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PROJETO DE LEI N°020/2024
DATA: 06 DE JUNHO DE 2024.
SÚMULA: FIXA O VENCIMENTO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica atribuída a seguinte remuneração aos
membros do Conselho Tutelar:
I – Conselheiro Tutelar R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – Conselheiro Coordenador do Conselho Tutelar R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º Fica assegurada a revisão salarial na mesma
data e nos mesmos índices da revisão geral da remuneração dos
servidores públicos do Município de Feliz Natal/MT.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO EM SEIS DE JUNHO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências,
o Projeto de Lei nº 020/2024, que trata sobre o Reajuste Salarial
dos efetivos Conselheiros Tutelares, visto que os Servidores
Municipais são imprescindíveis para a sociedade.
É indispensável frisar que a Constituição Federal
preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado
Democrático de Direito (art. 1º, IV), e consequentemente, o
direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do
trabalho (art. 6º, caput), assegurando a todos os cidadãos, uma
existência digna, conforme os ditames da justiça social,
objetivando demonstrar uma efetiva política de remuneração, que
é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e
desigualdade social em nosso país.
Nesta feita, nada mais justo e oportuno que pagar
salários dignos e condizentes a função de tão grande relevância
para a sociedade, tendo em vista que estes devem desempenhar
suas funções com idoneidade e respeito, garantindo e
resguardando os direitos das crianças e adolescentes os quais
são amplamente protegidos pela Carta Magna.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio desta
Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior
aprovação da presente matéria em sua íntegra.
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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