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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 10/2024
DATA: 18 DE ABRIL DE 2024.
SÚMULA: “ALTERA A LEI 536-2015 QUE DISPÕE SOBRE O PCCS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica criada uma vaga adicional ao cargo de Agente Legislativo de Copa e Limpeza, a qual passará a ter dois servidores.
Art. 2º - Com a alteração descrita no artigo anterior desta lei, fica alterado o anexo I da Lei 536-2015, passando a constar 02 vagas para o referido cargo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PODEMOS
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PL
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereador- PODEMOS Vereadora –PSB Vereador – União Brasil
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2024
O presente projeto de lei visa acrescer no lotacionograma de cargos da câmara Municipal de Feliz Natal – MT, uma vaga do cargo de Agente Legislativo de Copa e Limpeza, passando a conter 02 vagas.
Isto porque com a instalação do novo prédio deste órgão legislativo, o qual possui uma enorme estrutura, apenas um servidor não consegue executar o trabalho, sendo que há muito, esta sendo extremamente necessária contratação de uma segunda pessoa para tal fim.
Ainda, observando-se pesquisas executadas cerca do fato, a contratação de empresa terceirizada acaba gerando um custo financeiro muito além do valor pago enquanto como cargo concursado, sendo que conforme rege a lei, deve haver contratação através de concurso público, o que igualmente justifica a abertura de uma segunda vaga.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente propositura, considerando se tratar de um tema de significativa relevância social para a população de Feliz Natal - Estado de Mato Grosso.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PODEMOS
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PL
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereador- PODEMOS Vereadora –PSB Vereador – União Brasil
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