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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaProjeto de Lei nº014/2024, Abertura de crédito adicional especial no orçamento financeiro do exercício de 2024.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Proposição transformada em lei F Lei 940/2024
2024-05-02 Aguardando promulgação da lei F
2024-04-29 Proposição aprovada A
2024-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T20:46:39.766758-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 014/2024

DATA: 25 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:



Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 778.000,00 (setecentos e setenta e oito mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente. 



ÓRGÃO: 07 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

UNID.: 003 Departamento Municipal de Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 15 – Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0013 Infraestrutura e Serviços Públicos

PROJ.ATIV.:10068 Construção do Pórtico da Entrada da Cidade de Feliz Natal



Elemento de despesa:

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

4490.51.00

Obras e Instalações

2.500.0000000

R$ 778.000,00

Total do Projeto/Atividade

R$ 778.000,00



Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, em conformidade com o § 1º, inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.



Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo promover as alterações contidas no art. 1º, nas seguintes Leis Orçamentárias: no PPA - Plano Plurianual, conforme Lei Municipal 763, de 15 de setembro de 2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 908, de 08 de novembro de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, conforme Lei Municipal  nº 912, de 14 de dezembro de 2023.



Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo, reforçar os saldos das dotações abertas no art. 1º, até o limite de remanejamento autorizado no inciso I do artigo 1º da Lei de Remanejamento nº 911, de 14 de dezembro de 2023.



Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.







JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL



JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 014/2024



Senhor Presidente,

Senhores(as) Vereadores(as),



Pelo presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei n.º 014/2024, que trata sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento financeiro do exercício de 2024.



O presente projeto visa incluir ação específica na Lei orçamentária do exercício de 2024 para construção do Pórtico da entrada do Município de Feliz Natal, sendo custeado com recursos oriundo de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior.



Diante da importância do presente Projeto de Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente matéria.



Cordialmente,







JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

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