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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaPROJETO DE LEI N° 019/2024 DATA: 23 DE MAIO DE 2024 SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 936/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 947/2024
2024-06-05 Proposição transformada em lei F
2024-05-28 Aguardando promulgação da lei F
2024-05-28 Proposição aprovada A
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T19:59:20.492812-04:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N° 019/2024
DATA: 23 DE MAIO DE 2024
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 
936/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescenta o inciso I no artigo 1º da Lei nº 
936, de 23 de abril de 2024, que terá a seguinte redação:
Art. 1º .............................................
.....................................................
§ 1º ................................................
.....................................................
I – O valor que se refere à Polícia Militar, poderá 
ser repassado de forma direta.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 019/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de alterar o artigo 1º.
primeiro da Lei Nº 936/2024 que concede auxílio financeiro à Polícia 
Militar e à Polícia Civil, lotadas no Município de Feliz Natal -
MT.
Trata-se de importante contribuição financeira a ser 
prestada pelo Município, consubstanciada no fornecimento de 
recursos para aquisição de produtos alimentícios, de higiene e 
limpeza, utilizados para alimentação dos Policiais e manutenção das 
respectivas unidades.
Ocorre que, como forma de viabilizar a utilização dos 
recursos, notou-se a necessidade de que o repasse à Polícia Militar, 
fosse feita de forma direta a Corporação, para uso imediato de suas 
necessidades.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio desta 
Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior aprovação 
da presente matéria em sua íntegra.
Cordialmente.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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