13
TOTAL VAGAS 39
1 O Cargo de Eletricista Beneficiário não se refere a servidor efetivo e não dispõe de carreira
constituída, refere-se a uma manutenção na tabela, em decorrência de Processo Judicial.
ANEXO VI
QUADRO DOS VALORES ATRIBUÍDOS ÀS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
REFERÊNCIA VALOR VAGAS
FG-1 R$ 260,00 15
FG-2 R$ 320,00 15
FG-3 R$ 380,00 15
FG-4 R$ 420,00 15
FG-5 R$ 500,00 15
FG-6 R$ 650,00 10
FG-7 R$ 750,00 10
FG-8 R$ 850,00 10
FG– 9 R$ 950,00 10
FG– 10 R$ 1.100,00 10
ANEXO VII
DOS PERCENTUAIS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
1) TABELA DE PROMOÇÃO HORIZONTAL:
A) Profissionais de Nível Superior:
CLASSES A B C D
COIFICIENTE Vencimento
Inicial 10% 20% 40%
Habilitação
específica de grau
superior em nível
de graduação,
correlacionada
com a área de
atuação e registro
quando exigido no
respectivo
Conselho de Classe
para profissão
regulamentada;
Requisito da
Classe A mais
curso de
especialização
“latu sensu” na
área de
atuação;
Requisito da
Classe B mais
curso de
mestrado na
área de
atuação;
Requisito da
Classe C mais
curso de
doutorado na
área de
atuação.
B) Profissionais de Nível Médio e/ou Técnico de Nível Médio:
CLASSES A B C D
COIFICIENTE Vencimento
Inicial 10% 20% 40%
Habilitação em
ensino médio ou
técnico de
formação de nível
médio na área de
atuação;
Requisito da
Classe A mais
Conclusão de
curso de
Habilitação
específica de
grau superior em
nível de
graduação
correlacionada
com a área de
atuação;
Requisito da
Classe B mais
curso de
especialização
“latu sensu” na
área de
atuação;
Requisito da
Classe C mais
curso de
mestrado ou
doutorado na
área de
atuação.
C) Profissionais de Nível Fundamental:
CLASSES A B C D
COIFICIENTE Vencimento
Inicial 10% 20% 40%
Habilitação em
ensino
fundamental
completo;
Requisito da
Classe A mais
ensino médio
completo ou
técnico de
formação de
nível médio na
área de
atuação;
Requisito da
Classe B, mais
Conclusão de
curso de
Habilitação
específica de
grau superior
em nível de
graduação
correlacionada
Requisito da
Classe C mais
curso de
especialização
“latu sensu”
na área de
atuação.
com a área de
atuação;
Os percentuais da Classe serão sempre calculados sobre o valor da Classe A
(vencimento inicial da carreira).
2) TABELA DE PROGRESSÃO VERTICAL: NÍVEIS DE PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE EFETIVO
EXERCÍCIO NÍVEL COIFICIENTE APLICÁVEL SOBRE O
VENCIMENTO INICIAL
01 0 Vencimento inicial
02 0 Vencimento inicial
03 0 Vencimento inicial
04 I 6%
05 II 8%
06 III 10%
07 IV 12%
08 V 14%
09 VI 16%
10 VII 18%
11 VIII 20%
12 IX 22%
13 X 24%
14 XI 26%
15 XII 28%
16 XIII 30%
17 XIV 32%
18 XV 34%
19 XVI 36%
20 XVII 38%
21 XVIII 40%
22 XIX 42%
23 XX 44%
24 XXI 46%
25 XXII 48%
26 XXIII 50%
27 XXIV 52%
28 XXV 54%
29 XXVI 58%
30 XXVII 60%
31 XXVIII 62%
32 XXIX 64%
33 XXX 66%
34 XXXI 68%
35 XXXII 70%
36 XXXIII 72%
37 XXXIV 74%
38 XXXV 76%
3) TABELA DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA:
Em Excel
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
A) Profissionais de Nível Superior:
TÍTULO DO CARGO: Analista de Informática
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior completo na área
de Informática, Tecnologia ou Processamento de dados;
c) Outros Requisitos: Conhecimentos avançados de informática, em
especial de software, hardware, rede de dados, internet e firewall.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e noturno;
c) Outros: Conhecimento avançado na área.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Desenvolver atividades de implantar sistemas informatizados,
escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando
programas, gerenciar a rede interna da Prefeitura elaborando
procedimentos relacionados à qualidade e segurança dos dados
instalados em sistemas informatizados ou não; Administrar a rede
interna da empresa prestando suporte ao usuário de microinformática,
realizar manutenção de hardwares e softwares, desenvolver, testar,
implantar, manter e adaptar os sistemas de informação que auxiliem a
execução de processos, executar as atividades necessárias para a
administração de servidores, realizar a manutenção de ativos de
hardware, efetuar controle adequado dos softwares e licenças,
gerenciar o acesso de suporte remoto à rede corporativa, elaborar
projetos de implantação, desenvolvimento e integração de sistema,
atender aos chamados técnicos em equipamentos de informática,
administrar servidores e efetuar as configurações, prestar suporte ao
usuário de microinformática, verificando funcionamento dos hardwares
e softwares, e realizando o Backup dos sistemas, desenvolver trabalhos
de natureza técnica na área de informática; Desenvolver, implantar e
fazer manutenção nos sistemas de informação, identificar e corrigir
falhas nos sistemas, prestar suporte técnico e metodológico no
desenvolvimento de sistemas, planejar, administrar dados, banco de
dados em ambiente de redes, estudar os recursos de software e hardware
tanto voltados ao tratamento de informações como voltados à comunicação
de dados em ambientes interconectados, prestar suporte técnico voltado
à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados,
planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de
dados, desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados
à otimização das atividades operacionais; Efetuar os back-ups e outros
procedimentos de segurança dos dados armazenados, criar e implantar
procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas,
eliminação de drives etc.; Instalar softwares de upgrades e fazer
outras adaptações e modificações para melhorar o desempenho dos
equipamentos e executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
TÍTULO DO CARGO: Arquiteto
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Diploma do Curso de Nível Superior em Arquitetura, fornecido
por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação
e registro no respectivo Órgão de Classe;
c) Outros Requisitos: Conhecimentos avançados de informática, em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e noturno, viagens para capacitação
e conferência.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Quando na área da Arquitetura: Analisar propostas arquitetônicas,
observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados
e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento,
para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;
Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios
arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos
estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;
Elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção
vigentes e estilos arquitetônicos do local para os trabalhos de construção
ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de
lazer e outras obras; Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização,
planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques
de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o
desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no
Município; Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das
zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de
recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a
visualização da ordenação atual e futura do Município; Elaborar, executar
e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos
terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais,
industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a
ordenação estética e funcional da paisagem do Município; Estudar as
condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o
solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem
e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais
adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do Município; Preparar
previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos,
especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração
e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à
implantação do mesmo; Orientar e fiscalizar a execução de projetos
arquitetônicos; Elaborar laudos técnicos de edificações; Participar da
fiscalização das posturas urbanísticas; Analisar projetos de obras
particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional;
b) Quando na área da arquitetura urbanística: Elaborar e acompanhar a
aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de
uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando
pela sua aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e
licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo,
construção civil e regularização fundiária; Participar de grupos
multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana,
entre as quais a criação de unidades de conservação, áreas de interesse
social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de
expansão da rede de infraestrutura urbana, criação de sistemas de informação
e cadastros; Realizar estudo, projeto, direção fiscalização e construção
de obras que tenham caráter essencialmente artístico e monumental;
Organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo
cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos,
logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos
urbanos e rede de infraestrutura; Analisar processos de licenciamento de
estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas municipais
e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas
ambientais, tributárias e sanitárias; Colaborar com a definição de rotinas
e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas
urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da
fiscalização e execução de políticas públicas correlatas; Elaborar mapas
temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas
de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento,
equipamentos urbanos, redes de infraestrutura, sistema viário, patrimônio
público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e
turístico; Elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projeto
arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de execução das intervenções
espaciais públicas, segundo sua imaginação e conhecimento técnico,
observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade,
salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e
materiais a serem empregados; Elaborar cronograma físico-financeiro das
intervenções espaciais propostas, zelando pela exequibilidade e viabilidade
de execução; Vistoriar e inspecionar, para fins de processos
administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para
construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de
segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas
construtivas adequadas; Exercer o poder de polícia urbanística nas
situações em que se verifique o descumprimento das normas de licenciamento
de atividades e construção ou das exigências processuais, notificando,
lavrando auto de infração e definindo a penalidade cabível, para os casos
em que o nível de complexidade o exigir; Integrar equipes de trabalho e
comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo
coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e
edilícia vigentes; Avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a
intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios,
registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários
ao perfeito entendimento do local e seu entorno; Integrar equipes de
trabalho e comissões para discussão de preservação e tombamentos de
patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico; Orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do
cargo; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
TÍTULO DO CARGO: Engenheiro Agrônomo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Diploma do Curso de Nível Superior em Agronomia, fornecido
por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação
e registro no respectivo Órgão de Classe;
c) Outros Requisitos: Conhecimentos avançados de informática, em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, viagens para capacitação e
conferência.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Exercer atividades ligadas à agricultura geral, zootecnia, horticultura,
fruticultura, solos, mecanização e construções rurais, planejamento,
assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e
econômica, perícia, ensino, pesquisa e extenso; Desenvolver atividade
direcionada para a vida vegetal ou para a vida animal; Realizar vistorias,
perícias, avaliações, laudos, pareceres e projetos técnicos; Analisar
estudos de impacto ambiental e realizar avaliações de impacto ambiental com
análise dos meios físico e biótico, do solo, da fauna e da flora, bem como
análise de risco, aspectos sociais e demais requisitos do licenciamento
ambiental, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam
degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação
vigente e de acordo com as definições do conselho profissional e das normas
que regulamentam a profissão; Elaborar projetos de recuperação do meio
ambiente e áreas degradadas; Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos
e programas visando o desenvolvimento do meio rural, da arborização e do
paisagismo urbano; Coordenar ações visando o controle da poluição, a
preservação e a recuperação dos recursos naturais renováveis para promover
a qualidade de vida; Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas
com relação a sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo
indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a
empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor
nutritivo; Orientar agricultores com relação ao controle de erosão, métodos
de combate às ervas daninhas, enfermidades de lavoura e praga de insetos e
uso de defensivos agrícolas, baseando-se em experiências e pesquisas, para
preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do
cultivo; Coordenar atividades de formação de viveiros de mudas, controle
de plantio e replantio, substituindo árvores, quando necessário, para
promover o desenvolvimento da arborização das vias públicas e a manutenção
de parques, jardins e áreas verdes; Executar outras atividades afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Assessorar
pessoas interessadas na produção de alimentos, orientando quanto à
utilização de técnicas adequadas a fim de viabilizar e garantir a produção
e a manutenção do processo produtivo; Emitir laudos técnicos sobre a
derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins,
dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a
segurança da população; Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas
localizadas no Município verificando inclusive a adequação da utilização
de agrotóxicos; Atuar em área de aterro sanitário e replantio; Emitir e
assinar receituário agronômico; Fiscalizar empresas controladoras de pragas
urbanas; Prestar assistência técnica e de extensão rural considerando a
sustentabilidade e a inclusão social dos agricultores familiares;
Identificar, validar e transferir tecnologias apropriadas a setores
diversificados da produção e transformação de produtos agropecuários;
Inserir os produtos vocacionados do município dentro da sistemática de
cadeias produtivas; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
TÍTULO DO CARGO: Procurador Municipal
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Diploma da Graduação/Bacharel em Direito, fornecido por
instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da
Educação e inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Outros Requisitos: Conhecimentos avançados de informática, em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, viagens para capacitação e
conferência.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses
do Município; Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos
municipais da Prefeitura, sempre que necessário, através da elaboração
de estudos e pareceres; Promover a cobrança judicial da dívida ativa
do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas
nos prazos legais; Redigir projetos de Leis, justificativas de vetos,
decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza
jurídica, de acordo com o interesse da Administração Pública e a
solicitação do Prefeito e demais Secretários; Elaborar mensagens do
Executivo à Câmara, quando solicitado pelo Prefeito ou Secretário de
Administração; Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à
desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos
contratos em geral e promover as ações judiciais respectivas;
Representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre
questões fundiárias; Analisar e aprovar procedimentos licitatórios,
contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pelo Município;
Assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle
interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ela
praticados ou já efetivados; Prestar orientação jurídica nas
sindicâncias e processos administrativos; Defender, perante o Tribunal
de Contas do Estado, em plenário ou fora dele, os interesses do
Município, inclusive quando da apreciação das contas municipais,
promovendo e requerendo o que for de direito; Promover o exame de
processos e documentos, intervindo nos expedientes administrativos de
tomadas de contas e de imposição de multas, quando da alçada do
Tribunal; Levar ao conhecimento do Prefeito, para fins de direito,
qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras
irregularidades de que venha a ter ciência; Manter atualizada a
coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado
de interesse do Município; Estudar processos referentes a assuntos de
caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor
soluções; Efetuar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de
acordo com normas e orientações estabelecidas; Controlar o trâmite de
processos que circulam na Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para
exame e despacho pelo Prefeito, Secretários e demais autoridades
competentes; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa; Propor mecanismos de controle a serem incorporados nos
editais para garantia de uma boa execução dos contratos; Prestar
assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as
questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo.
