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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2024.
DATA: 25 DE JUNHO DE 2024.
SÚMULA: ESTABELECE O SUBSÍDIO DO
PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE PREFEITO,
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS
VEREADORES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte
Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica estabelecido o subsídio mensal do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores, em
conformidade com o Artigo 29, Inciso V da Constituição Federal, alterado
pela Emenda Constitucional nº 019/98, para o quadriênio 2025/2028, nos
seguintes valores:
I – prefeito: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
II – vice-prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
III – secretários: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
IV – Vereadores: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)
Art. 2° - Fica estabelecido o subsídio mensal do Presidente
da Câmara de Vereadores de R$ 11.340,00 (onze mil trezentos e quarenta
reais).
Art. 3º - Os subsídios que tratam os artigos 1º e 2º desta lei
são fixados em parcela única, obedecidas as disposições contidas no art.
37, inc. X e XI, art. 39, § 4º e art. 169 todos da Constituição Federal e art.
19 da Lei Complementar n. 101/2020.
Art. 4º - Os subsídios que tratam os artigos 1º e 2º desta lei
poderão ser revistos anualmente, na mesma data da revisão dos
servidores municipais, sem distinção de índices (art. 37, X, e art. 39, § 4º
ambos da Constituição Federal).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas
as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE JUNHO DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – Podemos
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PL
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Alysson Jose Lotici
Vereador- Podemos Vereadora – PSB Vereador – União Brasil
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