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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-25
Ementaprojeto de Lei Legislativo nº 012/2024. Data: 25 de junho de 2024. Ementa: Estabelece o subsidio do prefeito municipal, do vice prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores, e dá outras providencias.
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-10 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 950/2024.
2024-07-04 Proposição transformada em lei por promulgação F Lei Municipal nº 950/2024.
2024-06-28 Aguardando promulgação da lei U
2024-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-27T19:55:22.044043-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2024.
DATA: 25 DE JUNHO DE 2024.
SÚMULA: ESTABELECE O SUBSÍDIO DO 
PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE PREFEITO, 
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS 
VEREADORES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte 
Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica estabelecido o subsídio mensal do Prefeito 
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores, em 
conformidade com o Artigo 29, Inciso V da Constituição Federal, alterado 
pela Emenda Constitucional nº 019/98, para o quadriênio 2025/2028, nos 
seguintes valores:
I – prefeito: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
II – vice-prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
III – secretários: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
IV – Vereadores: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)
Art. 2° - Fica estabelecido o subsídio mensal do Presidente 
da Câmara de Vereadores de R$ 11.340,00 (onze mil trezentos e quarenta 
reais).
Art. 3º - Os subsídios que tratam os artigos 1º e 2º desta lei 
são fixados em parcela única, obedecidas as disposições contidas no art. 
37, inc. X e XI, art. 39, § 4º e art. 169 todos da Constituição Federal e art. 
19 da Lei Complementar n. 101/2020.
Art. 4º - Os subsídios que tratam os artigos 1º e 2º desta lei 
poderão ser revistos anualmente, na mesma data da revisão dos 
servidores municipais, sem distinção de índices (art. 37, X, e art. 39, § 4º 
ambos da Constituição Federal).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE JUNHO DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – Podemos
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PL
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Alysson Jose Lotici
 Vereador- Podemos Vereadora – PSB Vereador – União Brasil

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