TÍTULO DO CARGO: Agente Administrativo III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior na área de Administração, Ciências
Contábeis, Direito, Gestão Pública e Economia;
c) Outros Requisitos: Conhecimentos avançados de informática, em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme, trabalho aos sábados, domingos
e feriados, atendimento ao público, participação em cursos de
treinamento e reciclagem.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades administrativas de
média e alta complexidade, necessidade de raciocínio lógico e com
conhecimento sobre normas técnicas e legislações aplicadas à gestão
pública;
b) Descrição Analítica: Desenvolver atividades administrativas de
controles, gerenciamento de dados, elaboração de relatórios,
elaborações de documentos como ofícios, citações, notificações,
pareceres, despachos saneadores; Subsidiar o superior hierárquico com
informações técnicas e relatórios operacionais para fins de facilitar
a tomada de decisão no órgão; Operacionalização de computadores, data
shows, scanners, impressoras, máquinas fotocopiadoras, para desempenho
de suas atividades; Conhecimento técnico avançado em planilhas e
editores de textos; Grau elevado de interpretação e elaboração de
documentos; Realizar apresentações sobre dados técnicos e sobre
assuntos ligados a sua área de atuação; Atuação em planejamentos
mensal, semestral e anual; Executar diversas atividades de média e
alta complexidade técnica na área de recursos humanos, financeira,
administrativa; Executar outras atividades correlacionadas a área de
atuação e conforme interesse da administração.
TÍTULO DO CARGO: Agente de Fiscalização
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Diploma do Ensino Superior, devidamente registrado,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão Competente;
c) Outros Requisitos: Domínio da legislação referente à sua área de
atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha
eletrônica; habilitação para a condução de veículos (categoria AB),
conforme necessidade especificada em edital de concurso público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme, trabalho aos sábados, domingos
e feriados, atendimento ao público, participação em cursos de
treinamento e reciclagem.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Descrição Sintética: Dispor de conhecimento técnico na área voltada
à gestão de tributos, fiscalização de obras, posturas, visando dar
total apoio a administração municipal na fiscalização de cumprimento
de leis destinadas a manutenção da organização urbanística do
município, bem como, atuar na fiscalização do cumprimento das
obrigações tributárias mediante recolhimento de impostos e taxas;
B) Descrição Analítica: Verificar as licenças de ambulantes e impedir
o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a
documentação exigida; Verificar a instalação e localização de móveis,
equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio,
bem como quanto à observância de aspectos estéticos; Inspecionar o
funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas
relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, altofalantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a
propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; Verificar
o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das
farmácias; Acompanhar o cronograma físico-financeiro de obras
municipais; Elaborar planos de fiscalização, consultando documentos
específicos e guiando-se pela legislação fiscal; Executar as tarefas
de fiscalização de tributos do município, inspecionando
estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e
demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle,
notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da
Fazenda Pública e da economia popular; Verificar, além das indicações
de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico,
manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e
uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Apreender, por infração,
veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos; Autuar e apreender
mercadorias irregulares e guardá-las em depósitos públicos,
devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais,
inclusive o pagamento de multas; Verificar o licenciamento de placas
e letreiros nas fachadas dos estabelecimentos comerciais ou em outros
locais; Verificar o licenciamento para realização de festas populares
em vias e logradouros públicos; Verificar o licenciamento para
instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos
por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; Verificar a
violação das normas referentes à poluição sonora através do uso
indevido de buzinas, do som produzido pelas casas comercializadoras de
CDs e de clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música,
entre outros; Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras
providências relativas aos violadores das posturas municipais e da
legislação urbanística; Realizar sindicâncias especiais para instrução
de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Emitir relatórios
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas; Fiscalizar as
áreas pertencentes à Municipalidade impedindo sua ocupação; Orientar
o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação urbanística no
âmbito municipal; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre
os resultados das fiscalizações efetuadas; Contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando
socorro; Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as
forças de policiamento, sempre que necessário; Redigir memorandos,
ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de
fiscalização executados; Formular críticas e propor sugestões que
visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os
mais eficazes; Articular-se com as outras áreas de fiscalização,
objetivando otimizar a ação fiscalizatória, para garantir o
cumprimento da legislação em vigor; Participar das atividades
administrativas e de apoio referente à sua área de atuação; Executar
outras atribuições afins.
B) Profissionais de Nível Fundamental e/ou Anos iniciais do Ensino
Fundamental:
TÍTULO DO CARGO: Mecânico de Veículos e Máquinas Leves
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental;
c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento
de suas tarefas, especialmente prática comprovada em mecânica de
automotores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual;
Sujeito a efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; Sujeito a
executar tarefas em fins de semana e feriados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar
tarefas relativas a regulagem, conserto, Chapeação, Pintura,
substituição de peças ou partes de veículos e máquinas leves;
b) Descrição Analítica:
b)1. Quanto aos serviços de mecânica de veículos: Inspecionar veículos
em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de
detectar as causas da anormalidade de funcionamento, desmontar,
limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão,
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando ferramental necessário, revisar motores e
peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de
medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferirlhes as condições de funcionamento, regular, reparar e, quando
necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar
o equipamento e assegurar seu funcionamento regular, montar motores e
demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos
e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização, fazer
reparos simples no sistema elétrico de veículos; executar outras
atividades correlatas;
b)2. Quanto aos serviços de chapeação e pintura: Reparar as partes
deformadas da carroceria, como para-lama, tampos e guarda-malas,
desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e
macacos, para devolver às peças a sua forma original, retirar da
carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e
outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou
substituí-las por outras perfeitas, lixar ou limar as partes
recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas
apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes, aplicar material
anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa,
reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para
mantê-los em bom estado, substituir canaletas, frisos, para-choques
e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras,
para manter a carroceria em bom estado, limpar as superfícies da peça
a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes,
raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o
trabalho de pintura, preparar as superfícies a serem pintadas,
emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os
defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta, proteger as
partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo,
para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta, preparar tintas
para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos,
substâncias diluentes e secantes, verificar e testar as cores obtidas,
bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser
pintada, abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem
das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho, pulverizar as
superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as
características do serviço, retocar e polir superfícies, a fim de
assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
b)3. Atribuições comuns a todos os serviços: Acompanhar e avaliar os
serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o
orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços,
realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo, orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas
do cargo, manter limpo o local de trabalho, zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza,
observar as normas de higiene e segurança do trabalho, executar outras
atribuições afins.
TÍTULO DO CARGO: Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental;
c) Outro: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas
tarefas; conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) compatível.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; Sujeito
a efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; Sujeito a executar tarefas
em fins de semana e feriados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar
tarefas relativas à regulagem, conserto, Chapeação, Pintura, substituição
de peças ou partes de máquinas pesadas;
b) Descrição Analítica: Desempenho do Cargo nos serviços de mecânica de
veículos: inspecionar máquinas pesadas em geral, diretamente ou utilizando
aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de
funcionamento, desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores,
peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo
técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário, revisar motores
e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição
e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as
condições de funcionamento, regular, reparar e, quando necessário,
substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e
assegurar seu funcionamento regular, montar motores e demais componentes
do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização, fazer reparos simples no
sistema elétrico de máquinas pesadas.
b)1. Desempenho do Cargo nos serviços de chapeação e pintura: Reparar as
partes deformadas da carroceria, como para-lama, tampos e guarda-malas,
desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos,
para devolver às peças a sua forma original, retirar da carroceria as partes
deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando
ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras
perfeitas, lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas
manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas
partes, aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas,
para proteger a chapa, reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos
e fechos, para mantê-los em bom estado, substituir canaletas, frisos,
para-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e
instalando outras, para manter a carroceria em bom estado, limpar as
superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando
solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar
o trabalho de pintura, preparar as superfícies a serem pintadas, emassandoas, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e
facilitar o espargimento e aderência da tinta, proteger as partes que não
devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam
atingidas pelo jato de tinta, preparar tintas para aplicação, efetuando
misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes,
verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade
necessária, para a superfície a ser pintada, abastecer de tinta o depósito
da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do
aparelho, pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo
com as características do serviço, retocar e polir superfícies, a fim de
assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
b)2. Desempenho do cargo comuns a todos os serviços: Acompanhar e avaliar
os serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o
orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços,
realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo, orientar e treinar
os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo,
manter limpo o local de trabalho, zelar pela guarda e conservação de
ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza, observar as normas de
higiene e segurança do trabalho, executar outras atribuições afins.
TÍTULO DO CARGO: Operador de Máquinas I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental Completo, ou anos
iniciais do Ensino Fundamental;
c) Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de
suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira
Nacional de Habilitação – Categoria da CNH “C”.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual;
Sujeito a efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; Sujeito a
executar tarefas em fins de semana e feriados; Sujeito a trabalho
Noturno.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas de pequeno e médio porte,
implementos agrícolas, tratores, Caminhões, retroescavadeira, rolo
compactador, máquinas de beneficiamento agrícola, trator de cortar
gramas e outros similares;
b) Descrição Analítica: Regula os dispositivos de conexão, para
possibilitar a acoplagem dos implementos mecânicos; Seleciona os
implementos desejados; Operar os maquinários com zelo e segurança,
atendendo as normas de trânsito, acionando os dispositivos do veículo;
realizar abastecimento; controle do desgastes de peças e pneus; Testa
a regulagem do veículo na área de trabalho, acionando os controles do
sistema mecânico, para verificar o funcionamento da máquina; Executa
as etapas do cultivo do solo, como aração, adubação, plantio e outros
tratos culturais, acionando os dispositivos de comando do trator e
controle e manobrando-o pelas áreas determinadas, para possibilitar o
plantio e assegurar a germinação e o desenvolvimento normal das
plantas; Manobra a máquina pelas áreas cultivadas, movimentando-a
dentro das técnicas exigidas e observando as linhas de cultura, as
irregularidades do terreno e as curvas de nível; controle da
lubrificação dos maquinários e veículos, executando outras operações
necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em condições de
uso; Registra as operações realizadas, anotando em um diário os tipos
e os períodos de trabalho, tipos e processos utilizados, para permitir
o controle dos resultados. Pode efetuar pequenos reparos nos
equipamentos. Zela pelo patrimônio público. Tem noções de prevenção de
acidentes de trabalho, conhecimentos básicos de normas de higiene no
ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob
sua responsabilidade. Estando indisponível o trator ou inexistindo
demanda de serviço para o mesmo, o operador poderá ser deslocado para
funções de qualquer outro cargo da administração pública municipal,
desde que não exijam habilitações específicas que o impeçam. Executar
outras atividades afins.
TÍTULO DO CARGO: Operador de Máquinas II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b)Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental Completo, ou anos
iniciais do Ensino Fundamental.;
c) Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de
suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira
Nacional de Habilitação – Categoria da CNH “D” ou “E”.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual;
Sujeito a efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; Sujeito a
executar tarefas em fins de semana e feriados; Sujeito a trabalho
Noturno.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas porte médio e grande, tais
como pá-carregadeira, escavadeira-hidráulica, tratores esteira,
Motoniveladora, moto scraper, entre outras similares, conduzindo-a e
movimentado os comandos de marchas, direção e operações dos comandos;
b) Descrição Detalhada: Dispor de capacidade técnica e conhecimento
para operar os maquinários que compõe as atribuições do cargo; Zela
pela limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na
execução de suas tarefas; Comunicar o superior hierárquico quando o
equipamento necessitar de alguma manutenção ou apresentar falhas para
fins de evitar maiores danos; Conduzir a máquina, acionando o motor e
manipulando os dispositivos, para posiciona-la, segundo as
necessidades de trabalho; Efetuar serviços de manutenção de máquina,
abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para
assegurar o seu bom funcionamento; Limpa, lubrifica e ajusta as
máquinas e seus implementes, de acordo com as instruções de manutenção
do fabricante; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva das máquinas e seus implementes e, após executados, efetuar
os testes necessários; Observar as medidas de segurança ao operar e
estacionar as máquinas; Anotar segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível,
consertos e outras ocorrências; Mantém organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,
que estão sob sua responsabilidade; promover manobras com exatidão e
prudência;
b)1. Quando no exercício de tarefas com Pá-carregadeira: Operar uma
máquina montada sobre rodas ou esteiras e provida de uma pá de comando
hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os
comandos hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia,
cascalho e materiais semelhantes; Conduzir as máquinas pácarregadeira, acionando o motor e manipulando os dispositivos de marcha
para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; Movimentar a
pá-carregadeira, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte,
elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o
material; Zelar pela manutenção da máquina, abastecendo-a,
lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom
funcionamento; Conduzir e operar trator pá carregadeira que escava ou
colhe materiais e os verte em caminhões, veículos de carga pesada e em
outros recipientes; Executar inspeção no equipamento, observando o
estado geral da lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para
ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; Operar os
equipamentos, manuseando-os e acionando-os, para dar continuidade ao
serviço; Executar limpeza no equipamento, utilizando panos e
vassouras, retirando resíduo de minério e detritos, para evitar danos;
Realizar atividades inerente as atribuições do cargo;
b)2. Quando no exercício de tarefas com Escavadeira hidráulica:
Executar serviços de escavação em solo de primeira e segunda categoria
para abertura de valas a fim de instalar elementos de drenagem; Efetuar
remoção e limpeza de material proveniente do desmonte de rocha em vala
e leito; Executar serviços de terraplenagem em geral; Auxiliar na
instalação de elementos de drenagem, com cabos e ganchos fixados a
máquina; Espalhar material para confecção de aterro; Mover e carregar
materiais em obras e resíduos provenientes da capina; Movimentar cargas
volumosas e pesadas; Operar equipamentos; Realizar inspeções no
veículo, verificando o nível de óleo, lubrificante, água, líquido de
freio e demais itens de manutenção preventiva, inclusive equipamentos;
Se detectado falha, providenciar para serem sanadas, comunicando a
chefia imediata o problema e encaminhando o veículo à oficina mecânica;
Obedecer à legislação estabelecida no Código Nacional de Trânsito;
Manter o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento; Fazer
reparos de urgência; Zelar pela conservação do veículo quando lhe for
confiado; Recolher o veículo na garagem no término do serviço;
Encaminhar o veículo para o abastecimento; Manter o veículo e
equipamentos sempre limpos; Não permitir que pessoas estranhas e/ou
não habilitadas, não autorizadas, dirijam o veículo ou operem os
equipamentos; Obedecer a itinerário e programas estabelecidos pela
área; Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área.
b)3. Quando no exercício de tarefas com trator-esteira: Operar o trator
esteira nos trabalhos de terraplanagem na construção civil e agrícola,
independentemente do tipo de solo (argilosos ou arenosos) e situações
topográficas; Atuar com a máquina no processo de nivelamento de solo
e gradagem pesada; Promover escavações; Rebocar máquinas de grande
porte, que precisam ser movimentadas com cuidado e precisão; Conduzir
os tratores esteiras, acionando o motor e manipulando os dispositivos
de marcha para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho,
acionando seus pedais e alavancas de comando; Zelar pela manutenção da
máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos,
para assegurar seu bom funcionamento; Executar inspeção no
equipamento, observando o estado geral da lataria, pneus, sistema de
freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições
de operação; Operar os equipamentos, manuseando-os e acionando-os,
para dar continuidade ao serviço; Executar limpeza no equipamento,
utilizando panos e vassouras, retirando resíduo de minério e detritos,
para evitar danos; Realizar atividades inerente as atribuições do
cargo;
b)4. Quando no exercício de tarefas com Motoniveladora: Operar máquina
niveladora munida de lâmina frontal côncava de aço ou escarificador e
movida por autopropulsão, dirigindo e manipulando os comandos de marcha
e direção e operações de movimentação da lâmina, para empurrar,
distribuir e nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas,
etc; Para escavar, mover e estender terras, pedras, areia, asfalto,
britas, cascalho e materiais análogos, nivelando o solo; Operar a
máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da
niveladora, para possibilitar a movimentação da terra; movimenta a
lâmina da niveladora, acionando as alavancas de controle, para
posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; Manobrar
a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar
as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para
outro lugar; Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e
efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de
funcionamento, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar
seu perfeito estado; Recolher o equipamento após a jornada de trabalho,
conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e o abastecimento
do mesmo. Verifica as ordens de serviço e tráfego, o itinerário a ser
seguido e os horários e o número de viagens a ser cumprido; Executar
outras atividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse
da Prefeitura, por determinação superior; Pode especializar-se em
operar um tipo específico de máquina niveladora e ser designado de
acordo com a especialização.
TÍTULO DO CARGO: Soldador
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental;
c) Outros Requisitos: Conhecimentos necessários para o bom
desenvolvimento de suas tarefa e prática comprovada; Uso de EPI.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual;
Sujeito a efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; Sujeito a
executar tarefas em fins de semana e feriados; Sujeito a trabalho
Noturno.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Quanto aos serviços de soldagem: Executar trabalhos de corte e solda
de peças de metal, utilizando processos de soldagem específicos para
cada serviço, para montar, reforçar ou reparar peças ou conjuntos
mecânicos; Examinar as peças a serem soldadas, verificando
especificações e outros detalhes, para organizar o roteiro de trabalho;
- Preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as
para obter uma soldagem perfeita; Selecionar o tipo de material a ser
empregado, consultando desenhos, especificações e outras instruções;
- Escolher o tipo de equipamento a ser usado; Soldar as partes,
utilizando o material necessário, conforme equipamento escolhido; Dar
acabamento à peça, limando-a, esmerilhando-a ou lixando-a; Marcar e
cortar peças, utilizando equipamento oxicortador; Observar as normas
de segurança para execução dos trabalhos, utilizando adequadamente os
equipamentos de proteção individual que lhe forem fornecidos, a fim de
garantir a própria proteção e a da equipe de trabalho; Orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos, inclusive
quanto a precauções e medidas de segurança; Manter limpo e arrumado o
local de trabalho; Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos utilizados; Executar outros serviços
correlatos determinados pelo superior imediato;
b) Quanto aos serviços de chapeação e pintura: Reparar as partes
deformadas da carroceria, como para-lama, tampos e guarda-malas,
desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e
macacos, para devolver às peças a sua forma original; Retirar da
carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e
outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou
substituí-las por outras perfeitas; Lixar ou limar as partes
recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas
apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes; Aplicar material
anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para
mantê-los em bom estado; Substituir caneletas, frisos, para-choques e
outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras,
para manter a carroceria em bom estado; Limpar as superfícies da peça
a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes,
raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o
trabalho de pintura; Preparar as superfícies a serem pintadas, aplicar
massas, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os
defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta; Proteger as
partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo,
para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta; Preparar tintas
para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos,
substâncias diluentes e secantes; Verificar e testar as cores obtidas,
bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser
pintada; Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem
das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho; Pulverizar as
superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as
características do serviço; Retocar e polir superfícies, a fim de
assegurar o bom acabamento dos trabalhos; executar outros serviços
correlatos determinados pelo superior imediato.
