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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
006/2024
DATA: 06 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA: ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO
60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 06 DE
MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º O inciso IV do artigo 60 da Lei
Complementar nº 87 de 06 de maio de 2024, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 60
.........................................
I -
.............................................
II -
............................................
III -
...........................................
IV - O percentual a ser pago ao servidor efetivo
nomeado para exercício da função de
Psicopedagogo Escolar será de 30% (trinta por
cento) do seu vencimento padrão.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO SEXTO DIA DO MÊS DE JUNHO
DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, que
objetiva instituir a alteração do percentual dos valores
salarial, na qual passa a ser 30% (trinta por cento) do seu
vencimento padrão, na área da Educação Básica Pública do
Município de Feliz Natal.
A seguinte medida de alteração justifica-se o
reajuste do valor percentual a serem pagos aos servidores
efetivos que cumprem a função de psicopedagogos. Tornandose assim o valor compatível com o trabalho desenvolvido
diariamente pelos profissionais.
A importância do psicopedagogo na área da
Educação, são as melhorias no processo de ensino e
aprendizagem, pois há muitas técnicas e métodos aplicados
que visam uma intervenção psicopedagógica que possa culminar
na solução de problemas relacionados a aprendizagem, e os
alunos podem ser avaliados pelo psicopedagogo com o intuito
de identificar possíveis situações que interferem em seu
desempenho escolar, além de possuir um papel importante para
intervenção junto a família, visto que o ambiente familiar
também influência no aprendizado e desenvolvimento do
indivíduo .
Sendo assim, tendo a viabilidade dos fatos da
boa contribuição dos psicopedagogos em prol da sociedade e
melhoria na educação, há relevância de se enfatizar o impacto
positivo do reajuste percentual, para que os profissionais
continuem realizando suas funções com maestria.
Diante da importância do presente Projeto de
Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder
Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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