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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2024 DATA: 20 DE JUNHO DE 2024 SÚMULA: ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 088 DE 06 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-10 Proposição arquivada F
2024-07-04 Proposição transformada em lei por promulgação F Lei Complementar nº 094/2024
2024-06-25 Aguardando promulgação da lei F
2024-06-24 Proposição arquivada A
2024-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T19:34:40.017403-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2024
DATA: 20 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA: ALTERA O ANEXO I DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 088 DE 06 DE MAIO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 
088/2024, o qual será substituído pelo Anexo integrante desta 
Lei.
Parágrafo Único – As alterações do anexo consistem
em:
I – ANEXO I – Os vencimentos de Auxiliar de 
Consultório Dentário, passa a ser de R$ 1.800,00 (Mil e 
oitocentos reais).
II – Os vencimentos de Técnico em Higiene Dentária, 
passa a ser de R$ 1.825,70 (Mil oitocentos e vinte e cinco reais 
e setenta centavos)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AO VIGÉSIMO DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
 PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA SERVIDORES EFETIVOS
A) TABELA DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL: 
PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO SISTEMA ÚNICO SAÚDE (PNF)
Sigla
Vencimento 
Inicial em 
Reais (R$)
Cargo
Carga 
horária 
semanal
Vagas
PNF R$ 2.418,45 Motorista III 40 horas 06
TOTAL DE VAGAS 06
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(PNM)
Sigla
Vencimento 
Inicial em 
Reais (R$)
Cargo
Carga 
horária 
semanal
Vagas
PNM R$ 3.524,50 Técnico em Enfermagem 40 horas 15
PNM R$ 2.824,00 Agente Comunitário de Saúde 40 horas 26
PNM R$ 2.824,00 Agente de Combate a Endemias 40 horas 06
PNM R$ 2.824,00 Técnico em Radiologia 24 horas 03
PNM R$ 1.935,30 Auxiliar de Laboratório de 
Análise Clínica 40 horas 02
PNM R$ 1.825,76 Fiscal Sanitário 40 horas 04
PNM R$ 1.800,00 Auxiliar de Consultório 
Dentário 40 horas 05
PNM R$ 1.823,70 Técnico em Higiene Dentária 40 horas 05
TOTAL DE VAGAS 66
GRUPO OCUPACIONAL: 
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Sigla
Vencimento 
Inicial em 
Reais (R$)
Cargo
Carga 
horária 
semanal
Vagas
PNS R$ 9.000,00 Médico Clínico Geral 40 horas 02
PNS R$ 6.750,00 Fonoaudiólogo 40 horas 01
PNS R$ 6.597,86 Odontólogo 40 horas 06
PNS R$ 5.317,15 Bioquímico 40 horas 02
PNS R$ 5.317,15 Farmacêutico 40 horas 02
PNS R$ 5.220,21 Assistente Social 30 horas 01
PNS R$ 5.220,21 Psicólogo 40 horas 02
PNS R$ 4.748,19 Pedagogo Clínico 40 horas 01
PNS R$ 5.035,00 Enfermeiro 40 horas 16
PNS R$ 4.748,19 Educador Físico 40 horas 01
PNS R$ 4.396,66 Fisioterapeuta 30 horas 04
PNS R$ 4.396,66 Nutricionista 40 horas 01
TOTAL DE VAGAS 39
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010/2024
 Senhor Presidente,
 Senhores(as) Vereadores(as),
 Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei Complementar nº 010/2024, que possui os 
planos de alterações dos vencimentos dos profissionais da saúde,
especificamente, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em 
Higiene Dentária. 
 Destaca-se a importância do trabalho realizado por 
auxiliares de consultório Dentário, pois é quem realiza a montagem 
das salas e dos equipamentos durante as consultas e a preparação 
dos aparelhos de diagnóstico, e presta auxílio ao Dentista no 
momento dos atendimentos, fazendo com que seja otimizando o tempo 
de consulta.
 Os técnicos em saúde bucal também trabalham dando 
assistência aos dentistas e apoiando os pacientes, mas por 
possuírem mais técnicas, isso possibilita que, sob orientação e 
observação do cirurgião-dentista, eles possam realizar pequenos 
procedimentos odontológicos, e ainda, um técnico pode promover 
ações educativas sobre higiene e saúde bucal e instrumentar o 
cirurgião dentista. 
 Diante da importância dos profissionais acima 
supracitado, para que assim continuem a manter o bom trabalho, nada 
mais justo e oportuno que pagar salários dignos e condizentes a 
função de tão grande relevância para a sociedade, tendo em vista 
que estes devem desempenhar suas funções com idoneidade e respeito, 
garantindo e resguardando o bom atendimento odontológico e direito 
dos pacientes.
 Ademais, tendo presente a necessidade de informar ao 
Legislativo sobre o impacto que a presente matéria trará ao 
orçamento municipal, levando-se as diminuições e os acréscimos, 
segue anexo junto ao presente Projeto, o Demonstrativo do Impacto 
Financeiro.
 Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para 
aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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