ANEXO XI
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAS-01
CARGO PROCURADOR-GERAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área de
Direito;
c) Outro: Registro na OAB, Conhecimentos
necessários para suas tarefas; Conhecimento básico
na área de informática (planilhas e editor de
texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Possível
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
Responsável pela Chefia da Procuradoria jurídica do município, responsável
pela fiscalização das atividades dos advogados efetivos e assessores
jurídicos; Promover a representação judicial do Município e, na área de sua
atuação, a representação extrajudicial; Promover a inscrição da Dívida Ativa;
Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; Assessorar
o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais
titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos
Mandados de Segurança em que sejam apontados como coautores; Representar o
Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em
vista o interesse público e a legislação em vigor; Exercer a função de órgão
central de Consultoria Jurídica do Município; Velar pela legalidade dos atos
da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar
infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades
eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a
punição dos responsáveis; Requisitar a qualquer órgão da Administração
Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao
desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência,
ser feita verbalmente; Elaborar projetos de lei e atos normativos de
competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes
de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos,
que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; Avocar o exame de qualquer
processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da
Administração Municipal; Atender e orientar, com cordialidade, a todos
quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do
Município e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para
com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a
cargo da Procuradoria; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e o controle
financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as determinações emanados do Chefe
do Poder Executivo; Exercer outras atividades correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAS-02
CARGO CONTROLADOR-GERAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Superior Completo
nas áreas de Administração, Ciências Contábeis,
Economia ou Direito, com registro nos respectivos
Conselhos Regionais, conforme art. 5º da Lei 200,
de 26 de dezembro de 2006;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas
tarefas; Conhecimento básico na área de informática
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Possível
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Promover a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e
economicidade na administração dos de recursos e bens públicos;
b) Descrição Analítica: Elaborar as normas de Controle Interno para os atos
de Administração a serem aprovados no âmbito de cada poder. Propor aos
chefes dos Poderes, quando necessário, atualização e adequação das normas
de Controle Interno para os atos da administração. Programar e organizar
auditorias nas Unidades Operacionais, com periodicidade pelo menos anual.
Programar e organizar auditoria nas entidades ou pessoas beneficiadas com
recursos públicos. Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais de
cada Poder, sendo que cada chefe de Poder deverá emitir atestado de
conhecimento das conclusões contidas na manifestação. Encaminhar ao
Tribunal de Contas Relatórios de Auditoria e manifestação sobre as contas
anuais de cada Poder, com indicação das providências adotadas e a adotar
para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos
causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes. Sugerir
aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo instauração de Tomada de
Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que resulte danos ao erário. Sugerir aos Chefes dos
Poderes, no âmbito de suas competências, (a instauração de Processo
Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle interno
caracterizado como grave infração a norma constitucional ou legal). Dar
conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades
apuradas em Tomada de Contas Especial realizada, como indicação das
providencias adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos
causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas. Acompanhar e
analisar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Controladoria
Interna.
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-01
CARGO CHEFE DE DEPARTAMENTO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas
tarefas; Conhecimento básico na área de informática
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Possível
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
Atuar coordenando os departamentos existentes na estrutura como forma de
subsidiar o superior hierárquico na tomada de decisões técnicas e
administrativas; Participar de reuniões com os secretários, diretores e
gerentes de departamento para organização da unidade ao qual esteja
vinculado; Manter a organização administrativa do departamento para qual é
responsável; Distribuir as atividades entre seus subordinados; Controlar a
jornada de trabalho dos membros da sua equipe; Elaborar relatórios
gerenciais para os secretários e secretários adjuntos e diretores de
departamento; Respeitar as legislações, instruções normativas, decretos,
bem como, a Lei Orgânica Municipal; Prestar ao superior imediato,
informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Dar
agilidade as unidades na administração, assessorando de forma operacional;
Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da unidade,
orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o
desenvolvimento da política de governo; Planejar, coordenar e promover a
execução de todas as atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos
a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais,
para definir prioridades rotinas; Participar da elaboração da política
administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de
contribuir para a definição de objetivos; Controlar o desenvolvimento dos
programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas,
tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor
desempenho dos trabalhos; Avaliar o resultado dos programas, consultando o
pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor
modificações; Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e
os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação
política de governo; Executar tarefas afins e de interesse da
municipalidade.
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-02
CARGO TESOUREIRO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas
tarefas; Conhecimento básico na área de informática
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Possível
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas
superiormente; Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de
Administração Geral e Finanças; Elaborar propostas devidamente
fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetêlas a apreciação superior; Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias
de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de
quitação; Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas em
conformidade com a Instrução Normativa ou Decreto do Município; ·
Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores
de Caixa e Bancos; Controlar o movimento das contas bancárias, através do
sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder
elaborar o Resumo Diário de Caixa; Assinar os cheques e ordens de
transferência bancária e recolher as restantes assinaturas; Efetuar os
depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a
rentabilização dos valores; Assistir à verificação do estado de
responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para
verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através
de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade; ·
Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu
registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria; Executar outras
funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou
regulamento em matéria financeira.
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-03
CARGO DIRETOR DE DEPARTAMENTO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas
tarefas; Conhecimento básico na área de informática
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Possível
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir os Departamentos existentes na estrutura como forma de subsidiar o
superior hierárquico na tomada de decisões técnicas e administrativas;
Participar de reuniões com os secretários para organização do departamento;
Manter a organização administrativa do departamento para qual é
responsável; Distribuir as atividades entre seus subordinados; Controlar a
jornada de trabalho dos membros da sua equipe; Elaborar relatórios
gerenciais para os secretários e secretários adjuntos; Respeitar as
legislações, instruções normativas, decretos, bem como, a Lei Orgânica
Municipal; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos
sobre assuntos em fase final de decisão; Dar agilidade as unidades na
administração, assessorando de forma operacional; Planejar, coordenar,
promover a execução de todas as atividades da unidade, orientando,
controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da
política de governo; Planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e
na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir
prioridades rotinas; Participar da elaboração da política administrativa
da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
a definição de objetivos; Controlar o desenvolvimento dos programas,
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões
ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos
trabalhos; Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal
responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor
modificações; Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e
os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação
política de governo; Executar tarefas afins e de interesse da
municipalidade.
