PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2024
DATA: 06 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA: ALTERA O ANEXO I E VI DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 86 DE 06 DE MAIO DE 2024,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e VI da Lei
Complementar 086/2024, os quais serão substituídos pelos Anexos
integrantes desta Lei.
Parágrafo Único – As alterações dos anexos consistem
em:
I – ANEXO I: Alterar o cargo para Psicopedagogo
Social e os vencimentos para R$ 5.220,21.
II – ANEXO VI: Alterar o cargo para Psicopedagogo
Social e a escolaridade inicial para Ensino Superior
completo em Psicopedagogia ou Pedagogia com PósGraduação em Psicopedagogia voltado para área
social.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AO SEXTO DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA DE SERVIDORES EFETIVOS
A) TABELA DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sigla
Vencimento
Inicial em
Reais (R$)
Cargo
Carga
horária
semanal
Vagas
PNF R$ 3.000,00 Costureiro 40 horas 02
PNF R$ 1.988,63 Padeiro 40 horas 03
TOTAL DE VAGAS 05
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sigla
Vencimento
Inicial em
Reais (R$)
Cargo
Carga
horária
semanal
Vagas
PNM R$ 2.200,37 Orientador Social 40 horas 03
PNM R$ 1.825,76 Cuidador Social 40 horas 05
TOTAL DE VAGAS 08
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sigla
Vencimento
Inicial em
Reais (R$)
Cargo
Carga
horária
semanal
Vagas
PNS R$ 5.220,21 Assistente Social 30 horas 05
PNS R$ 5.220,21 Psicopedagogo Social 40 horas 01
PNS R$ 5.220,21 Psicólogo 40 horas 04
TOTAL DE VAGAS 10
ANEXO VI
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO SUAS
CARGO COSTUREIRO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Fundamental Completo;
c) Outro: Conhecimento Técnico na área.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de
uniforme, uso de EPI; Possível atendimento ao
público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Compreende o cargo a que se destina a cortar panos,
confeccionar e passar roupas; Fazer remendos e reformas em roupas usadas;
cortar e confeccionar roupas de cama, mesa, banho e cozinha;
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos artesanais em pano, tricô,
crochê, tapeçaria em geral conforme a necessidade das Secretarias
Municipais; Executar tarefas de reaproveitamento de material; Criar
soluções alternativas com o aproveitamento de panos; Executar outras
atividades similares, bem como zelar pelos equipamentos e materiais,
mantendo o ambiente de trabalho limpo e de bom ordenamento; Proceder a
requisição do material necessário, mantê-lo sob sua guarda e
responsabilidade, bem como controlar a sua movimentação até entrega a
pessoa, responsável, zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela
segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços; Realizar treinamentos para
melhoria dos trabalhos de corte e costura; Zelar pelos equipamentos e
máquinas; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus
superiores.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO SUAS
CARGO PADEIRO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Fundamental
Completo;
c) Outro: Conhecimento na área de panificação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de
uniforme, uso de EPI; Possível atendimento ao
público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na preparação e formulação de receitas
para fabricação de pães, lanches, bolos, doces e salgados, etc.;
b) Descrição Analítica: Ligar as máquinas e fornos; Manusear os produtos
necessários à fabricação do pão, bolos, roscas, bolachas, doces e outros,
nas suas respectivas etapas de produção; Controlar a temperatura ambiente
necessária ao crescimento e maturação da massa; Pesar e medir os
ingredientes necessários, utilizando balança e outros medidores apropriados
para obter a quantidade necessária ao preparo dos produtos; Fazer limpeza
nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder a fabricação de uma
remessa de pão e outros produtos; Zelar pela higiene e a boa qualidade do
produto processado; Arrumar e manter a ordem e limpeza no ambiente de
trabalho; Ministrar cursos de panificação e confeitaria, quando necessário;
Exercer outras atribuições correlatas ao cargo.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO DO SUAS
CARGO CUIDADOR SOCIAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo;
c) Outro: Não se Aplica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de
uniforme, eventual uso de EPI; Possível atendimento
ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e realizar as atividades diárias da
residência inclusiva de apoio vinculada a assistência social; Desenvolver
atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais
de autonomia e participação social dos usuários dos Serviços SUAS, a partir
de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais
e coletivas;
a) Descrição Analítica: Promover o cuidado básico com a alimentação, a
higiene e proteção dos beneficiários que utilizam da rede de apoio; Manter
a organização do ambiente, bem como do espaço físico, estabelecendo
atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada beneficiário a ser
cuidado; Ajudar na manutenção, higiene, alimentação e medicação dos
usuários, bem como preservar a ordem ,conservação e limpeza da Residência
Inclusiva e seus acessórios; Participar de reuniões de equipe, de encontros,
seminários e programas de treinamento, sempre que convocado; Participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado; Apoiar os demais membros da
equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; Apoiar na
articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
Atender as ordens de seu superior hierárquico; Exercer tarefas afins ou que
sejam determinadas por seus superiores.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO DO SUAS
CARGO ORIENTADOR SOCIAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo;
c) Outro: Não se Aplica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de
uniforme, eventual uso de EPI; Possível atendimento
ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades socioeducativas e de
convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos
e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou
risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função
protetiva da família;
b) Descrição Analítica: Desenvolver atividades instrumentais e registro
para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio
e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando
em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a
participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações
de fragilidade social vivenciadas; Atuar na recepção dos usuários
possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de
necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das
informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Apoiar no
processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social
e/ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades
socioassistenciais; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e
acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda,
ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao
trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para
o usufruto de direitos sociais; Apoiar na articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas pública; Participar das reuniões de equipe
para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado; Atender as ordens de seu superior hierárquico; Exercer
tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS
CARGO ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior
Completo na área de Assistência Social;
c) Outro: Registro no Conselho da Categoria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 30 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de
uniforme; Possibilidade de realização de viagens e
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar pesquisas para identificação das
demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que subsidiem
a formulação dos planos das políticas públicas do município;
b) Descrição Analítica: Formular e executar os programas, projetos,
benefícios e serviços próprios do município, em órgãos da Administração
Pública; Elaborar, executar e avaliar os planos municipais das políticas
públicas, buscando interlocução com as diversas áreas; Realizar estudos
sistemáticos com a equipe das políticas do munícipio, na perspectiva de
análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que
supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes
multiprofissionais; Estimular a organização coletiva e orientar os/as
usuários/as e trabalhadores das políticas públicas do município na
perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo,
formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar
visitas, emitir pareceres em matéria do Serviço Social sobre acesso e
implementação das políticas públicas do município; Realizar estudos
socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais na
respectiva política onde o profissional estiver lotado; Organizar os
procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos
serviços; Exercer funções de direção e/ou coordenação nas diferentes
políticas públicas; Participar nos Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacionais das diferentes políticas públicas e atuar na condição de
Conselheiro/a; organizar e coordenar seminários e eventos para debater e
formular estratégias coletivas para materialização das políticas públicas;
Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo
dos/as usuários/as; Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas
a mediar seu acesso pelos/as usuários/as; Supervisionar direta e
sistematicamente os/as estagiárias/as de Serviço Social; Participar de
processo seleção e de avaliação de desempenho de funcionários; Executar
outras atividades afins em especial as previstas no Regulamento de sua
profissão; Atender as ordens de seu superior hierárquico; Exercer tarefas
afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS
CARGO PSICOPEDAGOGO SOCIAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
a) Escolaridade Inicial: Ensino Superior
completo em Psicopedagogia ou Pedagogia
com Pós-Graduação em Psicopedagogia
voltado para área social;
b) Outro: Registro no Conselho da Categoria.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso
de uniforme; Possibilidade de realização de
viagens e atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar, executar e avaliar
políticas sociais; Estabelecer normas e diretrizes gerais e
específicas; Promover debates socioeducativos com os grupos de
famílias; Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões
socioeducativas; Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica
e de equipe das famílias e profissionais envolvidos nas reuniões
socioeducativas; Avaliar os processos pedagógicos das reuniões
socioeducativas; Elaborar e participar de oficina de conhecimento
junto com o Assistente Social, Psicólogo e Estagiário; Preparar
passeios e atividades festivas para os usuários atendidos pela
Assistência Social;
b) Descrição Analítica: Elaborar, implementar, executar e avaliar
políticas sociais; Estabelecer normas e diretrizes gerais e
específicas; Promover debates socioeducativos com os grupos de
famílias e adolescentes na situação de cumprimento de medidas sócio
educativa; Acompanhar a situação escolar dos adolescentes,
desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua inserção e permanência
no sistema educacional; Contribuir técnica e pedagogicamente nas
reuniões socioeducativas; Fornecer suporte às famílias do CRAS / CREAS
em conformidade com a presente Lei Complementar; Priorizar as
orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do
CRAS/CREAS; Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho
do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo socioeducativo; Atender
as ordens de seu superior hierárquico; Coordenar reuniões
sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas
do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico,
detectando possíveis inadequações; Prestar atendimento pedagógico;
Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos
desenvolvidos; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por
seus superiores.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS
CARGO PSICÓLOGO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior
Completo na área de Psicologia;
c) Outro: Registro no Conselho da Categoria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de
uniforme; Possibilidade de realização de viagens e
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Promover o exercício de atividades voltadas para
a atenção e prevenção de situações de risco, objetivando atuar nas situações
de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições
pessoais e coletivas;
b) Descrição Analítica: Garantir a inclusão e a equidade dos sujeitos e
grupos, favorecendo e ampliando o acesso aos bens e serviços
socioassistenciais básicos; Realizar o acompanhamento familiar, com caráter
de ações continuadas que visa fortalecer o núcleo familiar com a
contrapartida de todos os seus membros, de modo a fortalecer o potencial
de cada indivíduo no seio familiar; Realizar atividades ligadas a
psicoterapia individual ou em grupo e psicodiagnóstico; Participar de
programas de orientação familiar; Efetuar acompanhamento e encaminhamento
de doentes mentais; Auxiliar no tratamento de pessoas com distúrbios
psíquicos; Integrar equipe multidisciplinar de saúde mental; Realizar
entrevistas individuais e coletivas e estudo dos respectivos casos;
Realizar psicodiagnóstico para exame de cessão profissional; Auxiliar na
elaboração de diagnóstico diferencial e prognóstico em caso de distúrbios
psicológicos e psiquiátricos; Elaborar e colaborar em programas de saúde
mental; Executar outras tarefas afins; Atender as ordens de seu superior
hierárquico; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus
superiores.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 007/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 007/2024, na qual visa a
alteração dos valores salariais e cargos efetivos
A alteração consiste na mudança da remuneração
salarial, e alterações de cargos efetivos, voltado para área da
Psicopedagogia com ênfase na área social, assim sendo conexo com
o cargo em questão.
A importância da psicopedagogia na área de ensino
busca evidenciar as dificuldades de aprendizagem para agir de
modo preventivo, bem como propor caminhos e ferramentas que
contribuem no aprendizado. Conhecer e prevenir as dificuldades
ou distúrbios de aprendizagem, pois compreender os fatores que
levam uma criança a não aprender, requer atenção e muita reflexão
na hora de dar um diagnóstico, O psicopedagogo vem para facilitar
e ajudar de forma prática, como prevenir e reconhecer as
dificuldades ou distúrbios de aprendizagem.
Diante da importância do presente Projeto de Lei,
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para
aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL