PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024
SÚMULA:REGULAMENTA O USO DO
VEÍCULO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL-MT.
Odenilio Moreira de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Feliz Natal-MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere
a legislação em vigor, RESOLVE:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O veículo oficial da Câmara Municipal, destina-se, exclusivamente, ao
serviço público e está classificado como veículo de representação oficial e de
serviço.
§ 1º O uso do veículo é exclusividade do Presidente da Câmara Municipal, o
qual só poderá ceder através de solicitação na forma desta resolução para viagens
fora dos limites do município para no mínimo dois vereadores, mediante prévia
autorização do Presidente da Câmara Municipal.
§ 2º Poderá também utilizar o veículo da Câmara Municipal servidor legalmente
habilitado e sempre a serviço, zelando pela imagem da câmara e dos vereadores.
Art. 2º O veículo poderá ser utilizado para o transporte de pessoal e/ou material
a serviço da Câmara Municipal, sendo utilizado dentro dos limites do município
exclusivamente:
I - pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - pelo Vereador que assumir a Presidência em exercício, nas hipóteses
legais;
III - por qualquer Vereador, quando representando o Presidente em
eventos oficiais, mediante designação deste.
IV - por Vereador ou qualquer servidor público, desde que autorizado pelo
Presidente, ficando tal autorização delegada para a coordenadoria
administrativa e financeira da Câmara, em caso de impossibilidade de
autorização pelo presidente naquele momento.
Artigo 3º - O veículo oficial será conduzido exclusivamente:
I – qualquer vereador ou servidor que utilizar o veículo na qualidade de
motorista condutor deverá estar regularmente habilitados, na forma da lei.
II - O condutor que receber notificação de infração de trânsito, deverá
reconhecê-la, na forma da lei.
Art. 4º É vedado o uso dos veículos oficiais:
I - em roteiro/trajeto/itinerário diferente do requisitado pelos usuários,
salvo por motivo justificado ou força maior;
II - no transporte de pessoa que não seja vereador ou servidor da câmara;
III - no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da
Câmara Municipal, ou estranha ao serviço público.
Capítulo II
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E
CONDUTORES
Art. 5º São deveres dos vereadores e servidores públicos usuários do veículo
oficial, utilizá-lo com estrita obediência das normas legais e aos princípios
inerentes à Administração Pública, observando as seguintes condutas:
I - colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos
veículos;
II - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo, e dirigi-lo
de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizados às novas regras
e às formas de direção defensiva;
III - não utilizar o veículo para fins particulares;
IV - obedecer aos horários e itinerários previstos na "Solicitação de
Veículo", cumprindo rigorosamente os itinerários previstos, comunicando
as eventuais alterações necessárias;
V - não fumar no interior do veículo;
VI - utilizar o veículo apenas durante o horário permitido, comunicando
imediatamente a coordenadoria administrativa e financeira da Câmara
Municipal, a alteração do horário previamente agendado, com as
justificativas para a ocorrência;
VII - operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características
técnicas e as instruções sobre a sua manutenção;
VIII - não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem
da Câmara Municipal;
IX - não entregar a qualquer outra pessoa a direção do veículo sob sua
responsabilidade;
Art. 6º Cabe exclusivamente aos usuários do veículo oficial comunicar
imediatamente a coordenadoria administrativa e financeira da Câmara
Municipal, sobre qualquer irregularidade cometida pelo motorista ou
relacionada à manutenção ou preservação do veículo;
Art. 7º O usuário deverá entregar o veículo, sempre após o uso, devidamente
limpo.
Parágrafo primeiro: Caso o veículo for utilizado em estradas vicinais, em
condições de poeira ou barro, deverá entregar o veículo devidamente lavado.
Parágrafo segundo: O veiculo deverá ser recebido pelo usuario devidamente
abastecido, sendo que, caso utilizado por vereador em trajeto inferior a 300 km
da sede do município, nos termos da Lei Municipal n. 872-2023 (verba
indenizatória), deverá ser entregue devidamente abastecido pelo vereador
solicitante.
Capítulo III
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 8º Compete a coordenadoria administrativa e financeira da Câmara
Municipal:
I - o gerenciamento, fiscalização e controle do veículo oficial;
II - promover a manutenção do veículo;
III - elaborar a agenda diária de uso dos veículos pelos vereadores e
servidores e organizar a disponibilidade do veículo para realização de
viagens intermunicipais;
IV - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificação de
autuação de infração de trânsito, sob sua responsabilidade.
Art. 9º O veículo deverá ser reservado pelo usuário com antecedência mínima
de 48 horas, junto a coordenadoria administrativa e financeira da Câmara
Municipal, preenchendo a solicitação de uso e diário de bordo do veículo
solicitado, por meio do "Termo de Solicitação de Veículo”.
Art. 10 Toda vez que um o veículo oficial for utilizado será preenchida uma
planilha de controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo informando:
I - nome do motorista;
II - destino;
III - finalidade;
IV - horário de saída;
V - horário de retorno;
VI – km de saída e de chegada.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 A Câmara de vereadores efetuará o pagamento das despesas com
combustíveis para uso dos vereadores somente para as viagens com itinerário
superior a 300 Km da sede do município, em razão do disposto na Lei Municipal
n. 872-2023 (verba indenizatória).
Art. 12 O veículo do Poder Legislativo Municipal deverá ser identificado na
forma legal definida pela Câmara Municipal de Feliz Natal -MT.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ODENILIO MOREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO
Através do presente, eu, ___________________________________________,
venho por meio deste solicitar o veículo, nos termos da resolução n. 003-2024.
Para tanto, me comprometo a cumprir referida resolução, bem como cumprir as
leis de trânsito e observar estritamente a Lei de Responsabilidade Fiscal,
descrevendo as informações abaixo, e cumprindo o seguinte itinerário:
MOTORISTA____________________________________________________
HORARIO DE SAÍDA: ___:___.
HORARIO APROXIMADO DE CHEGADA:___:___.
KM DO VEICULO NA SAÍDA__________________
KM DO VEICULO NA CHEGADA:______________
ITINERÁRIO:___________________________________________________
MOTIVO:_______________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Feliz Natal, ____/____/______.
Assinatura do solicitante:
Assinatura do Presidente: