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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaProjeto de Lei nº 011/2024 - Autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar acordo de Cooperação para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco com entidade civil sem fins lucrativos e dá outras providencias.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Proposição transformada em lei F Lei Municipal 935/2024
2024-04-16 Aguardando promulgação da lei A
2024-04-15 Proposição aprovada A
2024-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T19:51:00.232919-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 011/2024 
DATA: 11 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE 
COOPERAÇÃO PARA A CONSECUÇÃO DE 
FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E 
RECÍPROCO COM ENTIDADE CIVIL SEM FINS 
LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar Acordo de Cooperação com a Associação dos 
Moradores do Bairro Bela Vista – A.M.B.B.V, inscrita no CNPJ
nº 54.343.205/0001-07, entidade civil sem fins lucrativos, para 
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
sem envolvimento de transferência de recursos financeiros.
Parágrafo Único. O Acordo de Cooperação de que trata 
esta Lei é para a consecução de finalidade de interesse público 
e recíproco, qual seja, a realização e a organização conjunta 
do Poder Executivo Municipal e a entidade civil sem fins 
lucrativos, referente ao Baile da Colheita 2024, que acontecerá 
no município no dia 27 de abril de 2024.
Art. 2º - O Acordo de Cooperação a ser firmado entre 
Poder Executivo Municipal e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO 
BAIRRO BELA VISTA – A.M.B.B.V., não envolverá
transferência direta de recursos financeiros.
§ 1º - Em razão do Acordo de Cooperação firmado 
entre as partes, fica autorizado o Poder Executivo Municipal 
ceder para a entidade civil sem fins lucrativos o direito de 
comercialização do evento, que envolve a venda de mesas ao 
público que tiver interesse, bem como a venda de todo o serviço 
de bar (comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas
e alimentos), disponível durante todo o evento.
§ 2º - A entidade civil sem fins lucrativos deverá 
se responsabilizar de forma exclusiva, sem qualquer 
envolvimento do Poder Executivo Municipal, por todo o serviço 
de segurança, limpeza e comercialização, em especial o 
executado durante o evento, ficando terminantemente proibido a 
venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 3º - Em havendo lucro positivo resultante da 
comercialização, este recurso ficará em favor da entidade civil 
sem fins lucrativos A.M.B.B.V., devendo a mesma aplicá-los 
exclusivamente na execução de ações e atividades de fins 
sociais, que são comumente executadas, cuja destinação ocorrerá 
da seguinte maneira:
I – Comercialização do serviço de bar (bebidas 
alcoólicas e não alcoólicas e alimentos):
a) integralmente à entidade civil sem fins 
lucrativos A.M.B.B.V..
II - Comercialização de mesas: 
a) 50% (cinquenta por cento) à entidade civil sem 
fins lucrativos A.M.B.B.V.;
b) 50% (cinquenta por cento) divididos em partes 
iguais entre a entidade civil sem fins lucrativos Associação 
Amor de 4 Patas, com CNPJ/MF nº 33.462.150/0001-76, Associação 
Clube da 3ª Idade Esperança Viva de Feliz Natal, com CNPJ/MF 
nº 07.939.998/0001-33 e Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE, com CNPJ nº 08.966.929/0001-81, devendo 
a A.M.B.B.V. realizar esta destinação e realizar a devida 
prestação de contas desta.
Parágrafo Único - Até o trigésimo dia do mês 
subsequente ao recebimento dos valores destinados, as 
entidades beneficiadas deverão prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, os quais não poderão ter destinação 
diversa da estipulada no Art. 3º, caput, desta Lei.
Art. 4º - O Acordo de Cooperação será firmando entre 
o Poder Executivo Municipal e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO BELA VISTA – A.M.B.B.V, mediante Inexigibilidade de 
Chamamento Público, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal 
nº 13.019/2014.
Art. 5º - Para ingressar no evento do Baile da 
Colheita 2024, não poderá o Poder Executivo, nem a entidade 
civil sem fins lucrativos, cobrar valores, devendo a entrada 
ser franca, exceto aos locais de destinação especial, tais 
como mesas, que serão comercializadas pela ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA – A.M.B.B.V, ao público que
tiver interesse.
Parágrafo Único. Poderá ser recebido na entrada, de 
quem espontaneamente optar em colaborar, quilos de alimentos 
não perecíveis, que serão destinados após o evento, para as 
ações de cunho social executadas pela Secretaria de Assistência 
Social do município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE
2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder 
Legislativo, autorização para a celebração de Acordo de 
Cooperação para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco com entidade civil sem fins lucrativos, 
com finalidade de interesse público e recíproco, sem 
envolvimento de transferência direta de recursos financeiros.
O Acordo de Cooperação supramencionado visa a 
realização e a organização conjunta do Poder Executivo 
Municipal e a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista –
A.M.B.B.V, entidade civil sem fins lucrativos, referente ao 
Baile da Colheita 2024, que acontecerá no município no dia 27 
de abril de 2024.
Insta ressaltar que através do Acordo de Cooperação 
a ser firmado entre Poder Executivo Municipal e a Associação 
supramencionada, não envolverá transferência direta de 
recursos financeiros, ficando apenas autorizado ao Poder 
Executivo Municipal ceder para a entidade civil sem fins 
lucrativos, o direito de comercialização do evento, que 
envolverá a venda de mesas ao público que tiver interesse, bem 
como a venda de todo o serviço de bar (comercialização de 
bebidas alcoólicas e não alcoólicas e alimentos) disponível 
durante todo o evento.
Outro ponto importante a ser destacado é que a 
entidade civil sem fins lucrativos ficará responsável, de forma 
exclusiva, sem qualquer envolvimento do Poder Executivo 
Municipal, por todo o serviço de segurança, limpeza e 
comercialização, em especial o executado durante o evento.
Além disto, a realização do Baile da Colheita em 
nosso município será um importante instrumento de fomento à 
economia, tendo em vista que o mesmo trará impactos positivos 
ao comércio local.
Por fim, cumpre salientar que todo o lucro positivo 
ficará em favor das entidades civis sem fins lucrativos, 
ficando as mesmas com o dever de aplicá-los exclusivamente na 
execução de ações e atividades de fins sociais, que são 
comumente executadas por elas, com o dever de prestar contas
ao Poder Executivo Municipal, sendo que 50% do lucro obtido 
com a comercialização das mesas deverá ser dividido em partes 
iguais entre a entidade civil sem fins lucrativos, Associação 
Amor de Quatro Patas, Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais e Associação Clube da 3ª Idade Esperança Viva de 
Feliz Natal, ambas de enorme relevância para o município.
Diante da importância deste repasse de recursos e 
parceria na organização do evento, e, considerando a seriedade 
da Associação convenente, a qual tem prestado um relevante 
serviço ao município, contamos com o pronto apoio deste Egrégio 
Poder Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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