PROJETO DE LEI N° 010/2024
DATA: 11 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA
VISTA – A. M. B. B. V., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a
Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista – A. M. B. B. V.,
associação privada, filantrópica, sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ/MF nº 54.343.205/0001-07, com sede na Avenida das
Itaúbas, s/n, Bairro Bela Vista, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000,
objetivando o custeio parcial das despesas referente à execução do
plano de ação das atividades de apoio esportivo e de recreação.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem repassados em 9 (nove)
parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, até o dia 10 (dez)
de cada mês.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste
artigo será concedido para o custeio das despesas referente ao
período de Abril a Dezembro de 2024, podendo este ser prorrogado a
critério do Poder Executivo via assinatura de novo Termo de Fomento.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar atualização
do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
Art. 2º - O auxílio financeiro à entidade beneficiada,
conforme previsto no art. 1° desta Lei, somente será repassado
mediante celebração de Termo de Fomento, precedido da apresentação
dos documentos constitutivos e respectivas Certidões de
Regularidade Fiscal e Trabalhista e Plano de Trabalho da aplicação
dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão
ser apresentados mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia do mês
subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos
recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação diversa da
estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas, atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo de
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal
ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos
ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à
conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de
contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem
tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e
seu domicílio.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, nas seguinte
dotações orçamentária:
AÇÃO: 20090 APOIO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS
04.004.27.812.0007.20090.3350410000.25000000000
CONTRIBUIÇÕES
Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá
por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal, a
responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas
mensais.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado
no art. 1º desta Lei, encontra amparo no art. 17 da Lei Federal nº
13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa
de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 010/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder
Legislativo, autorização para celebrar Termo de Fomento com a
Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista – A. M. B. B. V.,
objetivando o repasse de recursos financeiros a fim de fomentar a
execução do plano de ação das atividades de apoio ao esporte e de
recreação.
O valor total do Termo de Fomento será de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais), a serem repassados em 9 (nove) parcelas
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, até o dia 10 (dez) de cada
mês.
A Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista foi
criada em 15 de dezembro de 2023 e desde esta data há a colaboração
de professores dando treinos de futsal para mulheres e crianças,
com o objetivo de supervisionar as atividades recreativas e
esportivas realizadas.
Diante da importância deste repasse de recursos para
custeio parcial de apoio esportivo e de recreação, e, considerando
a seriedade da Associação convenente, a qual tem prestado um
relevante serviço à comunidade, contamos com o pronto apoio deste
Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente matéria.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e por
unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL