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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2024
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
conceder isenção de IPTU e Água ao Clube
Terceira Idade Esperança Viva”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o seguinte Projeto
de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU
(Imposto Predial Territorial Urbano) e de água, no imóvel onde está sediado o Clube Terceira
Idade Esperança Viva, associação inscrita no CNPJ n. 07.939.998/0001-33, com sede localizada
na Rua Milton dos Reis, lote 01, quadra 02, Bairro Jardim das Américas, em Feliz Natal – MT,
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
Flávio André Caldeira Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa S. Dias
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereadora –MDB
Manoel Aparecido Nazário Marta Dama
Vereador – MDB Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2024
O Clube da terceira idade é uma associação cujos membros se associam de forma
gratuita, e que promove a educação em longevidade, especialmente para os maiores de 60 anos,
cujo propósito é ressignificar o envelhecimento, promovendo protagonismo, longevidade,
saúde e bem-estar, defesa de direitos, valorização do trabalho sênior e visibilidade.
A associação auxilia em muito o processo de envelhecimento de nossos idosos,
oportunizando a ressocialização, o fortalecimento de vínculos, a manutenção da autonomia a
valorização e a garantia dos direitos dos idosos, evitando o isolamento e outros riscos sociais
de nossos experientes cidadãos feliznatalenses, pessoas estas tão importantes para nós, que nos
premiam com sua sabedoria e experiencia de vida.
Assim, nada mais justo que isentar o clube da terceira idade de despesas com IPTU
e com água, de modo que possam usar o recurso que seria dispendido com tais custos, para
melhorar a estrutura do local, melhor atendendo nossos idosos.
Com esses fundamentos, apresentamos a presente proposta para discussão em
Plenário, ocasião em que requerermos seja aprovado, por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
Flávio André Caldeira Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa S. Dias
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereadora – MDB
Manoel Aparecido Nazário Marta Dama
Vereador – MDB Vereadora –DEM
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