PROJETO DE LEI N°018/2024
DATA: 23 DE MAIO DE 2024.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, MATO GROSSO,
CELEBRAR TERMO DE DOAÇÃO COM A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
FELIZ NATAL, MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
Termo de doação com a Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Feliz Natal – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede administrativa na Avenida
Xanxere, nª 132D, neste município, devidamente inscrita no
CNPJ/MF nº 01.641.871/0001-57, neste ato representado pelo seu
Presidente, Sr. Odenílio Moreira de Sousa, objetivando a doação
de veículo PLACA:SPM7D45, RENAVAM:01392268041, CHASSI:
9BG148FK0RC431604 COR: BRANCA MODELO: CHEVROLET/S10 LT DD4A.
Art. 2º. A doação que se refere a presente Lei será
em caráter definitivo.
Art. 3º. A doação será concretizada através da
assinatura do termo de doação e entrega do veículo que passa a
fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Este veículo será destinado para uso
exclusivo das atividades legislativas do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 5º. Em decorrência da doação de que trata esta
Lei, o Departamento de Patrimônio da Prefeitura Municipal deverá
promover a respectiva baixa do presente patrimônio.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO EM VINTE E TRÊS DE MAIO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM PATRIMONIAL, QUE ENTRE SÍ
CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO E CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
01.614.088/0001-02, neste ato designado simplesmente DOADOR e
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA,
brasileiro, casado, com domicílio em rua Uruguai s/n chácara 29
setor industrial , portador da carteira de identidade nº
3R/2286872 SSP/SC e do CPF nº692.338.109-68, e a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
01.641.871/0001-57, neste ato designado simplesmente DONATÁRIA,
representada pelo Presidente, Sr. ODENÍLIO MOREIRA DE SOUSA,
brasileiro, casado, com domicílio na rua itapiranga nº 52 CENTRO
Feliz Natal – MT, portador da carteira de identidade nº 030601
e do CPF nº181.181.191-49, ajustam o presente TERMO DE DOAÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR, com base no que dispõe a Lei Municipal n°
018/2024, e, conforme condições a seguir:
1. O DOADOR acima identificado, por meio do seu representante
legal, declara expressamente, para fins de direito, que é
legítimo possuidor do(s) bens móveis discriminados a seguir:
PLACA:SPM7D45, RENAVAM:01392268041, CHASSI: 9BG148FK0RC431604
COR: BRANCA MODELO: CHEVROLET/S10 LT DD4A.
2. A DONATÁRIA compromete-se a manter o veículo em boas condições
de uso, realizar as manutenções preventivas e corretivas
necessárias conforme previsto no manual do proprietário, arcando
com todas as despesas previstas no referido documento.
3. O DOADOR, por livre e espontânea vontade, transfere, desde
já, ao DONATÁRIO, o domínio, a posse, o direito e a ação que
possua sobre o equipamento e/ou materiais permanentes ora
doados, discriminados no item 1 deste Termo.
4. A DONATÁRIA declara que aceita esta doação na forma
estipulada, comprometendo-se a cumpri-la fielmente.
5. A DONATÁRIA receberá o veículo devidamente emplacado e
licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Feliz Natal, sendo
responsável pela transferência para a Donatária, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente termo.
6. As despesas decorrentes de pagamento de impostos, manutenção,
reparos e quaisquer outras necessárias à circulação do veículo
correrão por conta da DONATÁRIA.
7. Após o recebimento do veículo, a DONATÁRIA assume a
responsabilidade civil e criminal sobre a utilização do veículo.
8. Cessadas as razões que justificaram a doação do bem, serão
revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua
alienação pelo donatário.
9. Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Doação.
E, para firmeza, validade e eficácia do que ficou convencionado,
as partes firmam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual
teor e forma jurídica, na presença das testemunhas abaixo que
também o subscrevem.
Feliz Natal – MT, 23 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA.
Prefeito Municipal
DOADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIZ NATAL
ODENÍLIO MOREIRA DE SOUSA
PRESIDENTE
DONATÁRIO
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018/2024
Senhor Presidente ODENÍLIO MOREIRA DE SOUSA,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei, com a finalidade de realizar a doação de um veículo
automotor, MODELO: CHEVROLET S/10 LT DD4A, PLACA: SPM7D45,
RENAVAM:01392268041, CHASSI:9BG148FK0RC431604, COR: BRANCA à
Câmara Municipal de Vereadores de Feliz Natal – MT.
Com o presente Projeto de Lei busca-se a doação do
veículo para atender as necessidades da Câmara, tendo em vista
que a mesma não possui veículos registrado em sua frota.
Ainda, é necessário destacar que o veículo será
utilizado para as atividades e realização de projetos
relacionados ao interesse do município de Feliz Natal.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio desta
Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior
aprovação da presente matéria em sua íntegra.
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL