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PROJETO DE LEI Nº 022/2024
DATA: 04 DE JULHO DE 2024
SÚMULA: INSTITUI A MALHA VIÁRIA DAS
ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS NO MUNICÍPIO
DE FELIZ NATAL-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL – ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica oficialmente instituída a malha viária
de estradas municipais não pavimentadas no Município de Feliz
Natal – MT, cujos nomes, extensão e as devidas coordenadas
geográficas são as constantes no anexo I e no mapa, documentos
integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A extensão total das estradas
municipais é de 1.124,75 Km (Um mil cento e vinte e quatro
quilômetros e setenta e cinco metros).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em sentido contrário, em
especial a Lei nº 901/2023.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO QUARTO DIA DO MÊS DE JULHO DE
2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de instituir a malha viária
de estradas municipais não pavimentadas no Município de Feliz Natal
– MT.
Considerando a necessidade de atualização da malha
viária e revisão da Lei nº 901/2023, realizou-se estudo técnico
para catalogar estradas de grande circulação de pessoas, produtos
e bens, na circunscrição do município.
Para tal, a gestão municipal e equipe técnica também
considerou a manifestação de diversos proprietários rurais, a qual
solicitaram a inclusão, retirada ou manutenção de trechos alocados
nas leis anteriores, como forma de privilegiar o interesse da
coletividade, somado às necessidades de transporte escolar e
observância da legalidade e equilíbrio com interesse público.
Ademais, a referida atualização é imprescindível para
atualizar a base de dados junto aos demais órgãos públicos visando
o recebimento de recursos, inclusive os relacionados ao FETHAB e
convênios/parcerias para manutenção e pavimentação asfáltica das
estradas.
A discriminação da malha viária é de extrema
importância para o desenvolvimento do município e a facilitação dos
acessos às propriedades rurais e demais comunidades.
Sem dúvida que este reconhecimento possibilitará que a
municipalidade atenda as demandas rodoviárias com mais clareza,
tendo em vista que será possível afirmar e determinar quais pontos
das estradas devem ser atendidas com manutenção e melhorias.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências,
encaminho o presente projeto para apreciação desse Plenário, com
posterior aprovação.
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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