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-04
CARGO ASSESSOR TÉCNICO DE OBRAS
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Superior na área de
Engenharia ou Arquitetura, com registro no conselho
de classe respectivo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas
tarefas; Conhecimento básico na área de informática
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Uso de EPI.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento imediato ao Prefeito no
âmbito dos serviços de engenharia e arquitetura, tanto para elaboração
projetos de engenharia e arquitetônicos de interesse do município, bem
como, realização de execução e fiscalização de obras públicas.
b) Descrição Analítica: As atribuições do Assessor Técnico de obras são as
seguintes: supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo,
planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico -
econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço
técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico, desempenham de cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; elaboração de
orçamento; padronização; mensuração e controle de qualidade; execução de
obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção
técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe
de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, execução de
instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e
instalação; execução de desenho técnico e ainda realizar atividades afins
de interesse de municipalidade. Executar, supervisionar, planejar e
coordenar no campo de engenharia civil e arquitetura, estudos necessários
para a execução de obras públicas, construção, reformas ou ampliação de
prédios ou de habitação em geral, executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo.
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-05
CARGO CHEFE DE DIVISÃO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas
tarefas; Conhecimento básico na área de informática
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir, organizar e controlar as atividades da divisão que chefia;
Secretariar as reuniões do Departamento/Divisão que atua, em substituição
ao Chefe de Departamento ou superior hierárquico; Certificar mediante
despacho do Superior imediato, os fatos e atos que conste dos arquivos
municipais, auxiliar o Chefe e Diretor de Departamento ou superior
hierárquico a certificar as matérias das atas das reuniões do Departamento,
bem como de documentos não classificados nos termos da lei; Participar e
acompanhar a elaboração do orçamento, plano de atividades e contas de
Diretores e Secretário Municipal; Assegurar o expediente relativo à
preparação e elaboração de todos os atos e contratos em que o Departamento
for outorgante, exercer as funções inerentes ao serviço de notória do
privativo do município e dos serviços administrativos e operacionais, nos
termos da lei; Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções
circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto
exercício da atividade da divisão; Dirigir e controlar os trabalhos que lhe
são afetos; distribuir serviços a todos os servidores da respectiva divisão,
Observar rigorosamente o horário de trabalho, propor a seus superiores a
escala de férias dos seus subordinados; Apresentar e encaminhar ao seu
superior imediato relatório sobre os trabalhos que estão sendo
desenvolvidos na divisão; Autorizar, desde que necessário, o afastamento
de servidores temporariamente durante o expediente; Reunir mensalmente os
funcionários para discutir assuntos ligados diretamente à divisão; Assinar
e revisar documentos necessários à execução dos serviços ligados à divisão
e controlar sua utilização; Executar as demais atribuições que lhe forem
delegadas e correlatas, ou outras definidas em normas específicas.
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-06
CARGO CHEFE DE SEÇÃO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas
tarefas; Conhecimento básico na área de informática
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir, organizar e controlar as atividades da divisão que chefia;
Secretariar as reuniões do Departamento/Divisão ou Seção que atua, em
substituição ao Chefe de Departamento ou superior hierárquico;
Certificar mediante despacho do Superior imediato, os fatos e atos que
conste dos arquivos municipais, auxiliar o Chefe e Diretor de Departamento
ou superior hierárquico a certificar as matérias das atas das reuniões do
Departamento, bem como de documentos não classificados nos termos da lei;
Assegurar o expediente relativo à preparação e elaboração de todos os atos
e contratos em que o Departamento for outorgante, exercer as funções
inerentes ao serviço de notória do privativo do município e dos serviços
administrativos e operacionais, nos termos da lei; Elaborar e submeter à
aprovação superior as instruções circulares, regulamentos e normas que
forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da seção;
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos; distribuir serviços a
todos os servidores da respectiva seção; Apresentar e encaminhar ao seu
superior imediato relatório sobre os trabalhos que estão sendo
desenvolvidos na seção; Autorizar, desde que necessário, o afastamento de
servidores temporariamente durante o expediente; Reunir mensalmente os
funcionários para discutir assuntos ligados diretamente à seção; Assinar e
revisar documentos necessários à execução dos serviços ligados à divisão e
controlar sua utilização; Executar as demais atribuições que lhe forem
delegadas e correlatas, ou outras definidas em normas específicas.
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-07
CARGO ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas
tarefas; Conhecimento básico na área de informática
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria ao gabinete a qual esteja vinculado, seja do Prefeito,
Vice-Prefeito ou de Secretários, controlando os serviços de comunicação da
entidade, elaborando matérias publicitárias, notícias para publicação no
site da entidade, bem como, matérias para divulgação em mídias impressas;
Acompanhamento de toda divulgação de caráter institucional no site oficial
do município, bem como, redes sociais; Elaboração de notas de
esclarecimentos; Acompanhar a agenda de prefeito e secretários, bem como,
realizar divulgações dos atos administrativos e institucionais do
município; Assessorar no desenvolvimento de campanhas publicitárias;
Executar as demais atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas
em normas específicas.
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-08
CARGO ASSESSOR DE GABINETE
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas
tarefas; Conhecimento básico na área de informática
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria ao gabinete a qual esteja vinculado, seja do Prefeito,
Vice-Prefeito ou de Secretários, controlando os serviços gerais do gabinete
do secretário, elaborando correspondências e documentos necessários para o
perfeito andamento dos serviços em sua unidade de trabalho; Elaborar minutas
de ofícios, requerimentos, respostas diversas, sobre assuntos de sua
unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos
técnicos e administrativos; Coordenar e promove a execução dos serviços
gerais administrativos, verificando a exatidão dos documentos, para
assegurar a obtenção dos resultados; Participar de projetos ou planos de
organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas,
organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade
e eficiência dos serviços; Substituir eventualmente o seu superior imediato
em compromissos, tais como reuniões; Zelar pela qualidade dos serviços e
pelo bom funcionamento do órgão; Zelar por todos os equipamentos e materiais
permanentes c de consumo, com vista a sua preservação, rendimento e
economia, responsabilizando-se por eles; Gerenciar toda a agenda de
obrigações do superior ao qual esteja vinculado; Responder os e-mails da
unidade, atendimento a telefones, atendimentos diversos; Executar as demais
atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas
específicas.
