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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaPROJETO DE LEI N°018/2024 DATA: 23 DE MAIO DE 2024. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, MATO GROSSO, CELEBRAR TERMO DE DOAÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id229

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 946/2024
2024-06-04 Proposição transformada em lei F
2024-05-28 Aguardando promulgação da lei F
2024-05-28 Proposição aprovada A
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T19:55:02.085190-04:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°018/2024
DATA: 23 DE MAIO DE 2024.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, MATO GROSSO, 
CELEBRAR TERMO DE DOAÇÃO COM A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
FELIZ NATAL, MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
Termo de doação com a Câmara Municipal de Vereadores do Município 
de Feliz Natal – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de 
direito público interno, com sede administrativa na Avenida 
Xanxere, nª 132D, neste município, devidamente inscrita no 
CNPJ/MF nº 01.641.871/0001-57, neste ato representado pelo seu 
Presidente, Sr. Odenílio Moreira de Sousa, objetivando a doação 
de veículo PLACA:SPM7D45, RENAVAM:01392268041, CHASSI: 
9BG148FK0RC431604 COR: BRANCA MODELO: CHEVROLET/S10 LT DD4A.
Art. 2º. A doação que se refere a presente Lei será 
em caráter definitivo.
Art. 3º. A doação será concretizada através da 
assinatura do termo de doação e entrega do veículo que passa a 
fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Este veículo será destinado para uso 
exclusivo das atividades legislativas do Poder Legislativo 
Municipal.
Art. 5º. Em decorrência da doação de que trata esta 
Lei, o Departamento de Patrimônio da Prefeitura Municipal deverá 
promover a respectiva baixa do presente patrimônio.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO EM VINTE E TRÊS DE MAIO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM PATRIMONIAL, QUE ENTRE SÍ 
CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO E CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
01.614.088/0001-02, neste ato designado simplesmente DOADOR e 
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA, 
brasileiro, casado, com domicílio em rua Uruguai s/n chácara 29 
setor industrial , portador da carteira de identidade nº
3R/2286872 SSP/SC e do CPF nº692.338.109-68, e a CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa 
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
01.641.871/0001-57, neste ato designado simplesmente DONATÁRIA, 
representada pelo Presidente, Sr. ODENÍLIO MOREIRA DE SOUSA, 
brasileiro, casado, com domicílio na rua itapiranga nº 52 CENTRO 
Feliz Natal – MT, portador da carteira de identidade nº 030601 
e do CPF nº181.181.191-49, ajustam o presente TERMO DE DOAÇÃO DE 
VEÍCULO AUTOMOTOR, com base no que dispõe a Lei Municipal n° 
018/2024, e, conforme condições a seguir:
1. O DOADOR acima identificado, por meio do seu representante 
legal, declara expressamente, para fins de direito, que é 
legítimo possuidor do(s) bens móveis discriminados a seguir:
PLACA:SPM7D45, RENAVAM:01392268041, CHASSI: 9BG148FK0RC431604 
COR: BRANCA MODELO: CHEVROLET/S10 LT DD4A.
2. A DONATÁRIA compromete-se a manter o veículo em boas condições 
de uso, realizar as manutenções preventivas e corretivas 
necessárias conforme previsto no manual do proprietário, arcando 
com todas as despesas previstas no referido documento.
3. O DOADOR, por livre e espontânea vontade, transfere, desde 
já, ao DONATÁRIO, o domínio, a posse, o direito e a ação que
possua sobre o equipamento e/ou materiais permanentes ora
doados, discriminados no item 1 deste Termo.
4. A DONATÁRIA declara que aceita esta doação na forma 
estipulada, comprometendo-se a cumpri-la fielmente.
5. A DONATÁRIA receberá o veículo devidamente emplacado e 
licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Feliz Natal, sendo 
responsável pela transferência para a Donatária, no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente termo.
6. As despesas decorrentes de pagamento de impostos, manutenção, 
reparos e quaisquer outras necessárias à circulação do veículo 
correrão por conta da DONATÁRIA.
7. Após o recebimento do veículo, a DONATÁRIA assume a
responsabilidade civil e criminal sobre a utilização do veículo.
8. Cessadas as razões que justificaram a doação do bem, serão 
revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua 
alienação pelo donatário.
9. Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Doação. 
E, para firmeza, validade e eficácia do que ficou convencionado, 
as partes firmam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual 
teor e forma jurídica, na presença das testemunhas abaixo que
também o subscrevem.
Feliz Natal – MT, 23 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA.
Prefeito Municipal
DOADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIZ NATAL
ODENÍLIO MOREIRA DE SOUSA
PRESIDENTE
DONATÁRIO
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018/2024
Senhor Presidente ODENÍLIO MOREIRA DE SOUSA,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à Vossas Excelências o incluso Projeto de 
Lei, com a finalidade de realizar a doação de um veículo 
automotor, MODELO: CHEVROLET S/10 LT DD4A, PLACA: SPM7D45, 
RENAVAM:01392268041, CHASSI:9BG148FK0RC431604, COR: BRANCA à 
Câmara Municipal de Vereadores de Feliz Natal – MT.
Com o presente Projeto de Lei busca-se a doação do 
veículo para atender as necessidades da Câmara, tendo em vista 
que a mesma não possui veículos registrado em sua frota. 
Ainda, é necessário destacar que o veículo será 
utilizado para as atividades e realização de projetos 
relacionados ao interesse do município de Feliz Natal.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio desta 
Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior 
aprovação da presente matéria em sua íntegra.
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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