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materia nº 22/2024

Tipo Justificativa ao Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 022/2024 DATA: 04 DE JULHO DE 2024 SÚMULA: INSTITUI A MALHA VIÁRIA DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id249

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 963/2024
2024-09-10 Proposição transformada em lei F
2024-09-03 Aguardando promulgação da lei F
2024-09-02 Proposição aprovada S
2024-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-08-26 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-07-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta G
2024-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T19:12:24.094903-04:00 Aprovada 7 0 1
2024-08-26T20:07:47.323257-04:00 Aprovada 7 0 1
2024-07-15T19:41:38.140735-04:00 Rejeitada 2 6 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 022/2024
DATA: 04 DE JULHO DE 2024
SÚMULA: INSTITUI A MALHA VIÁRIA DAS 
ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS NO MUNICÍPIO 
DE FELIZ NATAL-MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL – ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º - Fica oficialmente instituída a malha viária 
de estradas municipais não pavimentadas no Município de Feliz 
Natal – MT, cujos nomes, extensão e as devidas coordenadas 
geográficas são as constantes no anexo I e no mapa, documentos 
integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A extensão total das estradas 
municipais é de 1.124,75 Km (Um mil cento e vinte e quatro
quilômetros e setenta e cinco metros).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em sentido contrário, em 
especial a Lei nº 901/2023.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO QUARTO DIA DO MÊS DE JULHO DE 
2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 ANEXO I
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de instituir a malha viária 
de estradas municipais não pavimentadas no Município de Feliz Natal 
– MT.
Considerando a necessidade de atualização da malha 
viária e revisão da Lei nº 901/2023, realizou-se estudo técnico 
para catalogar estradas de grande circulação de pessoas, produtos 
e bens, na circunscrição do município.
Para tal, a gestão municipal e equipe técnica também 
considerou a manifestação de diversos proprietários rurais, a qual 
solicitaram a inclusão, retirada ou manutenção de trechos alocados 
nas leis anteriores, como forma de privilegiar o interesse da 
coletividade, somado às necessidades de transporte escolar e 
observância da legalidade e equilíbrio com interesse público.
Ademais, a referida atualização é imprescindível para 
atualizar a base de dados junto aos demais órgãos públicos visando 
o recebimento de recursos, inclusive os relacionados ao FETHAB e 
convênios/parcerias para manutenção e pavimentação asfáltica das 
estradas.
A discriminação da malha viária é de extrema 
importância para o desenvolvimento do município e a facilitação dos 
acessos às propriedades rurais e demais comunidades.
Sem dúvida que este reconhecimento possibilitará que a 
municipalidade atenda as demandas rodoviárias com mais clareza, 
tendo em vista que será possível afirmar e determinar quais pontos 
das estradas devem ser atendidas com manutenção e melhorias.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, 
encaminho o presente projeto para apreciação desse Plenário, com 
posterior aprovação.
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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