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-09
CARGO ASSESSOR DE DEPARTAMENTO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas
tarefas; Conhecimento básico na área de informática
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Atuar coordenando os departamentos existentes na estrutura como forma de
subsidiar o superior hierárquico na tomada de decisões técnicas e
administrativas; Participar de reuniões com os secretários, diretores e
gerentes de departamento para organização da unidade ao qual esteja
vinculado; Manter a organização administrativa do departamento para qual é
responsável; Distribuir as atividades entre seus subordinados; Controlar a
jornada de trabalho dos membros da sua equipe; Elaborar relatórios
gerenciais para os secretários e secretários adjuntos e diretores de
departamento; Respeitar as legislações, instruções normativas, decretos,
bem como, a Lei Orgânica Municipal; Prestar ao superior imediato,
informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão;
Dar agilidade as unidades na administração, assessorando de forma
operacional; Planejar, coordenar, promover a execução de todas as
atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando resultados, para
assegurar o desenvolvimento da política de governo; Planejar, coordenar e
promover a execução de todas as atividades de sua unidade, baseando-se nos
objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e
materiais, para definir prioridades rotinas; Participar da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões,
a fim de contribuir para a definição de objetivos; Controlar o
desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de
dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes,
para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; Avaliar o resultado dos
programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para
detectar falhas e propor modificações; Elaborar relatórios sobre o
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o
superior imediato para uma avaliação política de governo; Executar tarefas
afins e de interesse da municipalidade.
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-12
CARGO OUVIDOR-GERAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas
tarefas; Conhecimento básico na área de informática
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar e gerenciar e assegurar, de modo
permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade
e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta. Exerce
a função de Canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração
Municipal, recebendo reclamações, denuncias, sugestões e elogios, de modo
a estimulara participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços
prestados e na gestão dos recursos públicos;
b) Descrição Analítica:
I - Receber denúncias, reclamações e representações sobre os atos
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou
que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores
civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e
daquelas entidades referidas no item (a) descrição sintética;
II - Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios, pedidos de
informação sobre atividades da Administração Pública Municipal;
III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que
prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações
mencionadas no inciso anterior;
IV - Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que
necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir
de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V - Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do
Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e
ciência dos resultados alcançados;
VI - Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a
administração pública;
VI - Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a
administração publicação de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a
administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
VIII - A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber,
bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando
requerer o caso ou assim for solicitado;
IX - A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber
as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-10 – ASSESSORIA I
CARGO COMISSIONADO – DAI-11 – ASSESSORIA II
CARGO COMISSIONADO – DAI-13 - – ASSESSORIA III
CARGO ASSESSORIA I
ASSESSORIA II
ASSESSORIA III
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas
tarefas; Conhecimento básico na área de informática
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Atuar na forma de assessoramento as secretarias, departamentos, divisão e
setores que compõe a administração municipal; Executar atividades voltadas
a desenvolvimento, planejamento, gerenciamento de obrigações técnicas de
responsabilidade da entidade; Assessorar as equipes dos departamentos na
execução de tarefas de média e alta complexidade; Acompanhar o
desenvolvimento das políticas e programas específicos da secretaria a qual
esteja vinculada; Coordenar a execução dos respectivos programas de
governo, facilitando e integrando o trabalho das equipes no sentido de
assessoramento técnico visando a otimização dos esforços para a consecução
dos objetivos da secretaria a qual esteja vinculada; Atuar no
desenvolvimento de ações técnicas visando o cumprimento de obrigações,
como: plano anual de aquisição, planos de ações de secretarias, planejamento
estratégico, prestações de contas para os diversos órgãos de controle;
Assessorar a Secretário Municipal no gerenciamento dos processos de
aquisição, licitação, contratações, bem como, controle orçamentário;
Assessorar os diretores, coordenadores e gestores e encarregados nos
procedimentos, elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento
da secretaria a qual esteja vinculada; Assessorar tecnicamente, planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade,
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de
recursos humanos e materiais, para definir prioridades rotinas; Elaborar
relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos,
informando o superior imediato para uma avaliação política de governo;
Executar as demais atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas
em normas específicas.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 005/2024, que objetiva
promover alterações nos Anexos da Lei Complementar nº 037/2015.
A presente medida justifica-se na real necessidade de
o Município organizar a estrutura administrativa do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários instituídos pela Lei Complementar n°
037/2015, criando cargos necessários, eliminando cargos previstos
na Lei que não havia concursados e que não há interesse em prover
servidores efetivos, bem como colocando em extinção aqueles cargos
existentes com servidores efetivos, mas que o município não irá
mais realizar concurso público.
Além disso, levando em consideração o planejamento de
criação de um Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores das
Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Cultura e
Esportes e Saúde, elaborados com ampla participação dos servidores
municipais, se faz imprescindível alterar as vagas de determinados
cargos efetivos e comissionados, elencando apenas os cargos que não
fazem parte das Secretarias supramencionadas, evitando a
duplicidade dos cargos existentes.
Quanto a diminuição de vagas e extinção dos cargos
destacados no Projeto de Lei supra, esta deve-se ao fato de que os
referidos cargos, embora relevantes para o bom funcionamento do
ente público, desempenham atividades típicas de execução indireta,
sendo, em alguns casos, meramente acessórias, instrumentárias e
complementares da atividade-fim da Administração Pública Municipal.
Ainda, enfatiza-se que não haverá nenhum prejuízo aos atuais
ocupantes destes cargos, que terão assegurados todos os seus
direitos e vantagens, até o momento em que encerrarem os vínculos
administrativos que possuem com o Município.
Já em relação ao aumento de vagas e a criação dos novos
cargos, após várias análises, concluiu-que a nova realidade
administrativa possui uma grande necessidade dos profissionais
indicados na presente proposta, que irão ensejar na melhoria da
prestação de serviço público, ainda, objetiva-se tornar atrativo a
participação destes em eventual concurso público a ser realizado
pela Administração Pública Municipal.
Ademais, tendo presente a necessidade de informar ao
Legislativo sobre o impacto que a presente matéria trará ao
orçamento municipal, levando-se às diminuições e aos acréscimos,
segue anexo junto ao presente Projeto, o Demonstrativo do Impacto
Financeiro.
Diante da importância do presente Projeto de Lei,
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para
aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL