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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 006/2024, Altera o inciso IV do artigo 60 da Lei Complementar nº 87 de 06 de maio de 2024, e dá outras providências.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Proposição transformada em lei F Lei Complementar nº 092/2024
2024-06-11 Aguardando promulgação da lei F
2024-06-10 Proposição aprovada A
2024-06-10 Parecer favorável da comissão A
2024-06-10 Parecer concluído A
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T19:37:36.606882-04:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
006/2024
DATA: 06 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA: ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 
60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 06 DE 
MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º O inciso IV do artigo 60 da Lei 
Complementar nº 87 de 06 de maio de 2024, passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 60
.........................................
I -
.............................................
II -
............................................
III -
...........................................
IV - O percentual a ser pago ao servidor efetivo 
nomeado para exercício da função de 
Psicopedagogo Escolar será de 30% (trinta por 
cento) do seu vencimento padrão.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO SEXTO DIA DO MÊS DE JUNHO
DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências 
o incluso Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, que 
objetiva instituir a alteração do percentual dos valores 
salarial, na qual passa a ser 30% (trinta por cento) do seu 
vencimento padrão, na área da Educação Básica Pública do 
Município de Feliz Natal.
A seguinte medida de alteração justifica-se o 
reajuste do valor percentual a serem pagos aos servidores 
efetivos que cumprem a função de psicopedagogos. Tornando￾se assim o valor compatível com o trabalho desenvolvido
diariamente pelos profissionais. 
A importância do psicopedagogo na área da
Educação, são as melhorias no processo de ensino e 
aprendizagem, pois há muitas técnicas e métodos aplicados 
que visam uma intervenção psicopedagógica que possa culminar 
na solução de problemas relacionados a aprendizagem, e os 
alunos podem ser avaliados pelo psicopedagogo com o intuito 
de identificar possíveis situações que interferem em seu 
desempenho escolar, além de possuir um papel importante para 
intervenção junto a família, visto que o ambiente familiar 
também influência no aprendizado e desenvolvimento do 
indivíduo . 
 Sendo assim, tendo a viabilidade dos fatos da 
boa contribuição dos psicopedagogos em prol da sociedade e 
melhoria na educação, há relevância de se enfatizar o impacto 
positivo do reajuste percentual, para que os profissionais 
continuem realizando suas funções com maestria. 
Diante da importância do presente Projeto de 
Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder 
Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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