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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaProjeto de Lei nº 009/2024 - Dispõe sobre a denominação de via pública o loteamento "Gleba Rio Ferro" localizado no perímetro urbano no município de Feliz Natal e dá outras providencias.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Proposição transformada em lei Lei Municipal 933/2024
2024-04-16 Aguardando promulgação da lei A
2024-04-15 Proposição aprovada A
2024-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T19:39:24.568835-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 009/2024
DATA: 04 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA 
PÚBLICA NO LOTEAMENTO “GLEBA RIO FERRO” 
LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado a via pública na Quadra 
51-A do loteamento residencial “Gleba Rio Ferro”, que se 
encontra designada no mapa de desmembramento em anexo, que é 
parte integrante desta Lei, da seguinte maneira:
I – Rua “Selma Oliveira Alves”, via pública 
projetada que se inicia na confluência com a Avenida Perimetral 
Norte e confronta o Lote 52-B, cuja área total é de 2.751,26m².
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder a colocação de placas de identificação necessárias, 
bem como efetuar a comunicação destas denominações às empresas 
fornecedoras dos serviços de distribuição de água e energia 
elétrica, como também à Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL
DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei em epígrafe, que dispõe sobre a criação 
da Rua “Selma Oliveira Alves” na Quadra 51-A pertencente ao 
Loteamento “Gleba Rio Ferro” do Município de Feliz Natal, na 
forma designada no mapa de desmembramento em anexo ao Projeto.
A presente proposta legislativa visa regularizar 
os imóveis que fazem confrontamento com a Rua supramencionada 
perante o Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 
de Feliz Natal.
Selma Oliveira Alves, filha de Sinfronio Alves 
Oliveira e Ercília Alves Oliveira, nasceu em 04 de julho de 1958
na cidade de Jacobina – BA e chegou na cidade de Feliz Natal em 
05 de janeiro de 1996 com seus três filhos André Teodoro Alves, 
Fernanda Teodoro Alves e Patrícia Teodoro Alves. No qual exerceu 
um importante papel de comerciante no município por cerca de 28 
(vinte e oito) anos, onde sempre atendeu os moradores do município
com muita alegria, no qual fez grandes amigos.
Portanto, a presente proposta visa homenagear a Sra.
Selma e relembrar a alegria de sua existência aos amigos e 
familiares em nosso município.
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo 
para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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