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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2024 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU e Água ao Clube Terceira Idade Esperança Viva”.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Proposição arquivada F Lei Municipal nº944/2024.
2024-05-24 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº944/2024.
2024-05-07 Aguardando promulgação da lei F
2024-05-07 Proposição aprovada S
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-04-30 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-04-29 Parecer favorável da comissão P
2024-04-12 Proposição distribuída às comissões D
2024-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T19:38:23.506398-04:00 Aprovada 8 0 0
2024-04-29T20:52:29.727520-04:00 Aprovada 8 0 0
2024-04-15T20:03:08.187525-04:00 Despacho para Comissão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2024
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a 
conceder isenção de IPTU e Água ao Clube 
Terceira Idade Esperança Viva”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o seguinte Projeto 
de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU 
(Imposto Predial Territorial Urbano) e de água, no imóvel onde está sediado o Clube Terceira 
Idade Esperança Viva, associação inscrita no CNPJ n. 07.939.998/0001-33, com sede localizada 
na Rua Milton dos Reis, lote 01, quadra 02, Bairro Jardim das Américas, em Feliz Natal – MT, 
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
 
 Flávio André Caldeira Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa S. Dias 
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereadora –MDB
 Manoel Aparecido Nazário Marta Dama 
 Vereador – MDB Vereadora – União Brasil 
 
 
 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2024
O Clube da terceira idade é uma associação cujos membros se associam de forma 
gratuita, e que promove a educação em longevidade, especialmente para os maiores de 60 anos, 
cujo propósito é ressignificar o envelhecimento, promovendo protagonismo, longevidade, 
saúde e bem-estar, defesa de direitos, valorização do trabalho sênior e visibilidade.
A associação auxilia em muito o processo de envelhecimento de nossos idosos, 
oportunizando a ressocialização, o fortalecimento de vínculos, a manutenção da autonomia a 
valorização e a garantia dos direitos dos idosos, evitando o isolamento e outros riscos sociais 
de nossos experientes cidadãos feliznatalenses, pessoas estas tão importantes para nós, que nos 
premiam com sua sabedoria e experiencia de vida.
Assim, nada mais justo que isentar o clube da terceira idade de despesas com IPTU 
e com água, de modo que possam usar o recurso que seria dispendido com tais custos, para 
melhorar a estrutura do local, melhor atendendo nossos idosos.
Com esses fundamentos, apresentamos a presente proposta para discussão em 
Plenário, ocasião em que requerermos seja aprovado, por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
Flávio André Caldeira Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa S. Dias 
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereadora – MDB 
 Manoel Aparecido Nazário Marta Dama
 Vereador – MDB Vereadora –DEM

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